DOEAM 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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RESENHA DA PORTARIA Nº. 11/DRH-1/2023.
(Publicada no BG n. 06 de 09.01.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA a contar 
de 10.08.2022 e CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. 
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 
11.01.2023.
QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
<#E.G.B#119842#14#122217/>
Protocolo 119842
<#E.G.B#119887#14#122265>
PORTARIA Nº 01/DF, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE sobre a Instauração da Tomada de Contas, bem como a composição 
dos membros da comissão e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
1. INSTITUIR a Comissão de Tomada de Contas para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano causado ao Erário, 
referente a irregularidade no Processo SIGED de Prestação de Contas de 
Adiantamento Nº 2414/2022-14 (Outros Serviços de Terceiros- PJ) para 
militar do CBMAM.
2. DESIGNAR, para compor a Comissão de Tomada de Contas, os 
Bombeiros Militares a baixo relacionados:
• Presidente: TC QOBM HELCIO CAVALCANTE BARBOSA Matrícula 
187.065-3 A
• Secretário: 1º Ten QCOBM FRANCISCO HELDER DE LIMA FREITAS 
Matrícula 238.776-0 B
• Membro: 1º Ten QCOBM MICHEL DE SOUZA MARQUES Matrícula 
255.715-0 A
• Membro: 3º Sgt QCPBM MAYKO PINHEIRO DA SILVA Matrícula 255.876-9 A
3. DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, 
acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários 
ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar 
auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, 
conforme necessidade.
4. ESTABELECER o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para 
conclusão dos trabalhos.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
<#E.G.B#119887#14#122265/>
Protocolo 119887
<#E.G.B#119891#14#122269>
RESENHA DA PORTARIA Nº 20/DRH DE 13 DE JANEIRO DE 2023
(Publicado no BG nº 12 de 17/01/2023)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer na Junta 
Ordinária de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar - JOIS/
CBMAM, localizada na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 
69063-390, Manaus/AM, no dia 13 de fevereiro de 2023, às 08h00, para 
a entrega dos exames especificados no item 2, fins de cumprimento da 
Decisão Judicial, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 
0677704-83.2022.8.04.0001, que determinou a convocação e nomeação da 
autora para o cargo de 3º Sargento de Saúde - Técnico em Enfermagem:
CLASS. NOME DA CANDIDATA 
CARGO
74º
LUANA LYLAMANE DE 
SOUZA E SOUZA
3º SARGENTO DE SAÚDE - 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. ENTREGA dos seguintes exames:
Hemograma Completo, Glicemia em jejum, Colesterol total e frações, 
Triglicerídeos, VDRL, Uréia, Creatinina, TGO, TGP, Gama - GT, Na e K, EAS, 
EPF, B-HCG, HBsAg, Anti HBc Total, HIV, Teste Ergométrico com laudo, 
Eletroencefalograma com laudo, USG mamária (mulheres). colpocitologia 
oncótica (mulheres), Avaliação oftalmológica com laudo, Audiométrico com 
laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Raio X coluna cervical com laudo, 
Raio X de coluna toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), 
Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, 
Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde 
física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com 
janela de detecção de 180 dias e lacrado.
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
<#E.G.B#119891#14#122269/>
Protocolo 119891
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#119916#14#122294>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 008/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NOY-4486, OAJ-5586, 
JXF-9277, PHH-1C11, OAN-0G50, QZT-7I34, PHY-9H92, PHO-6679, 
OAJ-4277, PHP-4470, OAD-0I78, JXR-3538, QZL-9F46, NOQ-6B49, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 18 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119916#14#122294/>
Protocolo 119916
<#E.G.B#119917#14#122295>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 008/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: QZZ-5C88, JXW-8649, JWK-8B35, 
QZE-6E07, OAO-1166, OAA-2196, QZO-3G97, PHL-2839, JXU-6009, 
JXB-6417, PHG-1800, OAG-5916, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 18 
de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119917#14#122295/>
Protocolo 119917
<#E.G.B#119915#14#122293>
RESENHA DA PORTARIA Nº 048/2023-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO, os processos SIGED: 
MEMO Nº 001/2023-DPA/DETRAN,gerado neste Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas-DETRAN/AM, no qual o candidato requer o 
reposicionamento da vaga do concurso publico edital nº 001/2022- DETRAN/
AM.R E S O L V E: I- RECONHECER o reposicionamento das vagas do 
Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - 
DETRAN/AM, aos candidatos abaixo relacionados:
HELDER CARLOS DE 
ANDRADE JÚNIOR
Médico com Especialização em 
Medicina de Tráfego
I - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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