DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 21
06. LUCIVANE SOUSA LOPES/Agente de Endemias. Deslocamento:
Manaus/Barreirinha/Manaus de 07 a 11.02.2023 Objetivo: Realizar Inspeção
Sanitária no hospital do município de Barreirinha/Am tendo como objetivo
atender indicação do Ministério Público do Estado do Amazonas, na
aplicação dos roteiros de inspeções em hemoterapia.
07. JOSE JONYSSON SANTOS DE SOUSA/Nível Médio/Colaborador.
Deslocamento: Tabatinga/Manaus/Tabatinga de 27 a 28.01.2023. Objetivo:
Participar como palestrante do VI Workshop de Visibilidade Trans do
Amazonas com Tema: “Perspectivas de Vida e Envelhecimento Digno”.
08. EVELYN CESAR CAMPELO/Enfermeiro/Assessor II. Deslocamento:
Manaus/Porto Velho/Humaitá/Manaus. De 24 a 25.01.2023. Objetivo: Apoiar
a Vigilância em Saúde na investigação elucidação diagnostica dos óbitos
infantis, bem como realizar o levantamento sobre as demais doenças e
agravos de notificação compulsória.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 25 janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120600#21#122998/>
Protocolo 120600
<#E.G.B#120601#21#122999>
PORTARIA Nº 010/2023-GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - RCP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; RESOLVE: Incluir na Portaria
nº 151/2022/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata da escala de férias para o
exercício de 2023 os servidores: Valdomir Rodrigues da Silva - matrícula
206.665-3 A e Kennedy Silva - matricula 206.228-3 A, para o pagamento
de 1/3 de férias no mês de fevereiro.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - RCP, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120601#21#122999/>
Protocolo 120601
<#E.G.B#120617#21#123015>
PORTARIA Nº 011/2023-GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - RCP, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; RESOLVE: Alterar
na Portaria nº 150/2022/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata da escala de férias
para o exercício de 2023, o servidor: Jocicley Nunes da Silva Vasconcelos
- matrícula 206.529-0 A, para o pagamento de 1/3 de férias no mês de
dezembro.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS - RCP, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120617#21#123015/>
Protocolo 120617
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#120621#21#123019>
PORTARIA N° 132/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1502/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.08507EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 276/2021, publicada no DOE do dia 16 de
março de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES-AM, MARIA
SILVIA VICTOR LOPES, falecido em 24/10/2020, no cargo Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe C, Referencia 4, matrícula nº 105.752-9D, cujos
os proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 1.587,61 (mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.587,61 (mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), calculado com base no artigo
40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ROBSON VENÂNCIO DA
SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item
6 e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017 e artigo 24, §2° da Emenda
Constitucional 103/2019. Manaus/AM, 20 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120621#21#123019/>
Protocolo 120621
<#E.G.B#120633#21#123031>
PORTARIA N°. 134/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1771/2022
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2022.T.08345EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 869/2022, publicada
no D.O.E. de 10 de junho de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n°
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005,
PEDRO DIAS RAMOS, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3° Classe,
Referencia G1, Matrícula nº. 123.506-0B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta
e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 46,50 (quarenta e seis reais
e cinquenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860,
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$
3.146,73 (três mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e três centavos),
mensais. Manaus, 20 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120633#21#123031/>
Protocolo 120633
<#E.G.B#120643#21#123042>
PORTARIA N° 133/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1380/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.08512EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 518/2022, publicada no DOE do dia 12
de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da Polícia Militar,
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, falecido em 28/08/2015, no posto
de TENENTE CORONEL, matrícula nº 115.400-1B, cujos os proventos de
aposentadoria totalizaram o valor de R$ 21.544,83 (vinte e um mil, quinhentos
e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 23.313,78 (vinte e três mil, trezentos
e treze reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40,
§7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: ANA BARROS CARNEIRO,
benefício de pensão por morte, vitalícia, na condição de cônjuge, no
percentual de 50% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 11.656,89
(onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a
partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, II, “a”, e o Artigo 33, I, da
Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014;
PAULO BARROS CARNEIRO, benefício de pensão por morte, vitalícia, na
condição de filho inválido, no percentual de 50% do benefício de pensão
no valor mensal de R$ 11.656,89 (onze mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e oitenta e nove centavos), a partir da data de habilitação, tendo em
vista o art. 2°, II, “b” e o art. 31, §§1° e 5°, da Lei Complementar n° 30, de
27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. Manaus/AM, 20 de janeiro
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120643#21#123042/>
Protocolo 120643
<#E.G.B#120644#21#123043>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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