PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 10 ANEXO I VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 FRANCISCO RÔMULO BENICIO DA SILVA 2.º 2 TAYANNE SANCHES DOS SANTOS 3.º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 CARLOS ALBERTO DE JESUS VASCONCELOS 1.º ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 FELIPE SILVA ALBUQUERQUE GUIMARAES 2.º 2 MAYARA HELLEN LIMA E SILVA 4.º 3 RIGONEY SARAIVA AMORIM 5.º 4 CAROLINE SOUZA CARNEIRO 15.º 5 BETUEL CARDOSO DE OLIVEIRA 16.º 6 JOHN HEBERT BATISTA DA SILVA 18.º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 LUIZ CARLOS DE SOUZA MACIEL 1.º NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO CARGO: ADMINISTRADOR Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 DIEGO LEONARDO BARBOSA PINTO 1.º CARGO: ANALISTA DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 WELLINGTON COSTA DA SILVA 2.º CARGO: ARQUIVISTA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MARCELO DE ARAUJO MATOS 1.º CARGO: MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE TRÁFEGO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 SOL GOMES MADRIGAL 2.º CARGO: PEDAGOGO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 ADRIANA MILENA RIBEIRO DE MATOS 1.º II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos abaixo especificados: ANEXO I VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MOISÉS CRIÓSSTOMO RODRIGUES 5.º 2 ALFREDO SANTOS DE SOUZA 6.º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 DANIEL DE SOUZA FLORÊNCIO 2.º ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MATHEUS RODRIGO TERÇO VALCACER 20º 2 JÚLIO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO 21º 3 RAVEL CARDOSO VASCONCELOS 22º 4 VALDERI DA SILVA RODRIGUES 23º 5 GABRIEL PACHECO DA SILVA 24º 6 BRUNO KEN PORTO WATANABE 25º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 ALLYSON BRUNO DOS SANTOS PEREIRA 6.º NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO CARGO: ADMINISTRADOR Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 PAULO REBELO VIEIRA 2.º CARGO: ANALISTA DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 JEFFERSON DIONIZIO SOARES DE SOUZA 3.º CARGO: ARQUIVISTA Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 RENAN DANTAS DE OLIVEIRA 2.º CARGO: MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE TRÁFEGO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 JOAN FABER 3.º CARGO: PEDAGOGO Nº NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 ELIETE MERENSO DOS REIS 2.º III - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120207#10#122592/> Protocolo 120207 <#E.G.B#120208#10#122593> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00337EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000588/2022-60), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM JORGE ANTÔNIO GUIMARÃES DE CARVALHO, Matrícula n.º 153.021-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor de R$10.212,82 (dez mil, duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$10.716,57 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$7.490,76 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.232,35 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar