DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 9 EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO, Matrícula n.º 240.341-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120203#9#122588/> Protocolo 120203 <#E.G.B#120204#9#122589> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017133.000656/2021-05, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA, Matrícula n.º 238.540-6A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120204#9#122589/> Protocolo 120204 <#E.G.B#120205#9#122590> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 30 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002423/2022-44, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RENATA VIEIRA BOMFIM, Matrícula n.º 184.172-6C, do cargo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120205#9#122590/> Protocolo 120205 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 469/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.09949/2022-20, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de novembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da 2.o TEN QOABM ELISÂNGELA SILVA DE VASCONCELOS, ID 0506, Matrícula n.o 181.261-0A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120206#9#122591/> Protocolo 120206 <#E.G.B#120207#9#122592> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2561/2022/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 07 de dezembro de 2022 e no Ofício n.º 2647/2022 GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a Portaria n.º 363/2021-DETRAN/AM, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2021, que institui Comissão Especial para orientação dos parâmetros para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para os cargos de nível médio e superior da Autarquia; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 01 de julho de 2022; CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito a nomeação de 15 (quinze) candidatos que não tomaram posse ou não entraram em exercício no prazo legal, constantes do Decreto de 03/11/2022, e a nomeação de 15 (quinze) candidatos subsequentes; CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 2753/2022/GAB/ DP/DETRAN/AM destacando que a medida não irá causar aumento de despesa com pessoal, por se tratar de substituição; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 5135/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00001/2023-PPC/PGE; CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.024554/2022-16, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar