PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 6 Art. 5.º O pagamento das despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, à conta das fontes do Tesouro Estadual, terá como Indicadores - 1 (Recurso do Exercício Corrente) e 2 (Recurso de Exercício anterior) e possuirá como referências: I - os limites mensais fixados no Anexo I deste Decreto para as fontes do Tesouro Estadual; II - as disponibilidades de Recursos; III - a Programação de Desembolso (PD) tornada apta pelos órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Parágrafo único. O pagamento das despesas mencionadas no caput deste artigo dar-se-á por meio de emissão de Ordem Bancária executada pela própria Unidade Gestora, no limite de saque disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Art. 6.º O pagamento das despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, à conta das demais fontes, terá como Indicadores - 1 (Recurso do Exercício Corrente) e 2 (Recurso de Exercício anterior) e possuirá como referências: I - os limites mensais fixados no Anexo II deste Decreto para as demais fontes; II - os recursos efetivamente arrecadados; III - a Programação de Desembolso (PD) tornada Apta pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. § 1.º Os recursos da fontes 1.754.271, 1.754.275 e 1.574.275, referentes, respectivamente, às operações de créditos internas e externas, serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos contratos. § 2.º Os recursos das fontes 1.570.280, 1.631.280, 1.665.280 e 1.700.280 serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos termos de convênios. § 3.º O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela liberação dos recursos das fontes dos recursos do SUS e Convênios de Entrada da Própria Unidade Gestora. § 4.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto é responsável pela liberação dos recursos das fontes do FUNDEB, FNDE, Salário Educação e de convênios de entrada da própria unidade gestora. Art. 7º. Os dirigentes e ordenadores de despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta são responsáveis: I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as fixadas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Leis Estaduais n.º 6.019, de 2 de agosto de 2022 e n.º 6.155, de 28 de dezembro de 2022; II - pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento; III - pela observância da precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente. Art. 8.º Qualquer Programação de Desembolso (PD) indevida será de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado. Art. 9.º Fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, realizarem despesas ou assumirem compromissos não compatíveis com os limites disponíveis e o cronograma de desembolso estabelecido por este Decreto. Art. 10. As unidades orçamentárias constantes nos Anexos I e II deste Decreto encontram-se em conformidade com as unidades publicadas na Lei n.º 6.155, de 28 de dezembro de 2022. Art. 11. Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a deliberar sobre as questões relativas às disposições deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121147#6#123559/> Órgão / Unidade Orçamentária Até Fevereiro Agosto Até Janeiro Julho Até Março Setembro Até Junho Dezembro Até Abril Outubro Saldo Contingenciado Até Maio Novembro Valores em R$ 1,00 Dotação Inicial Governo do Estado do Amazonas Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal Orçamento 2023 Fontes do Tesouro Estadual – Anexo I SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 950.361.000 73.754.369 147.508.738 221.263.108 295.017.477 368.771.846 442.526.215 535.729.469 609.483.838 683.238.208 756.992.577 830.746.946 923.950.200 112.341.000 11000 67.410.000 37.035.962 9.961.923 42.016.923 14.942.885 46.997.885 19.923.846 51.978.846 24.904.808 56.959.808 29.885.769 64.110.000 Casa Civil 3.300.000 11101 4.980.962 86.100.000 48.156.410 12.912.821 54.612.821 19.369.231 61.069.231 25.825.641 67.525.641 32.282.051 73.982.051 38.738.462 83.400.000 Procuradoria-Geral do Estado 2.700.000 11103 6.456.410 37.610.000 16.640.449 4.670.897 18.975.897 7.006.346 21.311.346 9.341.795 23.646.795 11.677.244 25.982.244 14.012.692 28.610.000 Casa Militar 9.000.000 11108 2.335.449 8.632.000 4.491.731 1.221.462 5.102.462 1.832.192 5.713.192 2.442.923 6.323.923 3.053.654 6.934.654 3.664.385 7.762.000 Controladoria-Geral do Estado 870.000 11109 610.731 5.101.000 2.942.885 784.769 3.335.269 1.177.154 3.727.654 1.569.538 4.120.038 1.961.923 4.512.423 2.354.308 5.101.000 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas 0 11209 392.385 680.372.000 394.614.833 108.857.667 449.043.667 163.286.500 503.472.500 217.715.333 557.901.333 272.144.167 612.330.167 326.573.000 680.372.000 Universidade do Estado do Amazonas 85.930.200 11304 54.428.833 65.136.000 31.847.200 9.099.200 36.396.800 13.648.800 40.946.400 18.198.400 45.496.000 22.748.000 50.045.600 27.297.600 54.595.200 Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 10.540.800 11705 4.549.600 SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE- GOVERNADORIA 2.400.000 179.038 358.077 537.115 716.154 895.192 1.074.231 1.334.038 1.513.077 1.692.115 1.871.154 2.050.192 2.310.000 90.000 12000 2.400.000 1.334.038 358.077 1.513.077 537.115 1.692.115 716.154 1.871.154 895.192 2.050.192 1.074.231 2.310.000 Secretaria Geral da Vice-Governadoria 90.000 12101 179.038 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 1.615.604.000 123.472.872 246.945.744 370.418.615 493.891.487 617.364.359 740.837.231 922.094.872 1.045.567.744 1.169.040.615 1.292.513.487 1.415.986.359 1.597.244.000 18.360.000 13000 141.200.000 72.150.897 20.261.795 82.281.795 30.392.692 92.412.692 40.523.590 102.543.590 50.654.487 112.674.487 60.785.385 124.040.000 Secretaria de Estado de Administração e Gestão 17.160.000 13101 10.130.897 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar