DOEAM 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.912 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
24
jan/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120387#1#122780>
PORTARIA Nº 005/2023 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
considerando se tratar “prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para
a administração, limitada a sessenta meses”;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls
104-107 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado na prestação
de Lavanderia Hospitalar se destina a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 134-138;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 83 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao Projeto
Indenizatório Zero;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
17146.000292/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV e artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput 2 do Decreto
Estadual n. 43.169/2020, para a prestação de serviço especializado em
LAVANDERIA HOSPITALAR pelo período de 180 dias, pela empresa
BARUK SERVIÇOS DE LAVANDERIA GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
109.980,00;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120387#1#122780/>
Protocolo 120387
Empresas Privadas
<#E.G.B#114768#1#117016>
MANAUS AMBIENTAL S.A - “, torna público que recebeu do IPAAM, a
Outorga de Recursos Hídricos n.º 181/2021 2ª Alteração, que autoriza o
Lançamento de Efluentes Doméstico, localizado na Av. Torquato Tapajós,
nº 9475, Tarumã-Açú, nas coordenadas geográficas: 02º59’47,33’’S e
60º01’57,24’’W, Manaus-AM, com validade de 1.269 dias
<#E.G.B#114768#1#117016/>
Protocolo 114768
<#E.G.B#120344#1#122736>
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS
MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA
CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO
Unidade Djalma Batista: Concluintes de janeiro de 2023: Alessandro
Batista Paiva; Alex Barros De Souza; Andreia De Lima Nascimento; Cleiver
Fernandes Da Silva; Fabiana Maciel Leão; Frankmar Ramos Amazonas;
Gabriel Alejandro Albornoz Alejos; Gualberto Da Silva Saboia Junior; Ingrid
Vales Da Rocha; Isabelle Ono De Souza Massulo; João Victor Maciel
Dos Santos; Katarina De Souza Ferreira; Laiza Souza Dantas Da Silva;
Maria Tereza Queiroz Cunha; Sarah Marques Miranda; Thiago Victor Dos
Santos Sena; Verônica Barbosa Pereira. Publicação Especial: 3ª via com
retificação de nome: Dorian Moreira Cavalcanti Junior - Registrado no Livro
n.º 003, Folha n.º 016, em 07.08.2009.
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
<#E.G.B#120344#1#122736/>
Protocolo 120344
<#E.G.B#120353#1#122746>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ
7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020
OBJETO: 7º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº
016/2020. Origem: Tomada de Preço nº 001/2020. Data da assinatura: 23
de janeiro de 2023. Partes: Prefeitura Municipal de Urucará e a empresa
JLS Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli. Objeto do
Contrato: Reforma e Ampliação das Escolas Reunidos Tio Pedro e Felisbella
Paes no Município de Urucará. Prazo prorrogado: 120 (cento e vinte) dias,
referente ao período de 23 de janeiro a 24 de maio de 2023.
Urucará/AM, em 23 de janeiro de 2023.
ENRICO DE SOUZA FALABELLA
prefeito municipal
<#E.G.B#120353#1#122746/>
Protocolo 120353
ramais 7541/7542/7543
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