DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 11
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus
proventos em R$33.652,50 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120208#11#122593/>
Protocolo 120208
<#E.G.B#120209#11#122594>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 986/2022 - TCE, prolatado
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 14099/2020 (Apenso n.° 10083/2019), em sessão
do dia 30 de junho de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e
no mérito deu provimento, ao recurso de revisão do Sr. JOSÉNARIO
BARACHO DE FIGUEIREDO julgando legal o ato de inativação, e o
que mais consta do Processo n.° 2022.T.07192EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001687/2022-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOSÉNARIO BARACHO
DE FIGUEIREDO, Matrícula n.º 131.162-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$8.163,67 (oito mil,
cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo l, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4 035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes
parcelas: R$816,37 (oitocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$8.163,67 (oito
mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.723,32 (oito mil, setecentos
e vinte e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º
4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$24.703,36
(vinte e quatro mil, setecentos e três reais e trinta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120209#11#122594/>
Protocolo 120209
<#E.G.B#120210#11#122595>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 606/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex offício,
para a Reserva Remunerada do policial militar DENILDO DE LIMA
BRILHANTE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05642EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001636/2022-38), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de março de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM DENILDO
DE LIMA BRILHANTE, Matrícula n.° 127.070-2A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53
(dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48
(vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120210#11#122595/>
Protocolo 120210
<#E.G.B#120211#11#122596>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1025/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
14 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO GONÇALVES
DE MATOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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