PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 10 4/2020 CLARO S. A Prestação de serviços telefonia móvel Gastão José Michiles Regimara Alves Breves 5/2020 Companhia de Saneamento do Amazonas COSAM Fornecer água potável para a infra estruturação do IDAM nas unidades consumidoras localizadas no Interior do Estado do Amazonas Gastão José Michiles Regimara Alves Breves 1/2021 Locati Segurança Patrimonial LTDA Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial Gastão José Michiles Regimara Alves Breves 1/2022 Oca Viagens e Turismo da Amazônia Limitada Prestação de serviços de agenciamento de viagens para o fornecimento de passagens aéreas e fluviais Gastão José Michiles Regimara Alves Breves 6/2020 Transat Teleco- municações Via Satélite EIRELI Prestação de serviços de link via Satélite para acesso a rede mundial de Internet para este Instituto Antônio Barros Sousa Junior Gastão José Michiles III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 23 de janeiro de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#120275#10#122665/> Protocolo 120275 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#120300#10#122690> PORTARIA Nº 0004/2023-GDP/CETAM A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18/05/2007, e a Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015; CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar todos os procedimentos que se encontrem ao seu alcance para viabilizar o cumprimento de arcabouço constitucional e legal em vigor; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 055/2020-GDP/CETAM de 01/12/2020, edição do Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.384. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#120300#10#122690/> Protocolo 120300 <#E.G.B#120302#10#122692> PORTARIA Nº 0005/2023-GDP/CETAM A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18/05/2007, e a Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015; CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar todos os procedimentos que se encontrem ao seu alcance para viabilizar o cumprimento de arcabouço constitucional e legal em vigor; CONSIDERANDO a competência instituída pelo inciso X do artigo 4º da Lei nº 104 de 18 de maio de 2007, que atribui ao CETAM a competência para “a expedição de normas regulamentares sobre a prestação de seus serviços”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, adequar, revisar e atualizar os procedimentos operacionais, acadêmicos e pedagógicos adotados no âmbito do CETAM; RESOLVE: I- DESIGNAR MÁRIO JORGE SOUZA FERREIRA, como Assessor Técnico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, para fazer o acompanhamento de projetos e execução de serviços relacionados à rede física da autarquia e demais atribuições do cargo para o qual foi designado. II- DETERMINAR que o prazo de duração desta designação se estenda até que seja determinado a sua substituição. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#120302#10#122692/> Protocolo 120302 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#120284#10#122674> PORTARIA N° 004/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº. 1.762/86, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL no Processo nº. 01.06.011209.000045/2023-07 - ARSEPAM. RESOLVE: I - CONCEDER, nos termos do artigo 78, da Lei n. 1.762/86, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referentes ao quinquênio de 2012/2017, à servidora efetiva desta ARSEPAM, MARIA ANTÔNIA RODRIGUES CASTELO, no cargo de Assistente Técnico, matricula 052.262-7J. lotada na Diretoria Técnica/DTEC, a contar de 24.01.2023 até 23.04.2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Em Manaus 23 de janeiro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#120284#10#122674/> Protocolo 120284 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#120322#10#122712> PORTARIA Nº 0027/2023 - GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0027/2023 - GCE. I - FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO, VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 23 de janeiro de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#120322#10#122712/> Protocolo 120322 <#E.G.B#120323#10#122713> PORTARIA Nº 0026/2023 - GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0026/2023 - GCE/UGPE. I - FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO, VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 23 de janeiro de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#120323#10#122713/> Protocolo 120323 <#E.G.B#120250#10#122637> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar