DOEAM 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.909 | Ano CXXX
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quinta-feira
19
jan/2023
Hospitais
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#120050#1#122432>
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2022-GHPSC ZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 529, 1º de abril de 2013, que 
institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/
ANVISA nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em 
serviços de saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços 
de saúde do Sistema Único de Saúde. Trata no CAPÍTULO VIII: DA 
SEGURANÇA DO PACIENTE, e na Seção I: Do Programa Nacional de 
Segurança do Paciente (PNSP).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 
8, de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as medidas para redução da 
ocorrência de infecções por Microbactérias de Crescimento Rápido - MCR 
em serviços de saúde.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013, 
que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 
2013, que aprovam os protocolos básicos de segurança do paciente.
CONSIDERANDO que a segurança do paciente é ação primordial dos 
Serviços de Assistência à Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da composição e atuação do 
Núcleo de Segurança do Paciente para promover e apoiar a implementação 
de ações voltadas à segurança do paciente;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da elaboração de um PSP - 
plano de segurança do paciente em serviços de saúde que aponta situações 
de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde 
para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, 
desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no 
serviço de saúde.
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que 
institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a 
organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual do Centro de 
Operações de Emergência em Saúde Pública - COE/COVID-19, coordenado 
pela FVS-AM, para enfrentamento da pandemia de COVID 19, disposto 
no guia de vigilância epidemiológica em emergência de saúde pública de 
importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 - COVID-19 da 
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, atualizada em 
15 de março de 2021.
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 que 
dispõe as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante 
a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo 
CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), atualizada em 09 de setembro de 2021.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o NSP - Núcleo de Segurança do Paciente nomeando os 
Técnicos, a seguir relacionados, sob a Presidência do primeiro. Os membros 
serão representantes, dos seguintes serviços: Serviço Médico, Núcleo de 
Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar (CCIH), Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH), 
Serviço de Enfermagem, Gerência Administrativo e Financeiro, Serviço de 
Farmácia, representantes sendo os profissionais abaixo nomeados:
Luana Travassos Batista - COREN/AM 406.994 - Enfermeira Presidente 
do NSP.
Aline Moreno da Rocha - COREN/AM 170.788 - Enfermeira Presidente da 
CIH e responsável pelo e NVEH.
Luan Gabriel Bezerra Pedroso - COREN/AM 382.119 - Enfermeiro/Gerente 
de Enfermagem
Rosana Elisa Siqueira - CRM/AM 2433 - Médica/ Diretora Técnica.
Aurilene Santiago Eufrasio - CRF/AM 02031 - Farmacêutica.
Luciana Souza de Oliveira - Gerente Administrativo e Financeiro
II - CONFERIR aos profissionais membros do Núcleo de Segurança do 
Paciente autoridade, responsabilidade e poder para implementação, 
desenvolvimento e fiscalização das ações voltadas à segurança do paciente, 
bem como o Plano de Segurança do Paciente (PSP).
III - DETERMINAR que o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), quando 
julgar necessário poderá convocar profissionais do quadro técnico do 
Hospital ou não, para compor Comitê Técnico Científico interdisciplinar para 
atuar no planejamento de ações de segurança do paciente em serviços de 
saúde.
IV - REVOGAR disposições em contrário a essa portaria.
Manaus, 26 de dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#120050#1#122432/>
Protocolo 120050
Empresas Privadas
<#E.G.B#118395#1#120738>
MINERAÇÃO TABOCA S.A., torna público que requereu ao IPAAM, 
a renovação da Licença de Instalação n.º 025/19-02, que autoriza 
intervenções ambientais necessárias à implantação de estacas secantes 
ao longo do eixo da barragem UHE 1, como forma de reforço estrutural 
desta, as quais serão mitigadas/ recuperadas de acordo com a metodologia 
e cronograma executivo constantes em Memorial Descritivo e cronograma 
executivo constantes em Memorial Descritivo, apresentado pela empresa 
supramencionada, localizada na Usina Hidrelétrica de Pitinga (UHE), no 
Município de Urucará - AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com 
validade de 01 Ano.
<#E.G.B#118395#1#120738/>
Protocolo 118395
<#E.G.B#118397#1#120740>
MINERAÇÃO TABOCA S.A., torna público que requereu ao IPAAM, 
a renovação da Licença de Instalação nº 070/2022, que autoriza a 
realização das obras civis para a ampliação do projeto denominado Fase 
2 de Expansão Operacional da Concentração de Minerais, localizado no 
Complexo Polimetálico de Pitinga, município de Presidente Figueiredo - AM, 
para Construção Civil e Infraestrutura em área Industrial, com validade de 
01 Ano.
<#E.G.B#118397#1#120740/>
Protocolo 118397
<#E.G.B#118398#1#120741>
MINERAÇÃO TABOCA S.A, torna público que requereu ao IPAAM, 
a renovação da Licença de Instalação n.º 031/18-03, que autoriza a 
execução de obras civis para a instalação de um dique defletor denominado 
“CN”, composto de uma estrutura de aterro em solo saprolítico comum, 
filtro vertical e tapete horizontal drenante, com altura final de 8 metros e 
aproximadamente 180 metros de comprimento, localizada no Complexo 
Mineral de Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo - AM, para 
Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 01 ano.
<#E.G.B#118398#1#120741/>
Protocolo 118398
<#E.G.B#118399#1#120742>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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