DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 9
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO, Matrícula n.º 240.341-2A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120203#9#122588/>
Protocolo 120203
<#E.G.B#120204#9#122589>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 52, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017133.000656/2021-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de outubro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA, Matrícula n.º 238.540-6A, do 
cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120204#9#122589/>
Protocolo 120204
<#E.G.B#120205#9#122590>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 30 dos autos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.02.017305.002423/2022-44, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RENATA 
VIEIRA BOMFIM, Matrícula n.º 184.172-6C, do cargo de Fisioterapeuta, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120205#9#122590/>
Protocolo 120205
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 469/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.09949/2022-20, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de novembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da 2.o TEN QOABM 
ELISÂNGELA SILVA DE VASCONCELOS, ID 0506, Matrícula n.o 
181.261-0A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120206#9#122591/>
Protocolo 120206
<#E.G.B#120207#9#122592>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2561/2022/GAB/
DP/DETRAN/AM, de 07 de dezembro de 2022 e no Ofício n.º 2647/2022 
GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 363/2021-DETRAN/AM, publicada no 
Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2021, que institui Comissão 
Especial para orientação dos parâmetros para a realização do Concurso 
Público de Provas e Títulos, para os cargos de nível médio e superior da 
Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso 
público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 
01 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito a nomeação de 15 
(quinze) candidatos que não tomaram posse ou não entraram em exercício 
no prazo legal, constantes do Decreto de 03/11/2022, e a nomeação de 15 
(quinze) candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 2753/2022/GAB/
DP/DETRAN/AM destacando que a medida não irá causar aumento de 
despesa com pessoal, por se tratar de substituição;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
n.º 
5135/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
e em especial, da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 
00001/2023-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando 
o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado 
artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma 
legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o 
funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 
de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.03.022201.024554/2022-16, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do 
mesmo diploma legal, o Decreto de 03 de novembro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os 
candidatos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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