DOEAM 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 3
T
em crescido no Amazonas o número de 
processos solicitando redução do valor 
do Imposto sobre Propriedade de Veí-
culos Automotores (IPVA), com base na Lei do 
Bom Condutor. O aumento foi de 115% nos 
últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de 
Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) 
recebeu 3.029 solicitações; no ano passado fo-
ram 6.510.
Do total de processos que deram entrada na 
Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu 
o benefício. Em 2022, o valor total de descon-
to para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9 
milhões.
A Lei nº 203/2014 foi um divisor de águas no 
trânsito do Amazonas. Ao conceder descontos 
que variam de 10% a 20% para os motoristas 
que não tiveram multas, a legislação estimu-
lou a mudança de comportamento no trânsito. 
Muitos motoristas passaram a ser ainda mais 
prudentes por causa do ganho fi nanceiro.
O funcionário público Jorge Barbosa, moto-
rista há 25 anos, é um desses cautelosos. No 
passado, ele recebia multas por causa de pe-
quenas infrações. Desde que soube que a con-
duta correta à frente do volante poderia fazer 
o apertado orçamento doméstico render, ele 
mudou. “Vou economizar R$ 750 por causa da 
minha 
precaução. 
Este dinheiro extra 
vai ser empregado 
na escola dos me-
ninos, cuja mensa-
lidade aumentou”, 
explicou o funcio-
nário público.
Lei do Bom Condutor
Desde 2015, quando foi 
regulamentada a Lei do Bom 
Condutor no estado do Amazonas, os 
proprietários de veículos automotores pessoas 
físicas, que não cometeram infrações no trânsi-
to, têm direito a descontos no valor do tributo.
Para os que não tiveram multa no ano passa-
do, o desconto é de 10%. Quem foi bom moto-
rista e não cometeu infração em 2021 e 2022, a 
redução é de 15%. E os que foram precavidos e 
não receberam multas em 2020, 2021 e 2022, 
têm direito a desconto de 20%.
O benefício pode ser solicitado anualmente 
pelo proprietário, até 30 dias antes do venci-
mento do IPVA. O requerimento está disponível 
no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Os 
contribuintes também podem fazer o requeri-
mento ou obter esclarecimentos na Central de 
Atendimento, que 
funciona no prédio 
Ozias 
Monteiro, 
anexo do prédio 
sede da Sefaz/AM 
e também nos 18 
postos e agências 
de arrecadação no 
interior do estado.
Desconto por 
antecipação
A chefa do departamento de Arre-
cadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, 
salientou ainda que a antecipação do paga-
mento do imposto pode fazer o proprietário 
economizar ainda mais. A redução é cumulati-
va com a Lei do Bom Condutor.
Segundo a chefa do departamento, quem 
paga o IPVA em cota única até dois meses an-
tes da data de vencimento, tem desconto de 
10%. Quem paga em cota única até um mês 
antes do vencimento, 5%. E lembra que em 
2023, o governo do Amazonas ampliou o pra-
zo de pagamento para auxiliar o contribuinte 
a fi car regular. Os veículos com fi nal de placa 
1, 2 e 3 têm vencimento fi nal do IPVA no dia 
31 de maio.
Divulgação/Sefaz-AM
Procura pelo benefício da Lei do Bom 
Condutor cresce 115% nos últimos dois anos
No ano passado, 6.510 pessoas 
ingressaram com solicitações de 
redução do IPVA, onde a maioria 
recebeu o benefício
A Lei nº 
203/2014 
incentivou a 
mudança de 
comportamento 
no trânsito 
amazonense ao 
proporcionar 
ganho fi nanceiro 
para motoristas 
prudentes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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