DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.913 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
25
jan/2023
Hospitais
Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de
Araújo
<#E.G.B#120474#1#122871>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 1/2023
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 1/2023 - HPSAPBA, para prestação
de serviços especializados em controle de pragas - especificamente
desratização
e
desinsetização.
CONTRATANTES:
ESTADO
DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa I M MEDEIROS SILVA
LTDA, CNPJ 35.290.723/0001-57. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:
10.305.3274.2163.0001; Fonte: 231; ND: 33903978. OBJETO: Contratação
de serviços especializados em controle de pragas. VALOR GLOBAL:
R$ 14.037,30 (quatorze mil trinta e sete reais e trinta centavos). VALOR
MENSAL: R$ 1.169,776 (mil cento e sessenta e nove reais e setenta e sete
centavos). DISPENSA DE LICITAÇÃO: Portaria 49/2022-DG/HPSAPBA.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 02/01/2023. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.01.017125.000832/2022-99 HPSAPBA.
Manaus, 16 de janeiro de 2023.
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#120474#1#122871/>
Protocolo 120474
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120494#1#122891>
PORTARIA Nº 004/2023 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
considerando se tratar “prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para
a administração, limitada a sessenta meses”;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls
83-85 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado na prestação
de Agente de Portaria se destina a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 136-140;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 77-78 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao Projeto
Indenizatório Zero;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
17146.000305/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV e artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput 2 do Decreto
Estadual n. 43.169/2020, para a prestação de serviço especializado em
AGENTE DE PORTARIA pelo período de 180 dias, pela empresa BARUK
SERVIÇOS DE LAVANDERIA GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
209.760,00;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120494#1#122891/>
Protocolo 120494
Empresas Privadas
<#E.G.B#120377#1#122770>
RODRIGO KETTENHUBER DE MARCHI, torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Operação n.o 406/2022, que autoriza para atividade
de culturas temporárias, em uma área de uso de 312ha, de um imóvel com
1.024ha de área total, localizada na Rodovia BR-319, km 52, Vicinal Santa
Luzia, km 16 M/E, Manaus-AM, para Culturas Temporárias, com validade
de 04 Anos
<#E.G.B#120377#1#122770/>
Protocolo 120377
<#E.G.B#120426#1#122820>
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023-CML/PMC
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2023-CML/PMC de
Prestação de Serviços, celebrado em 19/01/2023.
2. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO, CNPJ Nº
04.332.995/0001-49 e a empresa E B Braulio Construções LTDA, inscrita
no CNPJ Nº 17.697.124/0001-70. 3. OBJETO: Contratação de empresa
especializada em obras de engenharia para ampliação da sede da
Câmara Municipal de Careiro/AM, de acordo com edital e seus anexos
descritos na Tomada de Preços Nº 006/2022. 4. DO VALOR GLOBAL:
R$ 1.509.170,32 (Um Milhão Quinhentos e Nove Mil, Cento e Setenta Reais
e Trinta e Dois Centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ministério da
Defesa - Calha Norte. Nota de Empenho:2021NE000137. PROGRAMA
DE TRABALHO N° 05.244.6012.1211.001 PTRES 195767. Fonte de
Recursos 144, - Natureza da Despesa 444251. Valor da Contrapartida: R$
15.000,00 (Quinze Mil Reais). UNID.: 02.09 - Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo.
PROJ/ATIV.: 1.008 - Conservação de Prédio e Logradouros Públicos.
Dotação: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Recurso. Contrapartida: 10
Recurso Próprio. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO será de até 90 (noventa)
DIAS a contar de 23/01/2023 a 23/04/2023.
Careiro/AM, 19 de janeiro de 2023.
NATHAN MACENA DE SOUZA
prefeito municipal
<#E.G.B#120426#1#122820/>
Protocolo 120426
<#E.G.B#120427#1#122821>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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