DOEAM 16/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 13
<#E.G.B#119640#13#122012><#E.G.B#119640#13#122012/><#E.G.B#119646#13#122018>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, em razão do imóvel encontrar-se fechado, notifica
a empresa CFC GENESIS, CNPJ Nº 23.882.347/0001-00, localizada no
endereço Avenida Tefé, nº 38, Japiim, na pessoa do seu representante legal,
a tomar ciência da decisão preliminar, constante no Processo Administrativo
nº 01.03.022201.028446/2022-12, bem como, para, querendo, apresentar
defesa, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação desta, quanto
aos fatos denunciados no referido processo. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS. Em Manaus, 16 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119646#13#122018/>
Protocolo 119646
<#E.G.B#119647#13#122019>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023-DETRAN/AM,
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS e a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEAS, na forma abaixo especificada:Aos 2 (dois) dias do mês de
janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade de Manaus,
capital do ESTADO DO AMAZONAS, República Federativa do Brasil, o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884,
Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o nº
04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor
público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº
710.828.322-00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE, e a
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, inscrita
no CNPJ nº 01.742.414/0001-59, situada na Avenida Darcy Vargas, nº 77,
Bairro Chapada, CEP 69.050-020, Manaus/AM, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Assistência Social, KELY
PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, brasileira, solteira, servidora pública estadual,
portadora do RG nº 1415044-1 SSP/AM, e CPF nº 639.886.412-15,
denominada simplesmente SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o que
mais constar do Processo Administrativo nº 01.01.031101.005350/2022-24,
doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo
nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 001/2023-DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, e demais normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas
e condições seguintes: DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto
a cooperação entre as instituições participantes, ficando estabelecida a
divisão das atividades nos termos a seguir:PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá:a)executar as ações e
medidas inerentes ao Programa de Governo de Incentivo à Habilitação -
CNH Social, especialmente concernentes à gestão, supervisão, fiscalização
de todo o processo de formação de condutores, nos termos das legislações
de trânsito, que envolve desde o processo de credenciamento de clínicas
médicas e psicológicas de trânsito e de Centros de Formação de Condutores
para atender a demanda, até a realização dos exames teóricos de legislação,
práticos de direção veicular e a emissão da CNH para o público - alvo objeto
do Programa.PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEAS/
AM caberá:a)Fornecer o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº
6.135, de 2007, a fim de ser empregado na aplicação de filtros e seleção
de candidatos a atender ao Programa CNH Social;DOS RECURSOS: O
presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os
PARTÍCIPES.DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cooperação
Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida
sua prorrogação nos termos da legislação vigente e enquanto permanecer
o interesse público motivador da cooperação.DA PUBLICAÇÃO: O presente
Termo será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado
em até vinte dias de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/93, por
conta do PRIMEIRO PARTÍCIPE.DO FORO: Os PARTÍCIPES elegem o
foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que
porventura possam surgir da execução do presente Termo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS.Em Manaus, 16 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119647#13#122019/>
Protocolo 119647
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#119653#13#122025>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2021-SUHAB. DATA DE
ASSINATURA: 01/12/2022. PARTES: SUHAB e a empresa LIMPAMAIS
SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo
de vigência por 12 meses para continuidade e, Repactuação por força
da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 AM000546/2021, para
continuidade do serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com
fornecimento de mão de obra incluindo Agentes de Limpeza e Encarregado
de Agente de Limpeza e todos os materiais e equipamentos necessários para
execução deste serviço, para atender às necessidades da Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR: R$ 365.764,68. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903702,
Fonte: 02010000. VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2023. Processo
Administrativo n.º 01.03.025204.010261/2022-10-SUHAB. Manaus, 01 de
dezembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#119653#13#122025/>
Protocolo 119653
<#E.G.B#119659#13#122031>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE
USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 7763 do imóvel
localizado à R 208, Nº 26B, QUADRA 395 - CONJ. HABITACIONAL NOVA
CIDADE - BAIRRO CIDADE NOVA, MANAUS/AM, por rescisão unilateral.
Datada de 12.01.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) DJALMA
ALEIXO DA SILVA.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#119659#13#122031/>
Protocolo 119659
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#119650#13#122022>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 011/2023
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os autuados abaixo
identificados que foi lavrado os Autos de Infrações pelos fatos apontados,
respectivamente, com estabelecimento do prazo de 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa
administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte desta
publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, redação
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
01.01.030201.000282/2023-05 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2023 - GECP -
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PESCADORES DA MESORREGIÃO
DO AMAZONAS - COOPEIXE - CNPJ Nº 08.198.347/0001-00, por deixar de
cumprir as Notificações nº 069/2022-GECP e nº 128/2022-GECP, recebidas
em 11/07/2022. MULTA: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
01.01.030201.000283/2023-41 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2023 - GECP
- A.C.P DE LIMA - CNPJ Nº 02.352.015/0001-44, por deixar de cumprir
as Notificações nº 056/2022-GECP e nº 242/2022-GECP, recebidas em
11/12/2022. MULTA: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 13 de janeiro de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119650#13#122022/>
Protocolo 119650
<#E.G.B#119672#13#122044>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.740/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001790/2021-30- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE
OPERAÇÃO PARA LAVRA DE AREIA E SEIXO EM LEITO DE RIO PELO
MÉTODO DE DRAGAGEM EM JAPURÁ-AM.
INTERESSADO: ROSINALDO PINHEIRO DE SOUZA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao
aguardo da resposta da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, considerando
que a atividade em questão está relacionada a obra pública, com tempo
reduzido e está inserida em área de interesse público. Assim como, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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