DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.907 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
17
jan/2023
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#119774#1#122149>
PORTARIA Nº 006/2023-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º e art. 3º da Portaria nº 031/2016-GAB/
SECOM, publicado no D.O.E., em 02/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, a contar de 01/01/2023, os efeitos da 
Portaria nº 027/2022-GAB/SECOM;
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob coordenação 
do primeiro, compor a referida Comissão:
JHEMISSON MOURA MARINHO
Secretário Executivo Adjunto de Imprensa
ANA PAULA TELES COSTA
Secretária Executiva Adjunto de Gestão e Controle
MARTHA BERNARDO DUARTE
Secretária Executiva de Comunicação Social
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro 
de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 16 de janeiro de 2023.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#119774#1#122149/>
Protocolo 119774
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#119804#1#122179>
EXTRATO N° 003/2023-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão 
nº 07/2017-SEFAZ, firmado em 16.01.2023. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a ZILLI ARMAZENS 
GERAIS S.A. Objeto: Alteração de representante legal. Fundamento Legal: 
Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer n° 212/2022-ASSEJ/
SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107418/
2022-90-SEFAZ.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#119804#1#122179/>
Protocolo 119804
<#E.G.B#119751#1#122126>
PORTARIA Nº 0026/2022-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma 
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições 
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei 
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis n.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e nº 5498, de 
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelo Decreto Nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, as nomeações publicadas nos Decreto de 12 de 
dezembro de 2022;
RESOLVEM:
Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo 
listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da 
Secretaria de Estado da Fazenda:
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de:
VANESSA CRISTINA DE 
OLIVEIRA GUERRA
Gerente
AD-2
14
16/11/2022
THAIS MARQUES PEDROSO 
PIMENTEL
01/12/2022
ALBERT CESAR VIANA 
MONTEIRO
Assessor II
MARCELO REGO SOARES
Assessor III AD-3
12
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#119751#1#122126/>
Protocolo 119751
<#E.G.B#119754#1#122129>
PORTARIA Nº 0001/2023-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma 
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições 
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei 
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a nomeação publicada no Decreto de 28 de 
dezembro de 2022;
RESOLVEM:
Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo 
listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da 
Secretaria de Estado da Fazenda:
Nome
Cargo
Simb. Nível A contar de:
CARLOS HENRIQUE 
SOARES CARVALHO
Chefe da Unidade 
de Governança e 
Planejamento Estratégico
AD-2 14
01/12/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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