DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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T
em crescido no Amazonas o número de
processos solicitando redução do valor
do Imposto sobre Propriedade de Veí-
culos Automotores (IPVA), com base na Lei do
Bom Condutor. O aumento foi de 115% nos
últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de
Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM)
recebeu 3.029 solicitações; no ano passado fo-
ram 6.510.
Do total de processos que deram entrada na
Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu
o benefício. Em 2022, o valor total de descon-
to para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9
milhões.
A Lei nº 203/2014 foi um divisor de águas no
trânsito do Amazonas. Ao conceder descontos
que variam de 10% a 20% para os motoristas
que não tiveram multas, a legislação estimu-
lou a mudança de comportamento no trânsito.
Muitos motoristas passaram a ser ainda mais
prudentes por causa do ganho fi nanceiro.
O funcionário público Jorge Barbosa, moto-
rista há 25 anos, é um desses cautelosos. No
passado, ele recebia multas por causa de pe-
quenas infrações. Desde que soube que a con-
duta correta à frente do volante poderia fazer
o apertado orçamento doméstico render, ele
mudou. “Vou economizar R$ 750 por causa da
minha
precaução.
Este dinheiro extra
vai ser empregado
na escola dos me-
ninos, cuja mensa-
lidade aumentou”,
explicou o funcio-
nário público.
Lei do Bom Condutor
Desde 2015, quando foi
regulamentada a Lei do Bom
Condutor no estado do Amazonas, os
proprietários de veículos automotores pessoas
físicas, que não cometeram infrações no trânsi-
to, têm direito a descontos no valor do tributo.
Para os que não tiveram multa no ano passa-
do, o desconto é de 10%. Quem foi bom moto-
rista e não cometeu infração em 2021 e 2022, a
redução é de 15%. E os que foram precavidos e
não receberam multas em 2020, 2021 e 2022,
têm direito a desconto de 20%.
O benefício pode ser solicitado anualmente
pelo proprietário, até 30 dias antes do venci-
mento do IPVA. O requerimento está disponível
no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Os
contribuintes também podem fazer o requeri-
mento ou obter esclarecimentos na Central de
Atendimento, que
funciona no prédio
Ozias
Monteiro,
anexo do prédio
sede da Sefaz/AM
e também nos 18
postos e agências
de arrecadação no
interior do estado.
Desconto por
antecipação
A chefa do departamento de Arre-
cadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva,
salientou ainda que a antecipação do paga-
mento do imposto pode fazer o proprietário
economizar ainda mais. A redução é cumulati-
va com a Lei do Bom Condutor.
Segundo a chefa do departamento, quem
paga o IPVA em cota única até dois meses an-
tes da data de vencimento, tem desconto de
10%. Quem paga em cota única até um mês
antes do vencimento, 5%. E lembra que em
2023, o governo do Amazonas ampliou o pra-
zo de pagamento para auxiliar o contribuinte
a fi car regular. Os veículos com fi nal de placa
1, 2 e 3 têm vencimento fi nal do IPVA no dia
31 de maio.
Divulgação/Sefaz-AM
Procura pelo benefício da Lei do Bom
Condutor cresce 115% nos últimos dois anos
No ano passado, 6.510 pessoas
ingressaram com solicitações de
redução do IPVA, onde a maioria
recebeu o benefício
A Lei nº
203/2014
incentivou a
mudança de
comportamento
no trânsito
amazonense ao
proporcionar
ganho fi nanceiro
para motoristas
prudentes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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