DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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VASCONCELOS GITIRANA , item(ns) 3 no valor total de R$ 9.444.900,95; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#119998#10#122378/>
Protocolo 119998
<#E.G.B#119999#10#122379>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2023 (2,4,7); 
PE 770/22 - CSC (Proc. Nº 013102.008160/2022); OBJETO: Aquisição 
de Materiais Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS 
LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 10.914,30; DIMASTER COMERCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 13 no valor total 
de R$ 238.515,75; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 
1.504.372,50; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#119999#10#122379/>
Protocolo 119999
<#E.G.B#120000#10#122380>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0018/2023-4; PE1315/22 
- CSC (Proc. Nº 013102.014361/2022); OBJETO: Aquisição de Materiais 
Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E 
ONCOLOGICOS LTDA, item(ns) 2,5,7 no valor total de R$ 2.772.293,60; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#120000#10#122380/>
Protocolo 120000
<#E.G.B#120054#10#122436>
RESENHA: 008/23 DATA: 19/01/2023
Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
online, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas - 
e-compras.AM, com endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br.
1) PE n° 023/2023-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológico (Linezolida, 
Claritromicina e Outros), para Formação de Ata de Registro de Preços, para 
atender as demandas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado 
da Saúde do Amazonas - CEMA e Demais Unidades do Poder Executivo 
Estadual.
2) PE n° 024/2023-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológico (Risperidona, 
Diazepam e Outros), para Formação de Ata de Registro de Preços, para 
atender as demandas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado 
da Saúde do Amazonas - CEMA e Demais Unidades do Poder Executivo 
Estadual.
3) PE n° 025/2023-CSC: Aquisição de Materiais Químicos e Laboratoriais 
(Tubo de Vácuo, Lamínula e Outros), para Formação de Ata de Registro 
de Preços, para atender as demandas da Central de Medicamentos da 
Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - CEMA e Demais Unidades 
do Poder Executivo Estadual.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 01 de fevereiro de 2023 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 01 de fevereiro de 2023 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 496/2022-CSC, dia 24/01/2023 às 11:00 horas de Brasília.
2) PE n° 1192/2022-CSC, dia 24/01/2023 às 12:00 horas de Brasília.
3) PE n° 1239/2022-CSC, dia 25/01/2023 às 11:00 horas de Brasília.
4) PE n° 1240/2022-CSC, dia 23/01/2023 às 11:00 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://
www.e-compras.am.gov.br.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
Concorrência Nº 056/2022-CSC.
Empresa Classificada:
- M S A DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do 
Julgamento através do Protocolo Virtual, por meio do endereço eletrônico 
https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#120054#10#122436/>
Protocolo 120054
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#120005#10#122385>
ESPÉCIE: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023-PMAM. 
ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023. PARTÍCIPES: PMAM e VIANATUR 
VIANA TURISMO LTDA. - CNPJ: 04.156.527/0001-60. OBJETO: 
Contratação de serviço de agenciamento de viagens para fornecimento 
de passagens aérea e fluvial. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 
19/01/2023 até 19/01/2024. VALOR GLOBAL: R$ 698.530,20 (seiscentos 
e noventa e oito mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2001.0001; Natureza 
de Despesa: 33903301; Fonte: 1.501.1600.000.000. 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120005#10#122385/>
Protocolo 120005
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#120056#10#122438>
RESENHA DA PORTARIA Nº 50/2023-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, 
do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de 
junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 700/2022-AJUR/
DETRAN/AM/COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO 
o Processo Administrativo nº 01.03.022201.003867/2021-50 (SIGED); 
RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES APRENDER LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.363.912/0001-30, 
localizada na Rua Agatas, nº 51, nº 51, CEP 69.087-049, Manaus-AM, 
ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de 
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR 
o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 
12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada 
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução 
nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) 
sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, 
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por 
auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC 
seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação 
no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos 
casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/
AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento 
das normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#120056#10#122438/>
Protocolo 120056
<#E.G.B#120057#10#122439>
RESENHA DA PORTARIA Nº 51/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado 
do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle 
Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, 
conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e,CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto n. 42.827/2020, que instituiu a Unidade de Controle 
Interno no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM:RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para 
compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à 
atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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