DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 9
acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais 
e dezessete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e 
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais 
e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior- GAMS 
(artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil e trinta e um reais e 
noventa e quatro centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120477#9#122874/>
Protocolo 120477
<#E.G.B#120479#9#122876>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1444/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO LUIZ DOS SANTOS 
ANDRADE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07268EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001652/2022-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOAO 
LUIZ DOS SANTOS ANDRADE, Matrícula n.° 133.199-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e 
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120479#9#122876/>
Protocolo 120479
<#E.G.B#120480#9#122877>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1259/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO ZILMAR 
PEREIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08030EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001792/2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 23 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA, Matrícula n.º 125.510-0A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º 
Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro 
reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos 
e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e 
quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze 
mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120480#9#122877/>
Protocolo 120480
<#E.G.B#120481#9#122878>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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