DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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publicação deste EDITAL. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120019#12#122401/>
Protocolo 120019
<#E.G.B#120020#12#122402>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 025/2023
PROCESSO N. º 1797/T/12 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4512/12-GEFA
INTERESSADO: MASA DA AMAZÔNIA LTDA
DECISÃO
1. Fica reconhecida a PRESRIÇÃO ABSOLUTA, nos termos do art. 21
do Decreto Federal o Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos
declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 572/2022.
2. ENCAMINHO os autos a Gerencia de PROTOCOLO para arquivamento,
considerando a perda de objeto.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120020#12#122402/>
Protocolo 120020
<#E.G.B#120033#12#122415>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.30/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001289/2021-74- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO MENEZES DA SILVA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária,
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher
todos os requisitos técnicos.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento da APAT. Observação da GCAP (fls. 140):
Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do
Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120033#12#122415/>
Protocolo 120033
<#E.G.B#120034#12#122416>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 018/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA os autuados descritos abaixo,
que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados,
respectivamente. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições
na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO
AUTUADO/CPF/CNPJ; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.017937/2022-95; 008/2022 - GECP; SEBASTIÃO BRAGA
DA SILVA/09.148.236/0001-44; Deixou de cumprir a Notificação nº
105/2022-GECP, com prazo de 30 dias para atendimento, recebida em
01/08/2022, infringindo a Lei Federal nº 9.605/98, art. Nº 70 e Decreto
Federal nº 6.514/08, art. 81. R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
01.01.030201.018558/2022-12; 011/2022 - GECP; ELENISETE ROCHA
RODRIGUES - ME/13.220.985/0001-02; deixou de cumprir a Notificação
nº 106/2022-GECP, com prazo de 60 dias para atendimento, recebida
em 01/08/2022, infringindo a Lei Federal nº 9.605/98, art. Nº 70 e Decreto
Federal nº 6.514/08, art. 81. R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
01.01.030201.018112/2022-98; 012/2022 - GECP; ASSOCIAÇÃO DE
PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS DO
MUNICÍPIO DE FONTE BOA/04.827.721/0001-20; deixou de cumprir a
Notificação nº 099/2022-GECP, com prazo de 30 dias para atendimento,
recebida em 01/08/2022, infringindo a Lei Federal nº 9.605/98, art. Nº 70 e
Decreto Federal nº 6.514/08, art. 81. R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
01.01.030201.000295/2023-76; 003/2023 - GECP; RAIMUNDO BATISTA
DE AGUIAR/202.720.652-34; deixou de cumprir a Notificação nº
124/2022-GECP, com prazo de 60 dias para atendimento, recebida em
08/08/2022, infringindo a Lei Federal nº 9.605/98, art. nº 60 e nº 70, bem
como Decreto Federal nº 6.514/08, art. 66, inciso II e art. 81. R$ 15.000,00
(Quinze mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120034#12#122416/>
Protocolo 120034
<#E.G.B#120038#12#122420>
EXTRATO Nº 017/2023 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante
do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Senhor ANTONIO
ERISVALDO MARTINS SANTANA, CPF Nº 446.480.572-87, para tomar
ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 605/2022 - GEFA, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
por incorrer no art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal
n°6.514/08, ou seja iniciar atividade de terraplanagem (construção civil) sem
ter obtido a licença/autorização, fato constatado no dia 28/10/2022, as 10h.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa,
bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto
de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação,
conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida
por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120038#12#122420/>
Protocolo 120038
<#E.G.B#120094#12#122476>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 34/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001775/2022-73- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: LUCIANA SILVA DE SOUZA
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2.Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária,
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher
todos os requisitos técnicos.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento da APAT.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 19 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120094#12#122476/>
Protocolo 120094
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#119966#12#122344>
PORTARIA Nº 16/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas - IDAM,
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO as Portarias n° 054/2022-GDP/IDAM de
22/03/2022, Portaria n° 081/2022-GDP/IDAM de 30/03/2022, Portaria n°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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