DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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Art. 5.º O pagamento das despesas dos órgãos da Administração Direta 
e Indireta, à conta das fontes do Tesouro Estadual, terá como Indicadores 
- 1 (Recurso do Exercício Corrente) e 2 (Recurso de Exercício anterior) e 
possuirá como referências:
I - os limites mensais fixados no Anexo I deste Decreto para as fontes 
do Tesouro Estadual;
II - as disponibilidades de Recursos;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada apta pelos órgão da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. O pagamento das despesas mencionadas no caput 
deste artigo dar-se-á por meio de emissão de Ordem Bancária executada 
pela própria Unidade Gestora, no limite de saque disponibilizado pela 
Secretaria de Estado da Fazenda, aos órgãos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo.
Art. 6.º O pagamento das despesas dos órgãos da Administração Direta 
e Indireta, à conta das demais fontes, terá como Indicadores - 1 (Recurso 
do Exercício Corrente) e 2 (Recurso de Exercício anterior) e possuirá como 
referências:
I - os limites mensais fixados no Anexo II deste Decreto para as demais 
fontes;
II - os recursos efetivamente arrecadados;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada Apta pelos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
§ 1.º Os recursos da fontes 1.754.271, 1.754.275 e 1.574.275, 
referentes, respectivamente, às operações de créditos internas e externas, 
serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos 
respectivos contratos.
§ 2.º Os recursos das fontes 1.570.280, 1.631.280, 1.665.280 e 
1.700.280 serão executados de acordo com as regras previamente 
estabelecidas nos respectivos termos de convênios.
§ 3.º O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela liberação dos 
recursos das fontes dos recursos do SUS e Convênios de Entrada da Própria 
Unidade Gestora.
§ 4.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto é responsável pela 
liberação dos recursos das fontes do FUNDEB, FNDE, Salário Educação e 
de convênios de entrada da própria unidade gestora.
Art. 7º. Os dirigentes e ordenadores de despesa dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta são responsáveis:
I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à 
matéria, especialmente as fixadas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 
e Leis Estaduais n.º 6.019, de 2 de agosto de 2022 e n.º 6.155, de 28 de 
dezembro de 2022;
II - pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e 
pagamento;
III - pela observância da precedência para a execução de ações 
governamentais de natureza contínua e permanente.
Art. 8.º Qualquer Programação de Desembolso (PD) indevida será 
de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas dos Órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 9.º Fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder 
Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do 
Estado, realizarem despesas ou assumirem compromissos não compatíveis 
com os limites disponíveis e o cronograma de desembolso estabelecido por 
este Decreto.
Art. 10. As unidades orçamentárias constantes nos Anexos I e II deste 
Decreto encontram-se em conformidade com as unidades publicadas na Lei 
n.º 6.155, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 11. Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a deliberar 
sobre as questões relativas às disposições deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121147#6#123559/>
  Órgão / Unidade Orçamentária
Até
Fevereiro
Agosto
Até
Janeiro
Julho
Até
Março
Setembro
Até
Junho
Dezembro
Até
Abril
Outubro
Saldo
Contingenciado
Até
Maio
Novembro
Valores em R$ 1,00
Dotação
Inicial
Governo do Estado do Amazonas
                    Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal
                    Orçamento 2023
                    Fontes do Tesouro Estadual – Anexo I
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
950.361.000
73.754.369
147.508.738
221.263.108
295.017.477
368.771.846
442.526.215
535.729.469
609.483.838
683.238.208
756.992.577
830.746.946
923.950.200
112.341.000
11000
67.410.000
37.035.962
9.961.923
42.016.923
14.942.885
46.997.885
19.923.846
51.978.846
24.904.808
56.959.808
29.885.769
64.110.000
Casa Civil
3.300.000
11101
4.980.962
86.100.000
48.156.410
12.912.821
54.612.821
19.369.231
61.069.231
25.825.641
67.525.641
32.282.051
73.982.051
38.738.462
83.400.000
Procuradoria-Geral do Estado
2.700.000
11103
6.456.410
37.610.000
16.640.449
4.670.897
18.975.897
7.006.346
21.311.346
9.341.795
23.646.795
11.677.244
25.982.244
14.012.692
28.610.000
Casa Militar
9.000.000
11108
2.335.449
8.632.000
4.491.731
1.221.462
5.102.462
1.832.192
5.713.192
2.442.923
6.323.923
3.053.654
6.934.654
3.664.385
7.762.000
Controladoria-Geral do Estado
870.000
11109
610.731
5.101.000
2.942.885
784.769
3.335.269
1.177.154
3.727.654
1.569.538
4.120.038
1.961.923
4.512.423
2.354.308
5.101.000
Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do
Amazonas
0
11209
392.385
680.372.000
394.614.833
108.857.667
449.043.667
163.286.500
503.472.500
217.715.333
557.901.333
272.144.167
612.330.167
326.573.000
680.372.000
Universidade do Estado do Amazonas
85.930.200
11304
54.428.833
65.136.000
31.847.200
9.099.200
36.396.800
13.648.800
40.946.400
18.198.400
45.496.000
22.748.000
50.045.600
27.297.600
54.595.200
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza
10.540.800
11705
4.549.600
SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-
GOVERNADORIA
2.400.000
179.038
358.077
537.115
716.154
895.192
1.074.231
1.334.038
1.513.077
1.692.115
1.871.154
2.050.192
2.310.000
90.000
12000
2.400.000
1.334.038
358.077
1.513.077
537.115
1.692.115
716.154
1.871.154
895.192
2.050.192
1.074.231
2.310.000
Secretaria Geral da Vice-Governadoria
90.000
12101
179.038
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
1.615.604.000
123.472.872
246.945.744
370.418.615
493.891.487
617.364.359
740.837.231
922.094.872
1.045.567.744
1.169.040.615
1.292.513.487
1.415.986.359
1.597.244.000
18.360.000
13000
141.200.000
72.150.897
20.261.795
82.281.795
30.392.692
92.412.692
40.523.590
102.543.590
50.654.487
112.674.487
60.785.385
124.040.000
Secretaria de Estado de Administração e Gestão
17.160.000
13101
10.130.897
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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