DOEAM 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0086/2023-
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000238/2023-88, resolve
RETIFICAR o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11, na parte referente
ao nome da Senhora ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA, erroneamente
grafado como ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA, que promoveu a sua
nomeação para exercer cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo
Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120696#10#123095/>
Protocolo 120696
<#E.G.B#120697#10#123096>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os Decretos de 11 e 12 de janeiro de 2023,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas,
apresentaram incorreções de nomes de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2023-GSEJUSC,
subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000303/2023-11, resolve
RETIFICAR os Decretos de 11 e 12 de janeiro de 2023, publicados
no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram
nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, nas partes referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
JOÃO BATISTA DE SOUZA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
ALMEIDA JUNIOR
ANNY JUSSARA CAMPOS PINTO
ANY JUSSARA CAMPOS PINTO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120697#10#123096/>
Protocolo 120697
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 980/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar PEDRO GOMES DE MELO, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.08027EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001900/2022-33),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM PEDRO
GOMES DE MELO, Matrícula n.º 133.210-4A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a
Súmula n.º 26 - TCE-AM); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais
e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120698#10#123097/>
Protocolo 120698
<#E.G.B#120700#10#123099>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1141/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada da policial militar WALDEMARINA MESQUITA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.06440EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001698/2022-40),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM WALDEMARINA MESQUITA,
Matrícula n.º 133.173-6A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove
reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das
seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa
e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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