DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 5
AM, atendendo a resolução que instrui o processo, apresentando um único 
Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar, contemplando as 
etapas pertinentes à solicitação do interessado.
Art. 4º. A mantenedora que oferece a Educação Infantil em Instituição de 
Ensino Privada, com o nome de fantasia diferente ao da Instituição que 
oferta o Ensino Fundamental anos iniciais, deve ter o PPP e o Regimento 
Escolar próprio a cada segmento e se reportar ao Conselho de Educação 
que a regulamentou originalmente.
Art. 5º. A Instituição de Ensino Privada que possua a Educação Infantil 
regularizada pelo CEE/AM por prazo indeterminado, permanecerá com sua 
Resolução vigente no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 6º. A regularização pelo CME/MAO de instituição de Ensino Privada 
que possua a Educação Infantil regularizada pelo CEE/AM por prazo 
indeterminado, cessa os efeitos do ato regulatório exarado pelo CEE/AM.
§ 1º. Excepcionalmente, unicamente para possibilitar as potenciais 
adequações destas instituições, o ato regulatório exarado pelo CEE/AM 
poderá vigorar por até mais dez anos, a contar da data do requerimento de 
regularização junto ao CME/MAO.
§ 2º. A entrada em vigor da presente Resolução cessa os efeitos de todos 
os atos regulatórios exarados pelo CEE/AM por prazo indeterminado para 
instituições privadas com atendimento exclusivo da Educação Infantil ou 
com atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, 
resguardado o disposto no §1º.
§ 3º. Fica determinado o prazo de até 3 (três) anos para que os 
estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo, protocolem 
o requerimento de regularização junto ao CME/Manaus.
Art. 7º. A Instituição de Ensino Privada de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, anos iniciais, que por força do Pacto de Colaboração migrar 
de um Sistema de Ensino para o outro, terá seu Ato de regularização do 
Conselho de Educação de origem validado.
Art. 8º. A Instituição de Ensino Privada que ministre o Ensino Fundamental 
e/ou o Ensino Médio regularizado pelo CEE/AM interessada na oferta da 
Educação Infantil deverá solicitar ao próprio CEE/AM.
Art. 9º. As denúncias referentes à Instituição de Ensino Privada, que oferte 
somente Educação
Infantil ou Educação Infantil e Ensino Fundamental, Anos Iniciais, a inspeção 
é de responsabilidade do CME/Manaus.
Art. 10. As denúncias referentes à Instituição de Ensino Privada, que oferte 
tanto a Educação Infantil quanto Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos 
Finais, e/ou o Ensino Médio, a inspeção ficará a cargo do CEE/AM.
Art. 11. Os processos em trâmite junto aos Conselhos de Educação, 
signatários do Pacto de Colaboração, objeto desta Resolução, deverão ser 
finalizados pelo Órgão que os iniciou e os atos autorizativos produzirão seus 
efeitos de direito.
Art. 12. Serão adotadas as normas dos Conselhos de Educação pactuantes, 
que tratam de credenciamento da estrutura física, autorização, renovação de 
autorização, reconhecimento e novo reconhecimento de cursos da educação 
básica na oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais 
e Finais e Ensino Médio, respeitado o limite de competência dos respectivos 
órgãos de controle, disposta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional-LDBN.
§1°. O prazo máximo de vigência para Autorização de curso será de até 6 
(seis) anos.
§2°. O prazo máximo de vigência para Renovação de Autorização de curso 
concedido pelo CME Manaus será de até 10 (dez) anos;
§3°. O prazo máximo de vigência para Reconhecimento e Novo 
Reconhecimento concedido pelo CEE/AM será de até 10 (dez) anos.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos a luz da legislação vigente.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES THIAGO LIMA E SILVA
Presidente CEE/AM Presidente CME/MAO
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#119705#5#122079/>
Protocolo 119705
<#E.G.B#119778#5#122153>
ERRATA DO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 144/2022.
Publicado no DOE 34.902, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa 
MRF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI.
ONDE SE LÊ: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.03.2023 
(...).
LEIA-SE: DO OBJETO: (...)contados de 10.01.2023 até 10.04.2023 (...).
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#119778#5#122153/>
Protocolo 119778
<#E.G.B#119779#5#122154>
ERRATA DO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 143/2022.
Publicado no DOE 34.902, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa 
VIP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA 
LIMITADA UNIPESSOAL.
ONDE SE LÊ: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.03.2023 
(...).
LEIA-SE: DO OBJETO: (...) contados de 10.01.2023 até 10.04.2023 (...).
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#119779#5#122154/>
Protocolo 119779
<#E.G.B#119830#5#122205>
PORTARIA GSE 034, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 002/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Regime Complementar, por itens, 
conforme abaixo especificado:
CAPITAL
Portaria GSE 082, publicada no Diário Oficial, de 04/03/2022, na parte 
referente ao servidor abaixo:
COORD. DISTRITAL 04
EE FLAVIO BRITO
ZAQUEU NEVES DE SOUZA, matrícula 234055-0A, para ministrar 3h de 
Ciclo, no turno vespertino, a contar de 12/12/2022.
Portaria GSE 106, publicada no Diário Oficial, de 16/03/2022, na parte 
referente aos servidores abaixo:
COORD. DISTRITAL 07
CETI JOAO DOS S. BRAGA
JOAO PAULO SILVA MARTINS, matrícula 253028-7A, para ministrar 22h 
de Sociologia, Projeto de Vida e Projetos Integradores, no turno integral, a 
contar de 12/12/2022.
EE EVANDRO CARREIRA
FELIPE MATHEUS DE LIMA, matrícula 149556-9B, para ministrar 3h de 
Química, no turno vespertino, a contar de 31/11/2022.
Portaria GSE 723, publicada no Diário Oficial, de 21/09/2022, na parte 
referente ao servidor abaixo:
COORD. DISTRITAL 07
EE ANTOGILDO PASCOAL
LUIZ CARLOS RODRIGUES FRANCA, matrícula 166566-9F, para ministrar 
13h de Física, no turno noturno, a contar de 14/11/2022.
Portaria GSE 862, publicada no Diário Oficial, de 26/10/2022, na parte 
referente aos servidores abaixo:
COORD. DISTRITAL 06
EE ANDRE ARAUJO
DAVID WANDERSON MIRANDA MARTINS, matrícula 233763-0A, para 
ministrar 15h de Filosofia e Projetos Integradores, no turno vespertino, a 
contar de 18/12/2022.
DAVID WANDERSON MIRANDA MARTINS, matrícula 233763-0A, para 
ministrar 3h de História, no turno vespertino, a contar de 18/12/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#119830#5#122205/>
Protocolo 119830
<#E.G.B#119834#5#122209>
PORTARIA GSE 036, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 002/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Regime Complementar, por itens, 
conforme abaixo especificado:
INTERIOR
Portaria GSE 083, publicada no Diário Oficial, de 04/03/2022, na parte 
referente aos servidores abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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