PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 8 CONSIDERANDO, a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de acordo com a Estrutura Organizacional definida pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; RESOLVE: I-Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, formada pelos servidores estatutários ALEXANDRE SOUZA E SILVA (Presidente); NÍVEA GEOVANA FEITOSA DE OLIVEIRA MOURA (membro); ANA PAULA SIMÕES PEREIRA (membro); ELCIONE DO SOCORRO BARBOSA PAMPLONA (membro). II - REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/N° 144/2021. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120173#8#122558/> Protocolo 120173 <#E.G.B#120175#8#122560> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 04/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, matrícula nº 243.611-6A, a partir de 19 de janeiro de 2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 003/2022, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, e como Fiscal Substituta do referido Contrato a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA, matrícula nº 265.449-0A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular. II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/N° 15/2022. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 19 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120175#8#122560/> Protocolo 120175 <#E.G.B#120176#8#122561> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.028/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.004174/2022-12- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 234/2021 - GEFA INTERESSADO: GILDÁSIO JOSÉ DA SILVA FILHO 1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 234/2021 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa; 2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120176#8#122561/> Protocolo 120176 <#E.G.B#120177#8#122562> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 06/2023 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Associação é editora exclusiva, conforme documento constante nos autos, às fls 106; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 07; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela Associação às fls. 02, está compatível com os preços praticados por esta autarquia; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01413/2022-82 -IPAAM; R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a quitação, por inexigibilidade de licitação da fatura referente à anuidade da ABEMA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE- ABEMA, pelo valor global de R$ 14.295,06 (quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos); A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 16 de janeiro de 2023. ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 16 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120177#8#122562/> Protocolo 120177 <#E.G.B#120178#8#122563> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.41/2023 PROCESSO N. º 01.01.030201.001853/2021-59-SIGED/IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Auto de Infração Nº 41/21 - GECF INTERESSADO: M D VERAS DE ARAÚJO ME DECISÃO 1. MANTENHO o Auto de Infração N° 41/2021 - GECF, na sua integralidade, em virtude da ausência de Defesa Administrativa. 2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer ao CEMAAM, ou, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a multa imposta junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de ser encaminhado o presente processo à PGE/AM, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 20 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120178#8#122563/> Protocolo 120178 <#E.G.B#120179#8#122564> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.40/2023 PROCESSO N. º 01.01.030201.001520/2021-20-SIGED/IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Termo de Apreensão/Depósito Nº 08/21- GECF INTERESSADO: M D VERAS DE ARAÚJO MERUSSOMANO DECISÃO 1. MANTENHO o Termo de Apreensão/Depósito nº 08/2021 - GECF na sua integralidade, em face de ausência de Defesa Administrativa. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que esta notifique a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar