DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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Convalidar os estudos do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, ofertados
aos alunos no período de 2016 a 2021.
Convalidar, ainda, os estudos do Ensino Médio ofertados aos alunos no
período de 2015 a 2022.
Proibir matrículas do Ensino Médio para o ano letivo de 2023, e determinar
que o mantenedor oriente aos pais e/ou responsáveis, para que os mesmos
busquem matricular seus filhos em instituições autorizadas, para fins de
regularizar a vida escolar e dar continuidade à jornada acadêmica dos
alunos.
Determinar que a instituição apresente o Plano de Ação Escolar no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Resolução, em atendimento
aos requisitos contidos na Resolução Nº 039/2020-CEE/AM, para fins de
reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020, complementada
pela Resolução Nº 057/2020-CEE/AM.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo citado no
artigo 2º, o mantenedor da instituição solicite o Novo Reconhecimento do
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119686#4#122060/>
Protocolo 119686
<#E.G.B#119687#4#122061>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 215/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 218/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022
Reconhecer o Curso de Licenciatura em História, de oferta especial no
município de Boa Vista do Ramos/AM, ministrado pela Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de
novembro de 2022 até novembro de 2027.
Cessar o efeito para este curso a Resolução Nº 156/2020-CEE/AM.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119687#4#122061/>
Protocolo 119687
<#E.G.B#119689#4#122063>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 217/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 220/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022
Reconhecer o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no
município Eirunepé/AM, vinculado e operacionalizado pelo Núcleo de Ensino
Superior de Eirunepé, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo
período de 5 (cinco) anos, a contar de dezembro de 2022 até dezembro de
2027.
Cessar o efeito da Resolução Nº 052/2019-CEE/AM, para o referido curso,
a contar desta data.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119689#4#122063/>
Protocolo 119689
<#E.G.B#119690#4#122064>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 214/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 217/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022
Reconhecer o Curso de Licenciatura em História, de oferta especial
no município de Coari/AM, ministrado pela Universidade do Estado do
Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de novembro de
2022 até novembro de 2027.
Cessar o efeito da Resolução Nº 038/2020-CEE/AM, para o referido curso,
a contar desta data.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119690#4#122064/>
Protocolo 119690
<#E.G.B#119692#4#122066>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 216/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 219/2022 - CEE/AM DE 06/12/2022
Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta
especial nos municípios de Ipixuna, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do
Içá/AM, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga/CESTB,
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco)
anos, a contar de novembro de 2022 até novembro de 2027.
Cessar o efeito da Resolução Nº 049/2021-CEE/AM, para o referido curso,
a contar desta data.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119692#4#122066/>
Protocolo 119692
<#E.G.B#119705#4#122079>
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 01 CEE/AM E CME/MAO
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os procedimentos para implementação do Termo de
Colaboração, sem repasse de recurso, subscrito no Pacto de Colaboração
celebrado entre o Conselho Estadual de Educação do Amazonas e o
Conselho Municipal de Educação de Manaus.
O Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM e o Conselho
Municipal de Educação de Manaus - CME, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, com base na lei 2.365 de 11 de dezembro de 1995.
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 211 da Constituição Federal e
o artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96
(LDBN).
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza
atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios institui o selo de desburocratização e
simplificação.
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto entre o Conselho Estadual
de Educação do Amazonas - CEE/AM e o Conselho Municipal de Manaus
CME/Manaus - Nº 001/2020 que aprovou o Pacto de Colaboração, anexo ao
Parecer Conjunto CEE/AM e CME/Manaus.
CONSIDERANDO os Pareceres da Procuradoria Geral do Município de
Manaus (PGM/Manaus) e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
(PGE/AM) quanto à apreciação de atos de reconhecimento por prazo
indeterminado concedido às Instituições de Ensino Privadas.
CONSIDERANDO, ainda, as cláusulas contidas no Termo de Colaboração
onde está subscrito o Pacto de Colaboração entre o CEE/AM e CME/
Manaus, anexo ao Parecer Conjunto CEE/AM e CME/Manaus Nº 001/2020,
RESOLVE:
TÍTULO I
OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Objeto
Art. 1º. A presente Resolução estabelece procedimentos para orientar a
implementação do Pacto de Colaboração firmado entre o CEE/AM e CME/
Manaus conforme consta no TERMO DE COLABORAÇÃO, datado de 28 de
dezembro de 2020, publicado em Diário Oficial do Estado - DOE, em 17 de
setembro de 2021.
§1º. O Pacto de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de delegação
de competência para atos autorizativos em relação aos estabelecimentos de
ensino mantidos pela iniciativa privada que ofertem a Educação Infantil e os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º. A colaboração instituída no Pacto entre o CEE/AM e o CME/Manaus, visa
fortalecer as funções mobilizadoras, normativas, consultivas e deliberativas
dos supracitados Conselhos de Educação;
§3º. O fortalecimento e efetivação da colaboração entre o CEE/AM e o CME/
Manaus, contribuem para simplificação e desburocratização dos atos de
Credenciamento da estrutura física, Autorização de cursos, competência
para responder a denúncias, no âmbito da Educação Infantil Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 2º. O PACTO DE COLABORAÇÃO estabelece atividades colaborativas
a serem executadas na esfera das escolas privadas pertencentes ao
Sistema Estadual de Ensino do Amazonas e ao Sistema Municipal de Ensino
de Manaus.
Parágrafo único. Os sistemas citados no caput deste artigo devem dialogar
continuamente e garantir mecanismos que fortaleçam o cumprimento do
Pacto de Colaboração.
Art. 3º. Acordam o Conselho Estadual de Educação do Amazonas CEE/
AM e o Conselho Municipal de Educação de Manaus - CME/Manaus, ao
subscrever o Pacto de Colaboração com a aprovação dos seus órgãos, os
seguintes atos:
I - A Instituição de ensino privada que possui Educação Infantil regularizada
pelo CME/Manaus e queira ofertar o Ensino Fundamental, Anos Iniciais,
solicitará a regularização da etapa ao CME/Manaus;
II - A instituição de ensino privada interessada em ofertar, além da Educação
Infantil, o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e/ou o Ensino
Médio, a regularidade será solicitada ao CEE/AM;
III - A instituição de ensino privada interessada em ofertar apenas o Ensino
Fundamental Anos Iniciais deve formalizar a solicitação ao CEE/AM;
IV - A Instituição de ensino privada que oferta o Ensino Fundamental
anos iniciais, interessada em ofertar a Educação Infantil deverá solicitar a
Autorização para o CME/Manaus;
V - A Instituição de ensino privada regularizada pelo CME/Manaus, na oferta
de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, interessada em
ampliar as etapas da Educação Básica, a solicitação deverá ocorrer no CEE/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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