poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.907 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 17 jan/2023 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#119774#1#122149> PORTARIA Nº 006/2023-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º e art. 3º da Portaria nº 031/2016-GAB/ SECOM, publicado no D.O.E., em 02/08/2016, R E S O L V E: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, a contar de 01/01/2023, os efeitos da Portaria nº 027/2022-GAB/SECOM; Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob coordenação do primeiro, compor a referida Comissão: JHEMISSON MOURA MARINHO Secretário Executivo Adjunto de Imprensa ANA PAULA TELES COSTA Secretária Executiva Adjunto de Gestão e Controle MARTHA BERNARDO DUARTE Secretária Executiva de Comunicação Social Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 16 de janeiro de 2023. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#119774#1#122149/> Protocolo 119774 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#119804#1#122179> EXTRATO N° 003/2023-SEFAZ Espécie, Número, Data: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 07/2017-SEFAZ, firmado em 16.01.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A. Objeto: Alteração de representante legal. Fundamento Legal: Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer n° 212/2022-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107418/ 2022-90-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de janeiro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#119804#1#122179/> Protocolo 119804 <#E.G.B#119751#1#122126> PORTARIA Nº 0026/2022-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis n.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e nº 5498, de 15 de junho de 2021; CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto Nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO, por fim, as nomeações publicadas nos Decreto de 12 de dezembro de 2022; RESOLVEM: Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda: Nome Cargo Simb. Nível A contar de: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA Gerente AD-2 14 16/11/2022 THAIS MARQUES PEDROSO PIMENTEL 01/12/2022 ALBERT CESAR VIANA MONTEIRO Assessor II MARCELO REGO SOARES Assessor III AD-3 12 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 20 de dezembro de 2022. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#119751#1#122126/> Protocolo 119751 <#E.G.B#119754#1#122129> PORTARIA Nº 0001/2023-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021; CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO, por fim, a nomeação publicada no Decreto de 28 de dezembro de 2022; RESOLVEM: Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda: Nome Cargo Simb. Nível A contar de: CARLOS HENRIQUE SOARES CARVALHO Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico AD-2 14 01/12/2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar