DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Lilian Toffanetto;
2.Ajax Souza Ferreira;
3.Severino de Azevedo Neves Filho;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas em exercício - ADAF
<#E.G.B#119814#14#122189/>
Protocolo 119814
<#E.G.B#119817#14#122192>
PORTARIA Nº 007/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.003833/2022-98;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Cilene Pires de Souza;
2.Joelma Serrão da Silva;
3.Sandoval Salerno Pinheiro;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de 
janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas em exercício - ADAF
<#E.G.B#119817#14#122192/>
Protocolo 119817
<#E.G.B#119823#14#122198>
PORTARIA Nº 006/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.000918/2022-14 ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Willian Bressan Pinto;
2.Kamila Holanda da Silva Sales;
3.Laercio Reis Junior;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas em exercício - ADAF
<#E.G.B#119823#14#122198/>
Protocolo 119823
<#E.G.B#119825#14#122200>
PORTARIA Nº 005/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.005614/2022-43;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Sandoval Salerno Pinheiro;
2.Silnara Cristiny Andrade Sousa;
3.Francisca Lazara Chagas Reinaldo Venâncio;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas em exercício - ADAF
<#E.G.B#119825#14#122200/>
Protocolo 119825
<#E.G.B#119826#14#122201>
PORTARIA Nº 004/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n°
01.01.018202.007464/2022-02 ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Lilian Toffanetto;
2.Ajax Souza Ferreira;
3.Luiz Fernando da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2023.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas em exercício - ADAF
<#E.G.B#119826#14#122201/>
Protocolo 119826
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#119718#14#122093>
PORTARIA Nº 020/2023 - GCE/UGPE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS- UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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