DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 11
CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA-CONTROLADORA INTERNA.ROMEU
GUIMARÃES CARNEIRO-ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO.Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120057#11#122439/>
Protocolo 120057
<#E.G.B#120058#11#122440>
RESENHA DA PORTARIA Nº 52/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.159.979/0001-22, com sede na
Rua Paulo Eduardo de Lima, nº4, LT 4, CJ Renato Souza Pinto, Cidade
Nova, CEP: 69.095-500, Manaus/AM, cumpriu as exigências, previstas
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.022377/2022-33 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR,
a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 41.159.979/0001-22, com sede na Rua Paulo Eduardo
de Lima, nº4, LT 4, CJ Renato Souza Pinto, Cidade Nova, CEP: 69.095-500,
Manaus/AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120058#11#122440/>
Protocolo 120058
<#E.G.B#120060#11#122442>
RESENHA DA PORTARIA Nº 53/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais
nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO
que a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES COMPENSA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.542.584/0001-41, com sede na Av. Brasil,
nº1713, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP: 69036-110 cumpriu as
exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,
estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária
a fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.022878/2022-10 (SIGED). RESOLVE: I -
CREDENCIAR, a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
COMPENSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.542.584/0001-41, com sede na
Av. Brasil, nº1713, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP: 69036-110, para
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120060#11#122442/>
Protocolo 120060
<#E.G.B#120061#11#122443>
RESENHA DA PORTARIA Nº 54/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso
X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções
n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº
01.03.022201.000583/2023-73 (SIGED); RESOLVE: I - RENOVAR o
CREDENCIAMENTO da empresa CEVAM-CENTRO DE ANÁLISES
TÉCNICAS EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 13.531.147/0001-50, nos
termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, localizado na Rua Nelson
Rodrigues, nº 02, Bairro Santo Agostinho, CEP: 69035-351, Manaus/AM,
para serviços de identificação veicular por ocasião da transferência de
propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do
proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de categoria, segunda via
de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os veículos automotores
registrados no Estado do Amazonas e nas demais Unidades Federativas
integradas. II - ESTIPULAR o prazo da renovação do credenciamento que
trata a presente Portaria, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovados, por iguais e sucessivos períodos, desde que do interesse público
desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos
termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM,
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante
(s) estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito
vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários
ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento
das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120061#11#122443/>
Protocolo 120061
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#120016#11#122398>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 015/2023-PROCESSONº 01.01.030201.017941/2022-53.
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora CLEONICE ALVES
MACIEL - ME, CNPJ Nº 17.866.660/0001-52, que foi lavrado às 14h10,
do dia 12/12/2022, o Auto de Infração nº 010/2022-GECP, por deixar de
cumprir a Notificação nº 102/2022-GECP, com prazo de 30 (trinta) dias para
atendimento, recebida em 01/08/2022, infringindo o disposto na Lei Federal
nº 9.605/98, art. 70. MULTA SIMPLES: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar
defesa, contados da publicação deste EDITAL. Gabinete da Presidência do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19
de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120016#11#122398/>
Protocolo 120016
<#E.G.B#120019#11#122401>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 016/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.018119/2022-00
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora CLEONICE ALVES
MACIEL - ME, CNPJ Nº 17.866.660/0001-52, que foi lavrado às 14h10, do
dia 12/12/2022, o Auto de Infração nº 009/2022-GECP, por operar (fazer
funcionar) indústria de beneficiamento e armazenamento de pescado sem
licença ambiental, infringindo o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 60.
MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PRAZO: 20 dias para
recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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