DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 11
CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA-CONTROLADORA INTERNA.ROMEU 
GUIMARÃES CARNEIRO-ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO.Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120057#11#122439/>
Protocolo 120057
<#E.G.B#120058#11#122440>
RESENHA DA PORTARIA Nº 52/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO 
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO que a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE 
VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.159.979/0001-22, com sede na 
Rua Paulo Eduardo de Lima, nº4, LT 4, CJ Renato Souza Pinto, Cidade 
Nova, CEP: 69.095-500, Manaus/AM, cumpriu as exigências, previstas 
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para 
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do 
DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo 
nº 01.03.022201.022377/2022-33 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, 
a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 41.159.979/0001-22, com sede na Rua Paulo Eduardo 
de Lima, nº4, LT 4, CJ Renato Souza Pinto, Cidade Nova, CEP: 69.095-500, 
Manaus/AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos 
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público 
ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#120058#11#122440/>
Protocolo 120058
<#E.G.B#120060#11#122442>
RESENHA DA PORTARIA Nº 53/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais 
nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria 
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do 
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina 
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO 
que a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES COMPENSA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.542.584/0001-41, com sede na Av. Brasil, 
nº1713, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP: 69036-110 cumpriu as 
exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, 
estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo 
Administrativo nº 01.03.022201.022878/2022-10 (SIGED). RESOLVE: I - 
CREDENCIAR, a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
COMPENSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.542.584/0001-41, com sede na 
Av. Brasil, nº1713, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP: 69036-110, para 
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120060#11#122442/>
Protocolo 120060
<#E.G.B#120061#11#122443>
RESENHA DA PORTARIA Nº 54/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso 
X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções 
n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito 
- CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento 
Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº 
01.03.022201.000583/2023-73 (SIGED); RESOLVE: I - RENOVAR o 
CREDENCIAMENTO da empresa CEVAM-CENTRO DE ANÁLISES 
TÉCNICAS EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 13.531.147/0001-50, nos 
termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, localizado na Rua Nelson 
Rodrigues, nº 02, Bairro Santo Agostinho, CEP: 69035-351, Manaus/AM, 
para serviços de identificação veicular por ocasião da transferência de 
propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do 
proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de categoria, segunda via 
de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os veículos automotores 
registrados no Estado do Amazonas e nas demais Unidades Federativas 
integradas. II - ESTIPULAR o prazo da renovação do credenciamento que 
trata a presente Portaria, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovados, por iguais e sucessivos períodos, desde que do interesse público 
desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado com antecedência 
mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos 
termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER 
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante 
(s) estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito 
vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários 
ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento 
das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#120061#11#122443/>
Protocolo 120061
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#120016#11#122398>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 015/2023-PROCESSONº 01.01.030201.017941/2022-53. 
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora CLEONICE ALVES 
MACIEL - ME, CNPJ Nº 17.866.660/0001-52, que foi lavrado às 14h10, 
do dia 12/12/2022, o Auto de Infração nº 010/2022-GECP, por deixar de 
cumprir a Notificação nº 102/2022-GECP, com prazo de 30 (trinta) dias para 
atendimento, recebida em 01/08/2022, infringindo o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 70. MULTA SIMPLES: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). 
PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar 
defesa, contados da publicação deste EDITAL. Gabinete da Presidência do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 
de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120016#11#122398/>
Protocolo 120016
<#E.G.B#120019#11#122401>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 016/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.018119/2022-00
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora CLEONICE ALVES 
MACIEL - ME, CNPJ Nº 17.866.660/0001-52, que foi lavrado às 14h10, do 
dia 12/12/2022, o Auto de Infração nº 009/2022-GECP, por operar (fazer 
funcionar) indústria de beneficiamento e armazenamento de pescado sem 
licença ambiental, infringindo o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 60. 
MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PRAZO: 20 dias para 
recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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