DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 5
EDUCAÇÃO E DESPORTO, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CIRLEY RIBEIRO CAMPOS 
Assessor III
AD-3
SANJE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119958#5#122336/>
Protocolo 119958
<#E.G.B#119934#5#122312>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e IXI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 154/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que nomeou DAYANNA 
ELIZABETH DA SILVA MACHADO para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANO SANTOS DE 
PAULA, para exercer, na Casa Civil, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119934#5#122312/>
Protocolo 119934
<#E.G.B#119937#5#122315>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
021/2023-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.000166/2023-15, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6, 7 e 8, que 
nomeou servidores para exercerem cargos de provimento em comissão 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, nas partes e especificações mencionadas 
a seguir:
NOME
CARGO
SIMB.
JEANE MATOS MARANHÃO
Assessor II
AD-2
KARINE DE SOUSA PANTOJA
GABRIEL FREITAS REGINFO
LARISSA COUTINHO DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
MARIA ELISANGELA SILVA DOLZANE
RAINE LUIZ DE JESUS JÚNIOR
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo 
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GABRIEL FREITAS REGINFO
Assessor II
AD-2
RAINE LUIZ DE JESUS JÚNIOR
MAYK RENAN DA SILVA FERREIRA
Assessor III
AD-3
LINCOLN FERREIRA DE SOUZA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119937#5#122315/>
Protocolo 119937
<#E.G.B#119939#5#122317>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 152/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que nomeou LAISE 
ROCHA DE MELLO para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119939#5#122317/>
Protocolo 119939
<#E.G.B#119942#5#122320>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.° 2 - GABDJRSF/TJ, 
de 06 de janeiro de 2023, subscrito pelo Corregedor-Geral de Justiça do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 239/2023-ASSJUR/SES, e o Ofício n.° 
0233/2023-DGRH/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.000707/2023-38, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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