DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 3 DECRETO N.º 46.872, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Beruri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 084, de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 22 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Beruri; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos esta- belecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001605/2022-49, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Beruri, afetada por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Rio Purus, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120194#3#122579/> Protocolo 120194 <#E.G.B#120195#3#122580> DECRETO N.º 46.873, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor OSIMIRO SOUSA LEITE, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.033762/2022-40, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor OSIMIRO SOUSA LEITE, Professor, Matrícula n.° 123.822-1D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de (23.02.01) OSIMIRO SOUZA LEITE OSIMIRO SOUSA LEITE DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014 (D.O.E de (08.09.2014) OSIMIRO SOUZA LEITE OSIMIRO SOUSA LEITE Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120195#3#122580/> Protocolo 120195 <#E.G.B#120196#3#122581> DECRETO N.º 46.874, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE sobre as progressões de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0641943-98.2016.8.04.0001, que reconheceu o direito aos servidores ativos e inativos, ocupantes dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual, representados pela Associação dos Servidores do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - ASGAT, ao correto posicionamento na carreira, conferindo-lhes todas as progressões devidas, desde a conclusão do estágio probatório, nos termos do artigo 8.º, § 2.º e artigo 10-A, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a obrigação de proceder com a efetivação de todas as progressões retroativas devidas, desde a conclusão do estágio probatório, para fins de correção dos registros de desenvolvimento funcional nos cargos dos servidores integrantes da Ação Ordinária; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02305/2022-SAJ/PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0028/2023 - GSEFAZ, do Secretário de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.159880/2022-72; DECRETA: Art. 1.º Ficam alterados retroativamente, a título de progressão, os padrões dos respectivos cargos efetivos dos seguintes servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, criados pela Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, e suas alterações posteriores, relacionados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto. Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar