DOEAM 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 
5996/2022-AMAZONPREV/GADIR, bem como a necessidade de regularizar 
a situação funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.02.013301.001887/2022-12 (2021.M.22078EXR1-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM 
JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, Matrícula n.º 128.627-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, totalizando seus proventos em 
R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120710#14#123109/>
Protocolo 120710
<#E.G.B#120711#14#123110>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 545/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ AUGUSTO DA COSTA 
GENTIL, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05212EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001610/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOSÉ 
AUGUSTO DA COSTA GENTIL, Matrícula n.º 125.553-3A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 
3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais 
e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 
(duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e 
cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120711#14#123110/>
Protocolo 120711
<#E.G.B#120712#14#123111>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1620/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar AGLAIR FERREIRA DE 
GOUVEA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08001EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001738/2022-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
AGLAIR FERREIRA DE GOUVEA, Matrícula n.° 133.486-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e 
dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil, trinta 
e três reais e trinta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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