PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 18 o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº028/2022; CONSIDERANDO que a PRODAM é a prestadora dos serviços de execução de sistema de informação de Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal dos Servidores Ativos da AMAZONPREV, incluindo também serviço de suporte técnico em sistemas de informação; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. nº22 a 67-AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela PRODAM ás fls.02 a 20-AMAZONPREV está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls.111 a 166-AMAZAZONPREV; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº2022.A.08066-AMAZONPREV e Processo nº01.02. 013301.001762/2022-92-SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº43.169/2020 para a contratação da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da PRODAM, pelo valor global de R$ 637.100,11 (seiscentos e trinta e sete mil, cem reais e onze centavos). À consideração da Senhora DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 17 de janeiro de 2023 CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2023 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#119797#18#122172/> Protocolo 119797 <#E.G.B#119798#18#122173> PORTARIA Nº. 0024/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04195EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, JOSUE ROCHA DE FREITAS, ocupante do cargo Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº 018.878-6D, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 5.343,78 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 4.804, de 17 de abril de 2019; mais R$ 27.101,19 (vinte e sete mil, cento e um reais e dezenove centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 4.804, de 17 de abril de 2019; mais R$ 8.111,24 (oito mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; acrescido de R$ 101,90 (cento e um reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, totalizando seus proventos no valor de R$ 40.658,11 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 05 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#119798#18#122173/> Protocolo 119798 <#E.G.B#119799#18#122174> PORTARIA Nº. 0031/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00029EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JOAO DOS SANTOS HIPY, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 109.972-8D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 06 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#119799#18#122174/> Protocolo 119799 <#E.G.B#119805#18#122180> PORTARIA Nº. 0032/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.20428EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 19 de março de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 185319/2021, JOAO DOS SANTOS HIPY, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 109.972-8E, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais, à razão 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.560,46 (mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), mensais. Manaus, 06 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#119805#18#122180/> Protocolo 119805 <#E.G.B#119808#18#122183> PORTARIA Nº. 0044/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27300EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MAIRTES SEBASTIANA DE SOUZA NOGUEIRA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 149.426-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.764,31 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 09 de janeiro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#119808#18#122183/> Protocolo 119808 <#E.G.B#119810#18#122185> PORTARIA Nº. 0051/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar