DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 5 AM, atendendo a resolução que instrui o processo, apresentando um único Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar, contemplando as etapas pertinentes à solicitação do interessado. Art. 4º. A mantenedora que oferece a Educação Infantil em Instituição de Ensino Privada, com o nome de fantasia diferente ao da Instituição que oferta o Ensino Fundamental anos iniciais, deve ter o PPP e o Regimento Escolar próprio a cada segmento e se reportar ao Conselho de Educação que a regulamentou originalmente. Art. 5º. A Instituição de Ensino Privada que possua a Educação Infantil regularizada pelo CEE/AM por prazo indeterminado, permanecerá com sua Resolução vigente no âmbito do Sistema Estadual de Ensino. Art. 6º. A regularização pelo CME/MAO de instituição de Ensino Privada que possua a Educação Infantil regularizada pelo CEE/AM por prazo indeterminado, cessa os efeitos do ato regulatório exarado pelo CEE/AM. § 1º. Excepcionalmente, unicamente para possibilitar as potenciais adequações destas instituições, o ato regulatório exarado pelo CEE/AM poderá vigorar por até mais dez anos, a contar da data do requerimento de regularização junto ao CME/MAO. § 2º. A entrada em vigor da presente Resolução cessa os efeitos de todos os atos regulatórios exarados pelo CEE/AM por prazo indeterminado para instituições privadas com atendimento exclusivo da Educação Infantil ou com atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, resguardado o disposto no §1º. § 3º. Fica determinado o prazo de até 3 (três) anos para que os estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo, protocolem o requerimento de regularização junto ao CME/Manaus. Art. 7º. A Instituição de Ensino Privada de Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais, que por força do Pacto de Colaboração migrar de um Sistema de Ensino para o outro, terá seu Ato de regularização do Conselho de Educação de origem validado. Art. 8º. A Instituição de Ensino Privada que ministre o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio regularizado pelo CEE/AM interessada na oferta da Educação Infantil deverá solicitar ao próprio CEE/AM. Art. 9º. As denúncias referentes à Instituição de Ensino Privada, que oferte somente Educação Infantil ou Educação Infantil e Ensino Fundamental, Anos Iniciais, a inspeção é de responsabilidade do CME/Manaus. Art. 10. As denúncias referentes à Instituição de Ensino Privada, que oferte tanto a Educação Infantil quanto Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, e/ou o Ensino Médio, a inspeção ficará a cargo do CEE/AM. Art. 11. Os processos em trâmite junto aos Conselhos de Educação, signatários do Pacto de Colaboração, objeto desta Resolução, deverão ser finalizados pelo Órgão que os iniciou e os atos autorizativos produzirão seus efeitos de direito. Art. 12. Serão adotadas as normas dos Conselhos de Educação pactuantes, que tratam de credenciamento da estrutura física, autorização, renovação de autorização, reconhecimento e novo reconhecimento de cursos da educação básica na oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio, respeitado o limite de competência dos respectivos órgãos de controle, disposta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBN. §1°. O prazo máximo de vigência para Autorização de curso será de até 6 (seis) anos. §2°. O prazo máximo de vigência para Renovação de Autorização de curso concedido pelo CME Manaus será de até 10 (dez) anos; §3°. O prazo máximo de vigência para Reconhecimento e Novo Reconhecimento concedido pelo CEE/AM será de até 10 (dez) anos. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos a luz da legislação vigente. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES THIAGO LIMA E SILVA Presidente CEE/AM Presidente CME/MAO MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#119705#5#122079/> Protocolo 119705 <#E.G.B#119778#5#122153> ERRATA DO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2022. Publicado no DOE 34.902, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa MRF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. ONDE SE LÊ: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.03.2023 (...). LEIA-SE: DO OBJETO: (...)contados de 10.01.2023 até 10.04.2023 (...). THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#119778#5#122153/> Protocolo 119778 <#E.G.B#119779#5#122154> ERRATA DO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2022. Publicado no DOE 34.902, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa VIP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA UNIPESSOAL. ONDE SE LÊ: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.03.2023 (...). LEIA-SE: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.04.2023 (...). THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#119779#5#122154/> Protocolo 119779 <#E.G.B#119830#5#122205> PORTARIA GSE 034, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 002/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Regime Complementar, por itens, conforme abaixo especificado: CAPITAL Portaria GSE 082, publicada no Diário Oficial, de 04/03/2022, na parte referente ao servidor abaixo: COORD. DISTRITAL 04 EE FLAVIO BRITO ZAQUEU NEVES DE SOUZA, matrícula 234055-0A, para ministrar 3h de Ciclo, no turno vespertino, a contar de 12/12/2022. Portaria GSE 106, publicada no Diário Oficial, de 16/03/2022, na parte referente aos servidores abaixo: COORD. DISTRITAL 07 CETI JOAO DOS S. BRAGA JOAO PAULO SILVA MARTINS, matrícula 253028-7A, para ministrar 22h de Sociologia, Projeto de Vida e Projetos Integradores, no turno integral, a contar de 12/12/2022. EE EVANDRO CARREIRA FELIPE MATHEUS DE LIMA, matrícula 149556-9B, para ministrar 3h de Química, no turno vespertino, a contar de 31/11/2022. Portaria GSE 723, publicada no Diário Oficial, de 21/09/2022, na parte referente ao servidor abaixo: COORD. DISTRITAL 07 EE ANTOGILDO PASCOAL LUIZ CARLOS RODRIGUES FRANCA, matrícula 166566-9F, para ministrar 13h de Física, no turno noturno, a contar de 14/11/2022. Portaria GSE 862, publicada no Diário Oficial, de 26/10/2022, na parte referente aos servidores abaixo: COORD. DISTRITAL 06 EE ANDRE ARAUJO DAVID WANDERSON MIRANDA MARTINS, matrícula 233763-0A, para ministrar 15h de Filosofia e Projetos Integradores, no turno vespertino, a contar de 18/12/2022. DAVID WANDERSON MIRANDA MARTINS, matrícula 233763-0A, para ministrar 3h de História, no turno vespertino, a contar de 18/12/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#119830#5#122205/> Protocolo 119830 <#E.G.B#119834#5#122209> PORTARIA GSE 036, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 002/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Regime Complementar, por itens, conforme abaixo especificado: INTERIOR Portaria GSE 083, publicada no Diário Oficial, de 04/03/2022, na parte referente aos servidores abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar