PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 10 CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0086/2023- GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000238/2023-88, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11, na parte referente ao nome da Senhora ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA, erroneamente grafado como ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120696#10#123095/> Protocolo 120696 <#E.G.B#120697#10#123096> DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que os Decretos de 11 e 12 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções de nomes de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2023-GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000303/2023-11, resolve RETIFICAR os Decretos de 11 e 12 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, nas partes referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO JOÃO BATISTA DE SOUZA JOÃO BATISTA DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ANNY JUSSARA CAMPOS PINTO ANY JUSSARA CAMPOS PINTO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120697#10#123096/> Protocolo 120697 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 980/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar PEDRO GOMES DE MELO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08027EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001900/2022-33), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM PEDRO GOMES DE MELO, Matrícula n.º 133.210-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE-AM); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120698#10#123097/> Protocolo 120698 <#E.G.B#120700#10#123099> DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1141/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada da policial militar WALDEMARINA MESQUITA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06440EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001698/2022-40), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM WALDEMARINA MESQUITA, Matrícula n.º 133.173-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar