DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1524/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 
de setembro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar DILMAR GOMES DE AGUIAR, que determinou 
a retificação do ato da Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.08189EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001822/2022-77), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I, e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar 
n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM DILMAR GOMES 
DE AGUIAR, Matrícula n° 137.259-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio, (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (Artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121186#18#123598/>
Protocolo 121186
<#E.G.B#121187#18#123599>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1578/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
13 de setembro de 2022, referente à Reforma, por Invalidez, do policial 
militar MARLÚCIO FLORES PAIVA, que determinou a retificação do ato 
de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08009EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001794/2022-98), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 26 de maio de 2020, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARLÚCIO FLORES PAIVA, 
Matrícula n.° 141.784-3A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos 
e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531 de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos 
e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um 
centavo) mensais.” 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121187#18#123599/>
Protocolo 121187
<#E.G.B#121190#18#123602>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
1201/2022 
- 
TCE, 
da 
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO LOPES 
PROTÁSIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06386EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001619/2022-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
RAIMUNDO LOPES PROTÁSIO, Matrícula n.° 125.509-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 
(quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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