DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 13 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120213#13#122598/> Protocolo 120213 <#E.G.B#120214#13#122599> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1138/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar EDILSOM MIRANDA FRAGOZO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07184EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001685/2022-70), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e, ainda, retificou o Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhes a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM EDILSOM MIRANDA FRAGOZO, Matrícula n.º 138.456-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120214#13#122599/> Protocolo 120214 <#E.G.B#120215#13#122600> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 5410/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a revisão do processo de aposentadoria para incluir tempo de contribuição, e o que mais consta do Processo n.º 2017.2.03824R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001554/2022-93), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARNE DE AGUIAR GUEDES CALAZANS, no cargo de Merendeiro, 3.ª Classe, PNF-MNF-III, Referência E, Matrícula n.° 187.006-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Milburgues Bezerra de Araújo, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120215#13#122600/> Protocolo 120215 <#E.G.B#120216#13#122601> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 18; CONSIDERANDO que a Portaria n.º 237/84 - IPASEA-DP, de 11 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 1984, do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor NAUM AGADY ARAÚJO GUIMARÃES; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.023021/2022-64, resolve RETIFICAR a Portaria n.º 237/84 - IPASEA-DP, de 11 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 1984, do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, na parte referente ao nome do servidor NAUM AGADY ARAÚJO GUIMARÃES, grafado erroneamente como NAHUM AGADY ARAÚJO GUIMARÃES. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120216#13#122601/> Protocolo 120216 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar