DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1291/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do bombeiro militar ERANI JACAUNA SOUZA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.07359EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001739/2022-06), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 15 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM ERANI JACAUNA SOUZA, Matrícula n.º 126.988-7B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais 
e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120481#10#122878/>
Protocolo 120481
<#E.G.B#120482#10#122879>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1647/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar REGINALDO LUIZ MARQUES 
PINTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08074EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001790/2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo- 
lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
REGINALDO LUIZ MARQUES PINTO, Matrícula n.º 131.341-0A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e 
oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772 de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120482#10#122879/>
Protocolo 120482
<#E.G.B#120483#10#122880>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1294/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar NILTON MEDEIRO MAGALHÃES 
FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2022.T.07358EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001741/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 08 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
NILTON MEDEIRO MAGALHÃES FILHO, Matrícula n.° 128.513-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e 
dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis 
reais e noventa e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais 
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, 
duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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