DOEAM 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 17
consta do processo nº 2021.4.27184EXE, resolve: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 
de julho de 2005, MARIA LUCIA PALHETA PAZ, no cargo de Professor 
PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 137.031-6C, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação 
e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais 
e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte 
e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 09 de janeiro de 2023
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119789#17#122164/>
Protocolo 119789
<#E.G.B#119790#17#122165>
PORTARIA Nº. 0047/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.01341EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA SOCORRO 
BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’G1’’, Matrícula nº. 143.250-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta 
e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três 
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 10 de 
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119790#17#122165/>
Protocolo 119790
<#E.G.B#119791#17#122166>
PORTARIA Nº. 0048/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.20221EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, TEREZINHA PEREIRA 
DE PINHO, no cargo de Professora PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’G1’’, Matrícula nº. 134.422-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta 
e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três 
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 10 de 
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119791#17#122166/>
Protocolo 119791
<#E.G.B#119794#17#122169>
PORTARIA Nº. 0049/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00450EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LUIZA DA 
SILVA MELO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’G’’, Matrícula nº. 127.836-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, 
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte 
e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 09 de 
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119794#17#122169/>
Protocolo 119794
<#E.G.B#119796#17#122171>
PORTARIA Nº. 0014/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.23065EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MANOEL NIVALDO 
DE FARIA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 013.842-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte 
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove 
reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 03 (três) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.797,43 
(dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), 
mensais. Manaus, 04 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119796#17#122171/>
Protocolo 119796
<#E.G.B#119797#17#122172>
PORTARIA Nº 99 /2023 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos 
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, 
e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de 
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico; (Incluído pela Lei nº8.883, de 1994); CONSIDERANDO a 
excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual 
nº43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, 
via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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