DOEAM 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 15
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119915#15#122293/>
Protocolo 119915
<#E.G.B#119923#15#122301>
RESENHA DA PORTARIA Nº 49/2023-DETRAN/AM/AJUR
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a 
competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido 
no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
nº 
0049/2023-COMISSÃO 
DE 
CREDENCIAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo 
01.03.022201.000844/2022-74; RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa 
SANNER SANTOS COSTA DA SILVA, nome fantasia AUTOESCOLA D. 
DIONE, inscrita no CNPJ nº 03.139.766/0001-40, localizada na Avenida 
Arquiteto Jose Henriques Bento Rodrigues, Bairro nº 2970, Bairro Colônia 
Terra Nova, CEP 69.015-615, Manaus-AM, ao exercício da atividade 
de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos 
Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento 
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados 
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; 
III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às 
normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, 
o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções 
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em 
procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER 
que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada 
centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, 
local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados 
pela Presidência do DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer 
momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; VI - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119923#15#122301/>
Protocolo 119923
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#119941#15#122319>
PORTARIA Nº 007/2023/IPAAM
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, 
instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 
2007; considerando a necessidade de operacionalização na realização de 
representação judicial e administrativa do IPAAM, junto a Justiça Comum 
e Federal.
R E S O L V E:
DELEGAR competência para que o Advogado ELVIS CALDAS NEVES - 
OAB/AM 11.804, Chefe de Procuradoria, atue como Procurador Judicial 
representando o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
junto aos Órgãos da Justiça Comum, Federal e Trabalhista, Ministério 
Público e Tribunal de Contas, podendo ainda designar algum Assessor 
(a) Jurídico/Advogado (a) do quadro da Diretoria Jurídica do IPAAM, para 
representação, caso necessário. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da 
Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 1 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#119941#15#122319/>
Protocolo 119941
<#E.G.B#119943#15#122321>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 013/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.014526/2022-48; 541/2022-GEFA; IVANILDO BELAVITA 
DE 
SANTANA/006.746.672-98; 
330_2022; 
396/2022-GEFA; 
7º01’43,99”S/59º18’40,96”W; 31,2741; Apuí.
01.01.030201.002867/2021-90; 
248/2021-GEFA; 
MARIA 
RITA 
NOGUEIRA 
ALTAFINI/739.028.021-20; 
70_2021; 
235/2021-GEFA; 
6º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 85,159449; Apuí.
01.01.030201.003013/2021-20; 
055/2021-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
284_2021; 052/2021-IPAAM; 09º10’53,194”S/65º47’39,100”W; 18,7233; 
Lábrea.
01.01.030201.018522/2022-39; 
633/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
346_2022; 784/2022-GEFA; 6º47’2,684”S/59º54’17,786”W; 12,553264; 
Novo Aripuanã.
01.01.030201.018524/2022-28; 
634/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
567_2022; 
802/2022-GEFA; 
9º14’5,117”S/65º38’7,363”W; 
31,502427; 
Lábrea.
01.01.030201.018560/2022-91; 
360/2021-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
225_2021; 456/2021-GEFA; 7º21’7,367”S/60º0’21,649”W; 808,946253; 
Apuí.
01.01.030201.018606/2022-72; 
978/2022-GEFA; 
DESCONECIDO; 
2403_2022; 810/2022-GEFA; 06º35’36,864”S/60º01’34,189”W; 57,5949; 
Novo Aripuanã.
01.01.030201.018525/2022-72; 
977/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2401_2022; 807/2022-GEFA; 6º43’32,34”S/59º58’20,71”W; 62,1869; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.014530/2022-56; 
565/2022-GEFA; 
FRANCISCO 
COELHO 
NETO/346.907.191-87; 
397_2022; 
525/2022-GEFA; 
07º51’10,15”S/61º45’29,91”W; 12,1821; Manicoré.
01.01.030201.014531/2022-50; 
562/2022-GEFA; 
CLAIRTON 
MACHADO 
NEGRÃO/886.469.719-53; 
397_2022; 
519/2022-GEFA; 
07º35’47,73”S/61º10’57,07”W; 4,8168; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014532/2022-03; 
560/2022-GEFA; 
ALFREDO 
BEZERRA/571.909.848-87; 
396_2022; 
515/2022-GEFA; 
06º37’31,30”S/62º56’18,30”W; 1,4155; Humaitá.
01.01.030201.014533/2022-40; 
544/2022-GEFA; 
MIZAEL 
ESTINGELIN 
OLIVEIRA/001.317.312-03; 
326_2022; 
418/2022-GEFA; 
6º50’54,41”S/59º56’57,18”W; 160,2529; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014534/2022-94; 551/2022-GEFA; LAUDELINO RODRIGUES 
DE SOUZA; 389_2022; 496/2022-GEFA; 07º28’59,82”S/63º24’39,57”W; 
72,3664; Canutama.
01.01.030201.014535/2022-39; 
790/2022-GEFA; 
DOUGLAS 
JUNIO 
MASSUQUETO/030.563.662-67; 
356_2022; 
440/2022-GEFA; 
06º46’01,514”S/63º01’33,087”W; 2,867339; Tapauá.
01.01.030201.014536/2022-83; 
561/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
396_2022; 515/2022-GEFA; 06º37’23,12”S/62º56’19,11”W; 1,4155; Humaitá.
01.01.030201.014538/2022-72; 
738/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
637_2022; 580/2022-GEFA; 9º7’50,80”S/65º31’41,05”W; 17,9173; Lábrea.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#119943#15#122321/>
Protocolo 119943
<#E.G.B#119961#15#122339>
RESENHA Nº 007/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, 
Iranduba-AM, 22/01/2023, Compor equipe da Audiência Pública do EIA/
RIMA referente à instalação do Aterro de Inertes - Resíduos Classe II A 
de interesse da empresa Norte Ambiental; 02.Edson Pinheiro Gomes - 
Analista Ambiental, Lilian Nunes Dirani - Colaboradora, Manacapuru-AM, 
30 à 31/01/2023, Realizar e dá apoio na fiscalização técnica do Sistema 
de Coleta/Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos de 
ANAMÃ; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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