DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
12
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05409EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001666/2022 - 44), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.°
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o MAJOR QOAPM
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DE MATOS, Matrícula n.º 131.464-5A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no
valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e
seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º
4.904/2019); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.°,§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil,
oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120211#12#122596/>
Protocolo 120211
<#E.G.B#120212#12#122597>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1623/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada, do policial militar LUIS CARLOS DE
OLIVEIRA NERY, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07392EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001664/2022-55), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-
lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM LUIS CARLOS DE
OLIVEIRA NERY, Matrícula n.º 137.366-8A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil,
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04
(quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais
e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior -
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e vinte e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120212#12#122597/>
Protocolo 120212
<#E.G.B#120213#12#122598>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1309/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada do policial militar MARCOS ROGÉRIO CLEMENTE
SARDINHA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07355EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001710/2022-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03
de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667,
de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o SUBTENENTE QPPME MARCOS
ROGÉRIO CLEMENTE SARDINHA, Matrícula n.º 131.682-6A, com direito
à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta
e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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