DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 9 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#120332#9#122722> ERRATA DA PORTARIA Nº 375/2022-GDP/IDAM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 06/12/2022, ONDE SE LÊ: Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). LEIA-SE: Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120332#9#122722/> Protocolo 120332 <#E.G.B#120333#9#122723> ERRATA DA PORTARIA Nº 498/2022-GDP/IDAM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 30/12/2022, ONDE SE LÊ: ND: 339030 - Material de Consumo. LEIA-SE: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120333#9#122723/> Protocolo 120333 <#E.G.B#120331#9#122721> EXTRATO Nº 1/2023 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº 005/2016 - IDAM e CREA/AM DATA DE ASSINATURA: 05/10/2022 PARTES: IDAM X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS - CREA/AM OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 19/09/2022 e término em 19/09/2024. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 23 de janeiro de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120331#9#122721/> Protocolo 120331 <#E.G.B#120334#9#122724> PORTARIA Nº 24/2023-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inciso III do Art. 58, do Art. 67 e do Art. 73 da Lei Federal N.º 8.666/1993, no que diz respeito ao acompanhamento, à fiscalização e à execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/DAF devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou a entrega do material. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal N.º 4.350/1964 ensejará o não pagamento. II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal N.º 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas deste IDAM que venham a regular a matéria, inclusive. Termo de Contrato N.º Contratado Objeto Fiscal Designado Fiscal Substituto 043/2022 NORTH BIO DA AMAZONIA LTDA AQUISIÇÃO DE QUATRO (04) CASAS DE FARINHA HIGIÊNICAS Willis Vieira Meriguete, Matrícula N.º 256.862-4A Arleilson de Castro Cavalcante, Matrícula N.º 258.165-5A 044/2022 ILSC LTDA AQUISIÇÃO DE QUATRO (04) CASAS DE FARINHA HIGIÊNICAS Willis Vieira Meriguete, Matrícula N.º 256.862-4A Arleilson de Castro Cavalcante, Matrícula N.º 258.165-5A III - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120334#9#122724/> Protocolo 120334 <#E.G.B#120335#9#122725> PORTARIA Nº 22/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que determina o Regimento Interno do IDAM, de 4 de março de 2011; CONSIDERANDO as funções da Gerência de Supervisão e Assessoria Técnica - GESAT/DOPER/IDAM; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores/colaboradores aqui nominados para compor a referida Gerência, na função de supervisores: Jaime Vitor dos Santos, Hilário Ramiro de Abreu Filho, Jean Barros Ferreira, Lázaro Monteiro Reis, Raimundo Pereira Amorim, Edimar Vizolli, José Milton Barbosa Filho, Helenio Araújo Figueiredo, Vicente Marques da Silva Filho, Antônio Claudio Rodrigues de Sá. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 20 de janeiro de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120335#9#122725/> Protocolo 120335 <#E.G.B#120336#9#122726> PORTARIA Nº 19/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 15 de dezembro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.030493/2022-59 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO a Portaria Nº 535/2022 - GDP/IDAM, que designou o servidor para responder pela Gerência da Unidade Local de Vila de Balbina - Presidente Figueiredo/AM, a contar de 22/09/2022 (fls. 11), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas - DOE/AM; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 006/2023-PJ/IDAM (fls. 21-32); CONSIDERANDO o Despacho do Diretor-Presidente, contido na fl. 34, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I-REMOVER a contar de 22 de setembro de 2022, da Unidade Local do IDAM de Guajará/AM para o a Unidade Local do IDAM de Vila de Balbina - Presidente Figueiredo/AM, o servidor: ANDRÉ LUIZ CASTILHOS CAMPOS - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA, matrícula nº 200.299-0B, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 18 de janeiro de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120336#9#122726/> Protocolo 120336 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#120372#9#122765> PORTARIA N° 008/2023/ADAF-AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo relacionados: I-Saulo Ranon de Souza Coelho, matrícula 259.168-5A, no período de 19/10/2022 a 02/11/2022, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico nº23/3994; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar