DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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CONSIDERANDO, a necessidade de realização de Concurso Público 
para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos 
do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, de acordo com a Estrutura Organizacional definida pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015;
RESOLVE: I-Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público 
para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos 
do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, formada pelos servidores estatutários ALEXANDRE 
SOUZA E SILVA (Presidente); NÍVEA GEOVANA FEITOSA DE OLIVEIRA 
MOURA (membro); ANA PAULA SIMÕES PEREIRA (membro); ELCIONE 
DO SOCORRO BARBOSA PAMPLONA (membro).
II - REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/N° 144/2021.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120173#8#122558/>
Protocolo 120173
<#E.G.B#120175#8#122560>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 04/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES 
BARBOSA, matrícula nº 243.611-6A, a partir de 19 de janeiro de 2023 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do Termo de Contrato nº. 003/2022, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM e a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO 
PROFISSIONAL - INTAL, e como Fiscal Substituta do referido Contrato 
a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA, matrícula nº 265.449-0A, 
para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular.
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/N° 15/2022.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
19 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120175#8#122560/>
Protocolo 120175
<#E.G.B#120176#8#122561>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.028/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.004174/2022-12- IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 234/2021 - GEFA
INTERESSADO: GILDÁSIO JOSÉ DA SILVA FILHO
1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 234/2021 - GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa;
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do 
Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias 
para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não 
recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria 
Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado 
e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 
10.028/87.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120176#8#122561/>
Protocolo 120176
<#E.G.B#120177#8#122562>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 06/2023
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Associação 
é editora exclusiva, conforme documento constante nos autos, às fls 
106; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 07; 
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela Associação às fls. 02, está compatível com os preços praticados por 
esta autarquia; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01413/2022-82 -IPAAM;
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para a quitação, por inexigibilidade de licitação da 
fatura referente à anuidade da ABEMA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE- ABEMA, 
pelo valor global de R$ 14.295,06 (quatorze mil, duzentos e noventa e cinco 
reais e seis centavos);
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 16 de 
janeiro de 2023.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 16 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120177#8#122562/>
Protocolo 120177
<#E.G.B#120178#8#122563>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.41/2023
PROCESSO N. º 01.01.030201.001853/2021-59-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Auto de Infração Nº 41/21 - GECF
INTERESSADO: M D VERAS DE ARAÚJO ME
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração N° 41/2021 - GECF, na sua integralidade, 
em virtude da ausência de Defesa Administrativa.
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para 
que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer ao 
CEMAAM, ou, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a multa imposta junto 
ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de ser 
encaminhado o presente processo à PGE/AM, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 20 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#120178#8#122563/>
Protocolo 120178
<#E.G.B#120179#8#122564>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.40/2023
PROCESSO N. º 01.01.030201.001520/2021-20-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Termo de Apreensão/Depósito Nº 
08/21- GECF
INTERESSADO: M D VERAS DE ARAÚJO MERUSSOMANO
DECISÃO
1. MANTENHO o Termo de Apreensão/Depósito nº 08/2021 - GECF na sua 
integralidade, em face de ausência de Defesa Administrativa.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que esta 
notifique a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, 
sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do 
Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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