estado do amazonas Número 34.912 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 24 jan/2023 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#120387#1#122780> PORTARIA Nº 005/2023 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que o art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando se tratar “prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 104-107 do processo; CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado na prestação de Lavanderia Hospitalar se destina a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 134-138; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 83 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao Projeto Indenizatório Zero; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 17146.000292/2022. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV e artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput 2 do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a prestação de serviço especializado em LAVANDERIA HOSPITALAR pelo período de 180 dias, pela empresa BARUK SERVIÇOS DE LAVANDERIA GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 109.980,00; À consideração do Diretor Geral. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO em Manaus, 02 de janeiro de 2023. LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#120387#1#122780/> Protocolo 120387 Empresas Privadas <#E.G.B#114768#1#117016> MANAUS AMBIENTAL S.A - “, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Recursos Hídricos n.º 181/2021 2ª Alteração, que autoriza o Lançamento de Efluentes Doméstico, localizado na Av. Torquato Tapajós, nº 9475, Tarumã-Açú, nas coordenadas geográficas: 02º59’47,33’’S e 60º01’57,24’’W, Manaus-AM, com validade de 1.269 dias <#E.G.B#114768#1#117016/> Protocolo 114768 <#E.G.B#120344#1#122736> CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO Unidade Djalma Batista: Concluintes de janeiro de 2023: Alessandro Batista Paiva; Alex Barros De Souza; Andreia De Lima Nascimento; Cleiver Fernandes Da Silva; Fabiana Maciel Leão; Frankmar Ramos Amazonas; Gabriel Alejandro Albornoz Alejos; Gualberto Da Silva Saboia Junior; Ingrid Vales Da Rocha; Isabelle Ono De Souza Massulo; João Victor Maciel Dos Santos; Katarina De Souza Ferreira; Laiza Souza Dantas Da Silva; Maria Tereza Queiroz Cunha; Sarah Marques Miranda; Thiago Victor Dos Santos Sena; Verônica Barbosa Pereira. Publicação Especial: 3ª via com retificação de nome: Dorian Moreira Cavalcanti Junior - Registrado no Livro n.º 003, Folha n.º 016, em 07.08.2009. Manaus, 24 de janeiro de 2023. JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO Diretor <#E.G.B#120344#1#122736/> Protocolo 120344 <#E.G.B#120353#1#122746> PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 OBJETO: 7º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 016/2020. Origem: Tomada de Preço nº 001/2020. Data da assinatura: 23 de janeiro de 2023. Partes: Prefeitura Municipal de Urucará e a empresa JLS Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli. Objeto do Contrato: Reforma e Ampliação das Escolas Reunidos Tio Pedro e Felisbella Paes no Município de Urucará. Prazo prorrogado: 120 (cento e vinte) dias, referente ao período de 23 de janeiro a 24 de maio de 2023. Urucará/AM, em 23 de janeiro de 2023. ENRICO DE SOUZA FALABELLA prefeito municipal <#E.G.B#120353#1#122746/> Protocolo 120353 ramais 7541/7542/7543 tire suas dúvidas, receba orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Estamos à disposição para ajudá-los. 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar