PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 4 Convalidar os estudos do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, ofertados aos alunos no período de 2016 a 2021. Convalidar, ainda, os estudos do Ensino Médio ofertados aos alunos no período de 2015 a 2022. Proibir matrículas do Ensino Médio para o ano letivo de 2023, e determinar que o mantenedor oriente aos pais e/ou responsáveis, para que os mesmos busquem matricular seus filhos em instituições autorizadas, para fins de regularizar a vida escolar e dar continuidade à jornada acadêmica dos alunos. Determinar que a instituição apresente o Plano de Ação Escolar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Resolução, em atendimento aos requisitos contidos na Resolução Nº 039/2020-CEE/AM, para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020, complementada pela Resolução Nº 057/2020-CEE/AM. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo citado no artigo 2º, o mantenedor da instituição solicite o Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119686#4#122060/> Protocolo 119686 <#E.G.B#119687#4#122061> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 215/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 218/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022 Reconhecer o Curso de Licenciatura em História, de oferta especial no município de Boa Vista do Ramos/AM, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de novembro de 2022 até novembro de 2027. Cessar o efeito para este curso a Resolução Nº 156/2020-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119687#4#122061/> Protocolo 119687 <#E.G.B#119689#4#122063> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 217/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 220/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022 Reconhecer o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município Eirunepé/AM, vinculado e operacionalizado pelo Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de dezembro de 2022 até dezembro de 2027. Cessar o efeito da Resolução Nº 052/2019-CEE/AM, para o referido curso, a contar desta data. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119689#4#122063/> Protocolo 119689 <#E.G.B#119690#4#122064> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 214/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 217/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022 Reconhecer o Curso de Licenciatura em História, de oferta especial no município de Coari/AM, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de novembro de 2022 até novembro de 2027. Cessar o efeito da Resolução Nº 038/2020-CEE/AM, para o referido curso, a contar desta data. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119690#4#122064/> Protocolo 119690 <#E.G.B#119692#4#122066> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 216/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 219/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022 Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta especial nos municípios de Ipixuna, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá/AM, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga/CESTB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de novembro de 2022 até novembro de 2027. Cessar o efeito da Resolução Nº 049/2021-CEE/AM, para o referido curso, a contar desta data. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119692#4#122066/> Protocolo 119692 <#E.G.B#119705#4#122079> RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 01 CEE/AM E CME/MAO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos para implementação do Termo de Colaboração, sem repasse de recurso, subscrito no Pacto de Colaboração celebrado entre o Conselho Estadual de Educação do Amazonas e o Conselho Municipal de Educação de Manaus. O Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM e o Conselho Municipal de Educação de Manaus - CME, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base na lei 2.365 de 11 de dezembro de 1995. CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 211 da Constituição Federal e o artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 (LDBN). CONSIDERANDO a Lei Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios institui o selo de desburocratização e simplificação. CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto entre o Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM e o Conselho Municipal de Manaus CME/Manaus - Nº 001/2020 que aprovou o Pacto de Colaboração, anexo ao Parecer Conjunto CEE/AM e CME/Manaus. CONSIDERANDO os Pareceres da Procuradoria Geral do Município de Manaus (PGM/Manaus) e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) quanto à apreciação de atos de reconhecimento por prazo indeterminado concedido às Instituições de Ensino Privadas. CONSIDERANDO, ainda, as cláusulas contidas no Termo de Colaboração onde está subscrito o Pacto de Colaboração entre o CEE/AM e CME/ Manaus, anexo ao Parecer Conjunto CEE/AM e CME/Manaus Nº 001/2020, RESOLVE: TÍTULO I OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I Objeto Art. 1º. A presente Resolução estabelece procedimentos para orientar a implementação do Pacto de Colaboração firmado entre o CEE/AM e CME/ Manaus conforme consta no TERMO DE COLABORAÇÃO, datado de 28 de dezembro de 2020, publicado em Diário Oficial do Estado - DOE, em 17 de setembro de 2021. §1º. O Pacto de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de delegação de competência para atos autorizativos em relação aos estabelecimentos de ensino mantidos pela iniciativa privada que ofertem a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. §2º. A colaboração instituída no Pacto entre o CEE/AM e o CME/Manaus, visa fortalecer as funções mobilizadoras, normativas, consultivas e deliberativas dos supracitados Conselhos de Educação; §3º. O fortalecimento e efetivação da colaboração entre o CEE/AM e o CME/ Manaus, contribuem para simplificação e desburocratização dos atos de Credenciamento da estrutura física, Autorização de cursos, competência para responder a denúncias, no âmbito da Educação Infantil Ensino Fundamental e Ensino Médio. CAPÍTULO II Disposições Gerais Art. 2º. O PACTO DE COLABORAÇÃO estabelece atividades colaborativas a serem executadas na esfera das escolas privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Amazonas e ao Sistema Municipal de Ensino de Manaus. Parágrafo único. Os sistemas citados no caput deste artigo devem dialogar continuamente e garantir mecanismos que fortaleçam o cumprimento do Pacto de Colaboração. Art. 3º. Acordam o Conselho Estadual de Educação do Amazonas CEE/ AM e o Conselho Municipal de Educação de Manaus - CME/Manaus, ao subscrever o Pacto de Colaboração com a aprovação dos seus órgãos, os seguintes atos: I - A Instituição de ensino privada que possui Educação Infantil regularizada pelo CME/Manaus e queira ofertar o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, solicitará a regularização da etapa ao CME/Manaus; II - A instituição de ensino privada interessada em ofertar, além da Educação Infantil, o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e/ou o Ensino Médio, a regularidade será solicitada ao CEE/AM; III - A instituição de ensino privada interessada em ofertar apenas o Ensino Fundamental Anos Iniciais deve formalizar a solicitação ao CEE/AM; IV - A Instituição de ensino privada que oferta o Ensino Fundamental anos iniciais, interessada em ofertar a Educação Infantil deverá solicitar a Autorização para o CME/Manaus; V - A Instituição de ensino privada regularizada pelo CME/Manaus, na oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, interessada em ampliar as etapas da Educação Básica, a solicitação deverá ocorrer no CEE/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar