DOEAM 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 9
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#120332#9#122722>
ERRATA DA PORTARIA Nº 375/2022-GDP/IDAM, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 06/12/2022, ONDE 
SE LÊ: Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). LEIA-SE: Valor: R$ 
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120332#9#122722/>
Protocolo 120332
<#E.G.B#120333#9#122723>
ERRATA DA PORTARIA Nº 498/2022-GDP/IDAM, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 30/12/2022, ONDE 
SE LÊ: ND: 339030 - Material de Consumo. LEIA-SE: ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120333#9#122723/>
Protocolo 120333
<#E.G.B#120331#9#122721>
EXTRATO Nº 1/2023 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº 
005/2016 - IDAM e CREA/AM
DATA DE ASSINATURA: 05/10/2022
PARTES: IDAM X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E 
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS - CREA/AM
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) 
meses, com início em 19/09/2022 e término em 19/09/2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 23 de janeiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120331#9#122721/>
Protocolo 120331
<#E.G.B#120334#9#122724>
PORTARIA Nº 24/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inciso III do Art. 58, do Art. 67 e do Art. 
73 da Lei Federal N.º 8.666/1993, no que diz respeito ao acompanhamento, 
à fiscalização e à execução dos contratos celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar 
e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, 
pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas 
fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças 
- GEOFI/DAF devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou a 
entrega do material. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido 
atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal N.º 4.350/1964 ensejará o 
não pagamento.
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os 
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal 
N.º 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas 
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas 
deste IDAM que venham a regular a matéria, inclusive.
Termo de 
Contrato N.º
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
043/2022
NORTH 
BIO DA 
AMAZONIA 
LTDA
AQUISIÇÃO 
DE QUATRO 
(04) CASAS 
DE FARINHA 
HIGIÊNICAS
Willis Vieira 
Meriguete, 
Matrícula N.º 
256.862-4A
Arleilson 
de Castro 
Cavalcante, 
Matrícula N.º 
258.165-5A
044/2022
ILSC LTDA
AQUISIÇÃO 
DE QUATRO 
(04) CASAS 
DE FARINHA 
HIGIÊNICAS
Willis Vieira 
Meriguete, 
Matrícula N.º 
256.862-4A
Arleilson 
de Castro 
Cavalcante, 
Matrícula N.º 
258.165-5A
III - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus 
efeitos a partir de 02 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 19 de janeiro de 
2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120334#9#122724/>
Protocolo 120334
<#E.G.B#120335#9#122725>
PORTARIA Nº 22/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o que determina o Regimento Interno do IDAM, de 4 de 
março de 2011;
CONSIDERANDO as funções da Gerência de Supervisão e Assessoria 
Técnica - GESAT/DOPER/IDAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores/colaboradores aqui nominados para compor 
a referida Gerência, na função de supervisores: Jaime Vitor dos Santos, 
Hilário Ramiro de Abreu Filho, Jean Barros Ferreira, Lázaro Monteiro Reis, 
Raimundo Pereira Amorim, Edimar Vizolli, José Milton Barbosa Filho, 
Helenio Araújo Figueiredo, Vicente Marques da Silva Filho, Antônio Claudio 
Rodrigues de Sá.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 20 de janeiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120335#9#122725/>
Protocolo 120335
<#E.G.B#120336#9#122726>
PORTARIA Nº 19/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 15 de 
dezembro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.030493/2022-59 
(SIGED-IDAM);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 535/2022 - GDP/IDAM, que designou o 
servidor para responder pela Gerência da Unidade Local de Vila de Balbina 
- Presidente Figueiredo/AM, a contar de 22/09/2022 (fls. 11), publicada no 
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas - DOE/AM;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 006/2023-PJ/IDAM (fls. 21-32);
CONSIDERANDO o Despacho do Diretor-Presidente, contido na fl. 34, que 
autoriza a remoção do (a) servidor (a).
RESOLVE:
I-REMOVER a contar de 22 de setembro de 2022, da Unidade Local do 
IDAM de Guajará/AM para o a Unidade Local do IDAM de Vila de Balbina - 
Presidente Figueiredo/AM, o servidor: ANDRÉ LUIZ CASTILHOS CAMPOS 
- TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA, matrícula nº 200.299-0B, 
do quadro de Pessoal Permanente do IDAM;
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os 
procedimentos necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 18 de janeiro 
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#120336#9#122726/>
Protocolo 120336
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#120372#9#122765>
PORTARIA N° 008/2023/ADAF-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo 
relacionados:
I-Saulo Ranon de Souza Coelho, matrícula 259.168-5A, no período de 
19/10/2022 a 02/11/2022, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo 
Médico nº23/3994;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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