DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 3 T em crescido no Amazonas o número de processos solicitando redução do valor do Imposto sobre Propriedade de Veí- culos Automotores (IPVA), com base na Lei do Bom Condutor. O aumento foi de 115% nos últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recebeu 3.029 solicitações; no ano passado fo- ram 6.510. Do total de processos que deram entrada na Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu o benefício. Em 2022, o valor total de descon- to para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9 milhões. A Lei nº 203/2014 foi um divisor de águas no trânsito do Amazonas. Ao conceder descontos que variam de 10% a 20% para os motoristas que não tiveram multas, a legislação estimu- lou a mudança de comportamento no trânsito. Muitos motoristas passaram a ser ainda mais prudentes por causa do ganho fi nanceiro. O funcionário público Jorge Barbosa, moto- rista há 25 anos, é um desses cautelosos. No passado, ele recebia multas por causa de pe- quenas infrações. Desde que soube que a con- duta correta à frente do volante poderia fazer o apertado orçamento doméstico render, ele mudou. “Vou economizar R$ 750 por causa da minha precaução. Este dinheiro extra vai ser empregado na escola dos me- ninos, cuja mensa- lidade aumentou”, explicou o funcio- nário público. Lei do Bom Condutor Desde 2015, quando foi regulamentada a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, os proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsi- to, têm direito a descontos no valor do tributo. Para os que não tiveram multa no ano passa- do, o desconto é de 10%. Quem foi bom moto- rista e não cometeu infração em 2021 e 2022, a redução é de 15%. E os que foram precavidos e não receberam multas em 2020, 2021 e 2022, têm direito a desconto de 20%. O benefício pode ser solicitado anualmente pelo proprietário, até 30 dias antes do venci- mento do IPVA. O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Os contribuintes também podem fazer o requeri- mento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado. Desconto por antecipação A chefa do departamento de Arre- cadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, salientou ainda que a antecipação do paga- mento do imposto pode fazer o proprietário economizar ainda mais. A redução é cumulati- va com a Lei do Bom Condutor. Segundo a chefa do departamento, quem paga o IPVA em cota única até dois meses an- tes da data de vencimento, tem desconto de 10%. Quem paga em cota única até um mês antes do vencimento, 5%. E lembra que em 2023, o governo do Amazonas ampliou o pra- zo de pagamento para auxiliar o contribuinte a fi car regular. Os veículos com fi nal de placa 1, 2 e 3 têm vencimento fi nal do IPVA no dia 31 de maio. Divulgação/Sefaz-AM Procura pelo benefício da Lei do Bom Condutor cresce 115% nos últimos dois anos No ano passado, 6.510 pessoas ingressaram com solicitações de redução do IPVA, onde a maioria recebeu o benefício A Lei nº 203/2014 incentivou a mudança de comportamento no trânsito amazonense ao proporcionar ganho fi nanceiro para motoristas prudentes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar