DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120464#8#122861/>
Protocolo 120464
<#E.G.B#120465#8#122862>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício SJAM-DIREF 240/2021 do Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do 
servidor FÁBIO ROBERTO SOUSA PESSOA, conforme solicitação contida 
no Ofício n.° 4559/2022-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.010175/2021-07, resolve
CONSIDERAR à disposição, pelo período de 03 de dezembro de 
2019 a 07 de agosto de 2022, junto a Seção Judiciária do Amazonas, do 
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Supervisor de Seção, FC-05, com ônus para o órgão de 
origem, o servidor FÁBIO ROBERTO SOUSA PESSOA, ocupante do cargo 
de Agente Administrativo, Matrícula n.° 192.530-0A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120465#8#122862/>
Protocolo 120465
<#E.G.B#120466#8#122863>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 36 do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.027513/2022-15, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora 
LAILA FALCÃO DE LIMA, Matrícula n.º 234.626-5B, do cargo de Professor 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 23 
de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120466#8#122863/>
Protocolo 120466
<#E.G.B#120467#8#122864>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls.35, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.022459/2022-11, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de julho de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora MARIA THYANA FAIA GARCIA, Matrícula n.º 164.761-0A, do 
cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120467#8#122864/>
Protocolo 120467
<#E.G.B#120469#8#122866>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 37, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.022046/2022-37, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
CRISTINA CESAR CORRÊA, Matrícula n.º 147.395-6C, do cargo de 
Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120469#8#122866/>
Protocolo 120469
<#E.G.B#120477#8#122874>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 646/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar ANDRÉ PIRES DA COSTA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.05996EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001560/2022-40), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM ANDRÉ 
PIRES DA COSTA, Matrícula n.º 131.416-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez 
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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