DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 3
Ipaam alerta sobre período do 
Defeso Florestal no Amazonas
Ipaam alerta sobre período do 
Defeso Florestal no Amazonas
O 
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas (Ipaam) alerta sobre o perí-
odo de Defeso Florestal 2023, que teve 
início no dia 15 de janeiro e se estende até o 
dia 15 de maio. A sazonalidade da região é um 
fator importante para o período de restrição, é 
nesse intervalo que as atividades de corte, ar-
raste e transporte de madeira na floresta ficam 
proibidas.
O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Va-
lente, ressalta que o período de defeso é uma 
forma de amenizar os danos à floresta, cons-
cientizar sobre os danos causados na natureza 
e a importância de um tempo para que a flores-
ta possa se reparar de forma natural.
“O período de defeso nada mais é que um 
tempo para que a floresta possa respirar e rei-
niciar o ciclo natural de crescimento e reflores-
tamento”, afirma Valente.
O responsável pela Gerência de Controle Flo-
restal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o obje-
tivo da proibição é dar segurança tanto para a 
floresta quanto para quem vive e sobrevive dela.
“O objetivo desta proibição é evitar impactos 
ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos 
financeiros e minimizar riscos de segurança do 
trabalho, uma vez que a exploração fica mais 
suscetível a acidentes em decorrência do solo 
encharcado devido ao período chuvoso na re-
gião”, salienta o gerente.
No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sis-
tema Nacional de Controle da Origem dos Pro-
dutos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de 
Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para 
declaração de corte e posterior transporte de 
produtos florestais.
 
Transporte 
De acordo com Márcio, o transporte de ma-
deira em tora poderá ser permitido, excepcio-
nalmente, desde que a matéria-prima esteja 
estocada em pátio autorizado junto às estradas 
principais da Unidade de Produção Florestal 
(UPF). Além disso, a solicitação de liberação de 
transporte deve ter sido protocolada e acompa-
nhada do relatório parcial de atividades, apre-
sentado ao Ipaam até o início do defeso (15/01).
 
Legislação
A determinação das temporadas está em-
basada diante dos arcabouços legais como a 
Resolução Conama n° 406/2009; Resolução 
Ceemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do 
Ibama n° 22/2013 e Lei Estadual n° 3.785/2012.
Divulgação/Ipaam 
A sazonalidade da região é 
o fator que define o período 
de restrição de atividades de 
manejo florestal no estado
O objetivo 
da proibição 
do defeso é 
evitar impactos 
ambientais e 
dar segurança 
tanto para a 
floresta quanto 
para quem vive e 
sobrevive dela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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