DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 7 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINIS- TRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#120141#7#122526/> Protocolo 120141 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#120137#7#122522> LICENÇAS ESPECIAIS PORTARIA Nº 003/2023-GAB-PRES-JUCEA - 18/01/2023 ELIANE CRISTINA CARVALHO ALENCAR MATIAS, mat. nº 158.011-6 A, Período de: 25/01 a 24/4/2023 (90 dias), referente ao 6º Qüinqüênio de 1º/9/2013 a 31/8/2018. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 18 de janeiro de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#120137#7#122522/> Protocolo 120137 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#120111#7#122495> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.026/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009379/2022-94 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N º 041/2022-GCAP INTERESSADO: T P DE ALMEIDA 1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 041/2022-GCAP, na sua integralidade, em face da intempestividade da apresentação de Defesa Administrativa 2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120111#7#122495/> Protocolo 120111 <#E.G.B#120113#7#122497> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 032/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000450/2022-73- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°261/2021- GEFA. INTERESSADO: APARECIDO JOSE DA SILVA 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 261/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa. 2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa, contados da data do recebimento da notificação, junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352- 0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120113#7#122497/> Protocolo 120113 <#E.G.B#120115#7#122499> RESENHA Nº 008/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, Ziomar Costa e Silva Junior - Colaborador, Iranduba-AM, 22/01/2023, Compor equipe da Audiência Pública do EIA/RIMA referente à instalação do Aterro de Inertes - Resíduos Classe II A de interesse da empresa Norte Ambiental; 02.Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, Matheus dos Santos Carvalho - Colaborador, Careiro da Várzea-AM, 31/01 à 01/02/2023, Atender e assessorar a demanda do TCE contida no Ofício 4014/2019-DICOM-TCE; 03.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Colaborador, Novo Airão / Manacapuru-AM, 19 à 21/12/2022, Participar da XXII Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro, e Outros; Manaus, 18 de Janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120115#7#122499/> Protocolo 120115 <#E.G.B#120116#7#122500> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, JHONES LEMOS ALVES, no D.O.E. Nº 34.791 DE 25/07/2022, Onde se lê: Objetivo: Realizar vistoria em empreendimento na Rodovia AM-010, do Km 117 ao Km 166; Leia-se: Objetivo: Dá apoio em ação de vistoria em empreendimento na Rodovia AM-010, do Km 117 ao Km 166; Manaus, 29 de Dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120116#7#122500/> Protocolo 120116 <#E.G.B#120118#7#122502> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.027/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008606/2022-64 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 697/2021 - GEFA INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUY LIMA 1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 697/2021-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa; 2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120118#7#122502/> Protocolo 120118 <#E.G.B#120173#7#122558> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 09/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado expressa no Despacho contido no Processo SIGED Nº 01.01.030201.002255/2021-05; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar