PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 14 CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 5996/2022-AMAZONPREV/GADIR, bem como a necessidade de regularizar a situação funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001887/2022-12 (2021.M.22078EXR1-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, Matrícula n.º 128.627-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120710#14#123109/> Protocolo 120710 <#E.G.B#120711#14#123110> DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 545/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ AUGUSTO DA COSTA GENTIL, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05212EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001610/2022-90), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOSÉ AUGUSTO DA COSTA GENTIL, Matrícula n.º 125.553-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120711#14#123110/> Protocolo 120711 <#E.G.B#120712#14#123111> DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1620/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar AGLAIR FERREIRA DE GOUVEA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08001EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001738/2022-53), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM AGLAIR FERREIRA DE GOUVEA, Matrícula n.° 133.486-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar