DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
24
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#120615#24#123013>
EXTRATO DE TERMO CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato n.
001/2023. PARTES: CIAMA E FERREIRA’S COMERCIO E LOCAÇÃO
DE VEICULOS LTDA. OBJETO: alienação de bens móveis (veículos)
pertencentes ao patrimônio da CIAMA. VALOR: R$ 59.200,00. FISCAL:
Sra. Edméa de Araújo Serra Braga, Matrícula nº 001119, como suplente o
colaborador Sr. Moisés Nonato Ferreira, Matrícula n. 001124, e como gestor
do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO
DO ATO: Proc. Administrativo n. 024/2022. DATA DA ASSINATURA:
25/01/2023. Manaus, 26/01/2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#120615#24#123013/>
Protocolo 120615
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#120636#24#123034>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 4/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 7/2023, de 17.1.2023, emitido pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.01.61/2022-AFEAM),
propondo: a.1) Homologação do Processo Licitatório, regido pelo Edital na
Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-AFEAM;
a.2) Adjudicação do objeto do certame licitatório à empresa PAX
SEGURANÇA PRIVADA LTDA; a.3) Autorização para contratação da
referida empresa pelo período de 12 (doze) meses; e a.4) Designação dos
responsáveis pela fiscalização do contrato; e a.5) Dispensa da abertura de
processo administrativo sancionador pelas razões constantes no subitem
2.1.9 do parecer;
b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 4/2023-GEJURI, de
19.1.2023, não vislumbrando óbice legal na proposta apresentada pela CPL
para a homologar e adjudicar o resultado da licitação na modalidade similar
ao pregão eletrônico nº 6/2022, bem como contratar a empresa vencedora
do certame, nos termos do Parecer nº 7/2023; e c) a Manifestação nº 3/2023
da GECOR, de 23.1.2023, pela conformidade da homologação do processo
licitatório e contratação da licitante vencedora do certame,
R E S O L V E
1. REGISTRAR a decisão constante às fls 1360-1363, que negou provimento
aos Recursos Administrativos interpostos pelas recorrentes, com base no
que dispõe o art. 116 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos
- RILC;
2. ADJUDICAR o objeto do certame licitatório à empresa PAX SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ: 36.097.957/0001-45;
3. HOMOLOGAR o Processo Licitatório regido pelo Edital na Modalidade
Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-AFEAM (Processo
016501.01.61/2022-AFEAM);
4. AUTORIZAR a celebração de contrato com a empresa PAX SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, nas seguintes condições: 3.1 Do objeto: Prestação de
serviços de natureza continuada, com terceirização de mão de obra, na
área de vigilância patrimonial armada e desarmada, com fornecimento de
equipamentos e materiais necessários; 3.2 Do prazo: De 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 5 (cinco)
anos; 3.3 Do valor: Global estimado de R$ 1.461.103,56; 3.4 Da forma de
pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de
R$ 121.758,63; 3.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta
Principal 8.1.7.60.00.000 - Despesas de Serviços de Vigilância e Segurança;
5. DETERMINAR à GERAD que: a) elabore ato próprio de designação dos
fiscais do contrato, conforme DOD nº 56/2022; b) observe o contido no
item III, subitem 3.1, alínea “f” do Parecer nº 7/2023-CPL, visando o seu
cumprimento; e c) adote as demais providências relativas à contratação;
6. DETERMINAR à GEJURI com apoio da CPL, que minute resposta à
Representação Administrativa encaminhada pela empresa constante do
item II, subitem II.3 do Parecer nº 7/2023 da CPL;
7. DISPENSAR a abertura de processo administrativo sancionador,
considerando as razões expostas no subitem 2.1.9 do Parecer nº 7/2023
da CPL; e
8. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas
providências.
Manaus, 24 de janeiro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
- AFEAM
<#E.G.B#120636#24#123034/>
Protocolo 120636
<#E.G.B#120638#24#123036>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 5/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 5/2023, de 16.1.2023,
propondo: a.1) Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo
de Contrato nº 1/2022 firmado com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA-FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA
E RORAIMA - FAMA; e a.2) Reajustar o preço do referido contrato em
5,79% b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 3/2023-GEJURI,
de 17.1.2023, concluindo que não vislumbra óbice legal para a AFEAM
prorrogar o prazo de vigência e reajustar o preço do Contrato nº 1/2022, nos
termos do Parecer nº 5/2023, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 13.303,
de 2016 e nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Primeira do Contrato; e
c) a Manifestação nº 04/2023 da GECOR, de 23.1.2023, pela conformidade
desse Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2022;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2022 firmado
com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, para a
prestação de serviços de Assistência à Saúde, por intermédio de Plano
de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo Empresarial, de
abrangência nacional, para prestação de atendimento médico-hospitalar,
ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico
e terapia, internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva e/
ou semi-intensiva e atendimento de urgência e emergência, na modalidade
coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos diretores
estatutários, bem como aos empregados da AFEAM e seus dependentes,
conforme segue: a) Do objeto: a.1) Prorrogar, pela primeira vez o prazo de
vigência do Termo de Contrato nº 1/2022; e a.2) Reajustar o valor do Contrato
em 5,79%, com base no índice do IPCA acumulado até dezembro/2022,
passando o valor mensal de R$ 184.361,79 para R$ 195.036,34; b) Prazo:
Pelo período de 12 (doze) meses, de 2.2.2023 a 2.2.2024; c) Do Valor:
global estimado de R$ 2.340.436,08; d) Da forma de pagamento: Em 12
(doze) parcelas mensais, estimadas de R$ 195.036,34; e) Da dotação
orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.27.00.000 -
Despesas de Pessoal - Benefícios e Subconta 8.1.7.27.00.011 - Plano de
Saúde;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências decorrentes.
Manaus, 24 janeiro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
- AFEAM
<#E.G.B#120638#24#123036/>
Protocolo 120638
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#120691#24#123090>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1355/2020. Processo
Administrativo
nº.
018502.004139/2022
CONTRATADA:
TRIVALE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 00.604.122/0001-97
OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses, para continuidade
na prestação de serviços de administração, emissão e fornecimento de
cartão de auxílio alimentação. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de
16 de janeiro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 366.000,00 (Trezentos e
sessenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2023NE0000013
de 02/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer
Jurídico 378/2022 PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#120691#24#123090/>
Protocolo 120691
<#E.G.B#120705#24#123104>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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