DOEAM 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 15
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119915#15#122293/>
Protocolo 119915
<#E.G.B#119923#15#122301>
RESENHA DA PORTARIA Nº 49/2023-DETRAN/AM/AJUR
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a
competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido
no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO
o
Parecer
nº
0049/2023-COMISSÃO
DE
CREDENCIAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo
01.03.022201.000844/2022-74; RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa
SANNER SANTOS COSTA DA SILVA, nome fantasia AUTOESCOLA D.
DIONE, inscrita no CNPJ nº 03.139.766/0001-40, localizada na Avenida
Arquiteto Jose Henriques Bento Rodrigues, Bairro nº 2970, Bairro Colônia
Terra Nova, CEP 69.015-615, Manaus-AM, ao exercício da atividade
de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos
Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às
normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN,
o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em
procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER
que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada
centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM,
local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados
pela Presidência do DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer
momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; VI -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus, 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119923#15#122301/>
Protocolo 119923
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#119941#15#122319>
PORTARIA Nº 007/2023/IPAAM
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995,
instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de
2007; considerando a necessidade de operacionalização na realização de
representação judicial e administrativa do IPAAM, junto a Justiça Comum
e Federal.
R E S O L V E:
DELEGAR competência para que o Advogado ELVIS CALDAS NEVES -
OAB/AM 11.804, Chefe de Procuradoria, atue como Procurador Judicial
representando o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,
junto aos Órgãos da Justiça Comum, Federal e Trabalhista, Ministério
Público e Tribunal de Contas, podendo ainda designar algum Assessor
(a) Jurídico/Advogado (a) do quadro da Diretoria Jurídica do IPAAM, para
representação, caso necessário. Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da
Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 1 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#119941#15#122319/>
Protocolo 119941
<#E.G.B#119943#15#122321>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 013/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.014526/2022-48; 541/2022-GEFA; IVANILDO BELAVITA
DE
SANTANA/006.746.672-98;
330_2022;
396/2022-GEFA;
7º01’43,99”S/59º18’40,96”W; 31,2741; Apuí.
01.01.030201.002867/2021-90;
248/2021-GEFA;
MARIA
RITA
NOGUEIRA
ALTAFINI/739.028.021-20;
70_2021;
235/2021-GEFA;
6º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 85,159449; Apuí.
01.01.030201.003013/2021-20;
055/2021-IPAAM;
DESCONHECIDO;
284_2021; 052/2021-IPAAM; 09º10’53,194”S/65º47’39,100”W; 18,7233;
Lábrea.
01.01.030201.018522/2022-39;
633/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
346_2022; 784/2022-GEFA; 6º47’2,684”S/59º54’17,786”W; 12,553264;
Novo Aripuanã.
01.01.030201.018524/2022-28;
634/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
567_2022;
802/2022-GEFA;
9º14’5,117”S/65º38’7,363”W;
31,502427;
Lábrea.
01.01.030201.018560/2022-91;
360/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
225_2021; 456/2021-GEFA; 7º21’7,367”S/60º0’21,649”W; 808,946253;
Apuí.
01.01.030201.018606/2022-72;
978/2022-GEFA;
DESCONECIDO;
2403_2022; 810/2022-GEFA; 06º35’36,864”S/60º01’34,189”W; 57,5949;
Novo Aripuanã.
01.01.030201.018525/2022-72;
977/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2401_2022; 807/2022-GEFA; 6º43’32,34”S/59º58’20,71”W; 62,1869; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.014530/2022-56;
565/2022-GEFA;
FRANCISCO
COELHO
NETO/346.907.191-87;
397_2022;
525/2022-GEFA;
07º51’10,15”S/61º45’29,91”W; 12,1821; Manicoré.
01.01.030201.014531/2022-50;
562/2022-GEFA;
CLAIRTON
MACHADO
NEGRÃO/886.469.719-53;
397_2022;
519/2022-GEFA;
07º35’47,73”S/61º10’57,07”W; 4,8168; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014532/2022-03;
560/2022-GEFA;
ALFREDO
BEZERRA/571.909.848-87;
396_2022;
515/2022-GEFA;
06º37’31,30”S/62º56’18,30”W; 1,4155; Humaitá.
01.01.030201.014533/2022-40;
544/2022-GEFA;
MIZAEL
ESTINGELIN
OLIVEIRA/001.317.312-03;
326_2022;
418/2022-GEFA;
6º50’54,41”S/59º56’57,18”W; 160,2529; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014534/2022-94; 551/2022-GEFA; LAUDELINO RODRIGUES
DE SOUZA; 389_2022; 496/2022-GEFA; 07º28’59,82”S/63º24’39,57”W;
72,3664; Canutama.
01.01.030201.014535/2022-39;
790/2022-GEFA;
DOUGLAS
JUNIO
MASSUQUETO/030.563.662-67;
356_2022;
440/2022-GEFA;
06º46’01,514”S/63º01’33,087”W; 2,867339; Tapauá.
01.01.030201.014536/2022-83;
561/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
396_2022; 515/2022-GEFA; 06º37’23,12”S/62º56’19,11”W; 1,4155; Humaitá.
01.01.030201.014538/2022-72;
738/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
637_2022; 580/2022-GEFA; 9º7’50,80”S/65º31’41,05”W; 17,9173; Lábrea.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#119943#15#122321/>
Protocolo 119943
<#E.G.B#119961#15#122339>
RESENHA Nº 007/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental,
Iranduba-AM, 22/01/2023, Compor equipe da Audiência Pública do EIA/
RIMA referente à instalação do Aterro de Inertes - Resíduos Classe II A
de interesse da empresa Norte Ambiental; 02.Edson Pinheiro Gomes -
Analista Ambiental, Lilian Nunes Dirani - Colaboradora, Manacapuru-AM,
30 à 31/01/2023, Realizar e dá apoio na fiscalização técnica do Sistema
de Coleta/Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos de
ANAMÃ; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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