PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 24 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#120615#24#123013> EXTRATO DE TERMO CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 001/2023. PARTES: CIAMA E FERREIRA’S COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. OBJETO: alienação de bens móveis (veículos) pertencentes ao patrimônio da CIAMA. VALOR: R$ 59.200,00. FISCAL: Sra. Edméa de Araújo Serra Braga, Matrícula nº 001119, como suplente o colaborador Sr. Moisés Nonato Ferreira, Matrícula n. 001124, e como gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Administrativo n. 024/2022. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023. Manaus, 26/01/2023. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#120615#24#123013/> Protocolo 120615 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#120636#24#123034> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 4/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 7/2023, de 17.1.2023, emitido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.01.61/2022-AFEAM), propondo: a.1) Homologação do Processo Licitatório, regido pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-AFEAM; a.2) Adjudicação do objeto do certame licitatório à empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA; a.3) Autorização para contratação da referida empresa pelo período de 12 (doze) meses; e a.4) Designação dos responsáveis pela fiscalização do contrato; e a.5) Dispensa da abertura de processo administrativo sancionador pelas razões constantes no subitem 2.1.9 do parecer; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 4/2023-GEJURI, de 19.1.2023, não vislumbrando óbice legal na proposta apresentada pela CPL para a homologar e adjudicar o resultado da licitação na modalidade similar ao pregão eletrônico nº 6/2022, bem como contratar a empresa vencedora do certame, nos termos do Parecer nº 7/2023; e c) a Manifestação nº 3/2023 da GECOR, de 23.1.2023, pela conformidade da homologação do processo licitatório e contratação da licitante vencedora do certame, R E S O L V E 1. REGISTRAR a decisão constante às fls 1360-1363, que negou provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas recorrentes, com base no que dispõe o art. 116 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos - RILC; 2. ADJUDICAR o objeto do certame licitatório à empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ: 36.097.957/0001-45; 3. HOMOLOGAR o Processo Licitatório regido pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-AFEAM (Processo 016501.01.61/2022-AFEAM); 4. AUTORIZAR a celebração de contrato com a empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, nas seguintes condições: 3.1 Do objeto: Prestação de serviços de natureza continuada, com terceirização de mão de obra, na área de vigilância patrimonial armada e desarmada, com fornecimento de equipamentos e materiais necessários; 3.2 Do prazo: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos; 3.3 Do valor: Global estimado de R$ 1.461.103,56; 3.4 Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 121.758,63; 3.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.60.00.000 - Despesas de Serviços de Vigilância e Segurança; 5. DETERMINAR à GERAD que: a) elabore ato próprio de designação dos fiscais do contrato, conforme DOD nº 56/2022; b) observe o contido no item III, subitem 3.1, alínea “f” do Parecer nº 7/2023-CPL, visando o seu cumprimento; e c) adote as demais providências relativas à contratação; 6. DETERMINAR à GEJURI com apoio da CPL, que minute resposta à Representação Administrativa encaminhada pela empresa constante do item II, subitem II.3 do Parecer nº 7/2023 da CPL; 7. DISPENSAR a abertura de processo administrativo sancionador, considerando as razões expostas no subitem 2.1.9 do Parecer nº 7/2023 da CPL; e 8. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas providências. Manaus, 24 de janeiro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#120636#24#123034/> Protocolo 120636 <#E.G.B#120638#24#123036> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 5/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 5/2023, de 16.1.2023, propondo: a.1) Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1/2022 firmado com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA-FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA; e a.2) Reajustar o preço do referido contrato em 5,79% b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 3/2023-GEJURI, de 17.1.2023, concluindo que não vislumbra óbice legal para a AFEAM prorrogar o prazo de vigência e reajustar o preço do Contrato nº 1/2022, nos termos do Parecer nº 5/2023, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Primeira do Contrato; e c) a Manifestação nº 04/2023 da GECOR, de 23.1.2023, pela conformidade desse Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2022; R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2022 firmado com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde, por intermédio de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo Empresarial, de abrangência nacional, para prestação de atendimento médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva e/ ou semi-intensiva e atendimento de urgência e emergência, na modalidade coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos diretores estatutários, bem como aos empregados da AFEAM e seus dependentes, conforme segue: a) Do objeto: a.1) Prorrogar, pela primeira vez o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1/2022; e a.2) Reajustar o valor do Contrato em 5,79%, com base no índice do IPCA acumulado até dezembro/2022, passando o valor mensal de R$ 184.361,79 para R$ 195.036,34; b) Prazo: Pelo período de 12 (doze) meses, de 2.2.2023 a 2.2.2024; c) Do Valor: global estimado de R$ 2.340.436,08; d) Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas de R$ 195.036,34; e) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.27.00.000 - Despesas de Pessoal - Benefícios e Subconta 8.1.7.27.00.011 - Plano de Saúde; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências decorrentes. Manaus, 24 janeiro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#120638#24#123036/> Protocolo 120638 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#120691#24#123090> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1355/2020. Processo Administrativo nº. 018502.004139/2022 CONTRATADA: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 00.604.122/0001-97 OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses, para continuidade na prestação de serviços de administração, emissão e fornecimento de cartão de auxílio alimentação. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 16 de janeiro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 366.000,00 (Trezentos e sessenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2023NE0000013 de 02/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer Jurídico 378/2022 PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de janeiro de 2023. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#120691#24#123090/> Protocolo 120691 <#E.G.B#120705#24#123104> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar