DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 7
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINIS-
TRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 
2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#120141#7#122526/>
Protocolo 120141
Junta Comercial do Estado 
do Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#120137#7#122522>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 003/2023-GAB-PRES-JUCEA - 18/01/2023
ELIANE CRISTINA CARVALHO ALENCAR MATIAS, mat. nº 158.011-6 
A, Período de: 25/01 a 24/4/2023 (90 dias), referente ao 6º Qüinqüênio de 
1º/9/2013 a 31/8/2018. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. 
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#120137#7#122522/>
Protocolo 120137
Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#120111#7#122495>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.026/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.009379/2022-94 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N º 041/2022-GCAP
INTERESSADO: T P DE ALMEIDA
1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 041/2022-GCAP, na sua 
integralidade, em face da intempestividade da apresentação de Defesa 
Administrativa
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT, com intuito de 
notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo 
sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de 
Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 
(redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo 
interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que 
deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da 
notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 
1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o 
valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral 
do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior 
cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120111#7#122495/>
Protocolo 120111
<#E.G.B#120113#7#122497>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 032/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.000450/2022-73- IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
N°261/2021- GEFA.
INTERESSADO: APARECIDO JOSE DA SILVA
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 261/2021 - GEFA na sua integralidade, 
em face da ausência de Defesa Administrativa.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de 
notificar a parte autuada, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para 
recorrer da decisão, ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da 
multa, contados da data do recebimento da notificação, junto ao FEMA, 
Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352- 0, conforme dispõe o art.19, 
inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à 
Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do 
Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120113#7#122497/>
Protocolo 120113
<#E.G.B#120115#7#122499>
RESENHA Nº 008/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, 
Ziomar Costa e Silva Junior - Colaborador, Iranduba-AM, 22/01/2023, 
Compor equipe da Audiência Pública do EIA/RIMA referente à instalação 
do Aterro de Inertes - Resíduos Classe II A de interesse da empresa 
Norte Ambiental; 02.Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, Matheus 
dos Santos Carvalho - Colaborador, Careiro da Várzea-AM, 31/01 à 
01/02/2023, Atender e assessorar a demanda do TCE contida no Ofício 
4014/2019-DICOM-TCE; 03.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Colaborador, 
Novo Airão / Manacapuru-AM, 19 à 21/12/2022, Participar da XXII Reunião 
Ordinária do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento 
Sustentável do Rio Negro, e Outros; Manaus, 18 de Janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120115#7#122499/>
Protocolo 120115
<#E.G.B#120116#7#122500>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, JHONES LEMOS ALVES, no D.O.E. Nº 34.791 DE 25/07/2022, 
Onde se lê: Objetivo: Realizar vistoria em empreendimento na Rodovia 
AM-010, do Km 117 ao Km 166; Leia-se: Objetivo: Dá apoio em ação de 
vistoria em empreendimento na Rodovia AM-010, do Km 117 ao Km 166; 
Manaus, 29 de Dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120116#7#122500/>
Protocolo 120116
<#E.G.B#120118#7#122502>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.027/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008606/2022-64 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 697/2021 - GEFA
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUY LIMA
1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 697/2021-GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa;
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação 
do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre 
o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco 
Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando 
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa 
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto 
nº 10.028/87.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120118#7#122502/>
Protocolo 120118
<#E.G.B#120173#7#122558>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 09/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a 
autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado expressa no 
Despacho contido no Processo SIGED Nº 01.01.030201.002255/2021-05; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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