DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 3
DECRETO N.º 46.872, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Beruri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 084, de
21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, edição do dia 22 do mesmo mês e ano, editado pelo
Prefeito, em exercício, do Município de Beruri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2023, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos esta-
belecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001605/2022-49,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Beruri, afetada por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações
pluviométricas na região da Calha do Rio Purus, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022,
de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120194#3#122579/>
Protocolo 120194
<#E.G.B#120195#3#122580>
DECRETO N.º 46.873, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de
2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no
Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas,
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor
OSIMIRO SOUSA LEITE, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.028101.033762/2022-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23
de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas
datas, nas partes referentes ao nome do servidor OSIMIRO SOUSA LEITE,
Professor, Matrícula n.° 123.822-1D, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 (D.O.E de
(23.02.01)
OSIMIRO
SOUZA LEITE
OSIMIRO
SOUSA LEITE
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 35.147, de 08 de
setembro de 2014 (D.O.E de
(08.09.2014)
OSIMIRO
SOUZA LEITE
OSIMIRO
SOUSA LEITE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120195#3#122580/>
Protocolo 120195
<#E.G.B#120196#3#122581>
DECRETO N.º 46.874, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre as progressões de servidores da Secretaria
de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pela MM.
Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da
Ação Ordinária n.º 0641943-98.2016.8.04.0001, que reconheceu o direito
aos servidores ativos e inativos, ocupantes dos cargos de Técnico da
Fazenda Estadual, representados pela Associação dos Servidores do Grupo
de Apoio Técnico Especializado em Gestão Tributária da Secretaria da
Fazenda do Estado do Amazonas - ASGAT, ao correto posicionamento na
carreira, conferindo-lhes todas as progressões devidas, desde a conclusão
do estágio probatório, nos termos do artigo 8.º, § 2.º e artigo 10-A, da Lei n.º
2.750, de 23 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de
2002, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria
de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a obrigação de proceder com a efetivação de todas as
progressões retroativas devidas, desde a conclusão do estágio probatório,
para fins de correção dos registros de desenvolvimento funcional nos cargos
dos servidores integrantes da Ação Ordinária;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02305/2022-SAJ/PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 0028/2023 - GSEFAZ, do Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.159880/2022-72;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados retroativamente, a título de progressão, os
padrões dos respectivos cargos efetivos dos seguintes servidores da
Secretaria de Estado da Fazenda, criados pela Lei n.º 2.750, de 23 de
setembro de 2002, e suas alterações posteriores, relacionados na forma dos
Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas
disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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