PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 10 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.014252/2022-96, referente ao PE 1286/22, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 1286/22, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA - item(ns) 2; DECARES COMERCIO LTDA - item(ns) 5, 10; ELFA MEDICAMENTOS S.A. - item(ns) 8, 9; HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA - item(ns) 3, 6; KM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - item(ns) 7, 12; TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - item(ns) 4; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 26 de janeiro de 2023. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#120753#10#123152/> Protocolo 120753 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#120587#10#122985> EXTRATO DO TC n° 003/2023-PMAM. ASSINATURA: 25 de janeiro de 2023. PARTÍCIPES: PMAM e LILIAN DE SA NUNES - ME. - CNPJ: 24.862.993/0001-79. OBJETO: Aquisição de SAL MINERAL para os Equinos, fins atender as necessidades do Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar do Amazonas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.167,80 (cinco mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos). PROCESSO: 01.01.022103.019851/2022-87 (SIGED). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.181.3264.2157.0001; Natureza de Despesa: 33903006; Fonte: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 26 de janeiro de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#120587#10#122985/> Protocolo 120587 <#E.G.B#120641#10#123040> PORTARIA Nº 025/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 22AGO2022. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM JEFESON ROCHA DAMACENO (CI-21623/PMAM), foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 03.02/2020/CONS.DISC/DJD/PMAM, de 10 de fevereiro de 2020, que tiverá por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão dos Membros do Conselho Permanente de Disciplina, não reúne condições em permanecer nas fileiras da Corporação, por conseguinte opinaram pela exclusão à bem da disciplina do CB QPPM JEFESON ROCHA DAMACENO (CI-21623/PMAM); CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR com o Parecer dos Membros do Conselho de Disciplina por entender que as provas são contundentes em relação ao aconselhado CB QPPM JEFESON ROCHA DAMACENO (CI-21623/PMAM) e que este não reúne condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme decisão homologada e publicada no BG nº 105, de 07Jun2022; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, onde compareceu com os exames incompletos, conforme publicações nos BGs nº 115, 118 e 120, de 23Jun2022, 28Jun2022 e 30Jun2022, respectivamente, e o que mais consta no Processo SIGED MEMO Nº 1287/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA, o CB QPPM JEFESON ROCHA DAMACENO (CI-21623/ PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no artigo 17, §3º da Lei n.º 3.278/2008 c/c inciso III do art. 112 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 26, como também Art. 30, incisos I, III, IV e V, bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas, Decreto nº 4.131 de 13 de janeiro de 1978, Art.12 c/c Art.13, números 2, 7, 12, 20 e 99, todos, do seu Anexo I; 2. EXCLUIR do efetivo da 2ª Companhia Interativa Comunitária (2ª CICOM); 3. O Comandante da 2ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#120641#10#123040/> Protocolo 120641 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#120591#10#122989> RESENHA DA PORTARIA Nº. 017/DRH/2023 (Publicada no BG n. 015 de 20.01.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e AUXÍLIO MORADIA a contar de 21.11.2022 aos BM’s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 23.01.2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120591#10#122989/> Protocolo 120591 <#E.G.B#120593#10#122991> RESENHA DA PORTARIA Nº. 026/DRH-1/2023. (Publicada no BG n. 13 de 18.01.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXILIO MORADIA a contar de 19/08/2022 a BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 20.01.2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120593#10#122991/> Protocolo 120593 <#E.G.B#120594#10#122992> RESENHA DA PORTARIA Nº 395-DRH/2022 (Publicada no BG n. 235 de 22.12.2022) O CMT G do CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2°, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8° combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5°, inciso I, e art. 6°, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - AUTORIZAR, o deslocamento do CEL QOBM Francisco Ferreira Máximo Filho-0482, Subcomandante de Ações de Defesa Civil do CBMAM, no período de 20/12/2022 a 22/12/2022, fins de participar e acompanhar a entrega de materiais referente ao repasse financeiro realizado pelo FEPDEC, ao município de Parintins, nos termos do art. 54, IV, da Constituição Estadual, aprovado pelo Decreto 33.738, de 11 de julho de 2013. Manaus, 23 de janeiro de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120594#10#122992/> Protocolo 120594 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#120578#10#122976> RESENHA DE PORTARIA Nº 038/2023, DE 23.01.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: servidores 1) WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA e 2) OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES, para se deslocarem aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, URUCARÁ-AM e SILVES-AM, no período VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar