DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 3 Ipaam alerta sobre período do Defeso Florestal no Amazonas Ipaam alerta sobre período do Defeso Florestal no Amazonas O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta sobre o perí- odo de Defeso Florestal 2023, que teve início no dia 15 de janeiro e se estende até o dia 15 de maio. A sazonalidade da região é um fator importante para o período de restrição, é nesse intervalo que as atividades de corte, ar- raste e transporte de madeira na floresta ficam proibidas. O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Va- lente, ressalta que o período de defeso é uma forma de amenizar os danos à floresta, cons- cientizar sobre os danos causados na natureza e a importância de um tempo para que a flores- ta possa se reparar de forma natural. “O período de defeso nada mais é que um tempo para que a floresta possa respirar e rei- niciar o ciclo natural de crescimento e reflores- tamento”, afirma Valente. O responsável pela Gerência de Controle Flo- restal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o obje- tivo da proibição é dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela. “O objetivo desta proibição é evitar impactos ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos financeiros e minimizar riscos de segurança do trabalho, uma vez que a exploração fica mais suscetível a acidentes em decorrência do solo encharcado devido ao período chuvoso na re- gião”, salienta o gerente. No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sis- tema Nacional de Controle da Origem dos Pro- dutos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para declaração de corte e posterior transporte de produtos florestais. Transporte De acordo com Márcio, o transporte de ma- deira em tora poderá ser permitido, excepcio- nalmente, desde que a matéria-prima esteja estocada em pátio autorizado junto às estradas principais da Unidade de Produção Florestal (UPF). Além disso, a solicitação de liberação de transporte deve ter sido protocolada e acompa- nhada do relatório parcial de atividades, apre- sentado ao Ipaam até o início do defeso (15/01). Legislação A determinação das temporadas está em- basada diante dos arcabouços legais como a Resolução Conama n° 406/2009; Resolução Ceemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do Ibama n° 22/2013 e Lei Estadual n° 3.785/2012. Divulgação/Ipaam A sazonalidade da região é o fator que define o período de restrição de atividades de manejo florestal no estado O objetivo da proibição do defeso é evitar impactos ambientais e dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar