DOEAM 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119257#11#121623/>
Protocolo 119257
<#E.G.B#119259#11#121625>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 094/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou
ANDRÉ VICTOR PINHEIRO LIMA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO DA SILVA
COLARES FILHO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119259#11#121625/>
Protocolo 119259
<#E.G.B#119261#11#121627>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 095/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILANE CAMPOS DOS
SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, constante do Anexo Único, Parte 18, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119261#11#121627/>
Protocolo 119261
<#E.G.B#119264#11#121630>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 003/2023 -
PRESI/SNPH, subscrito pelo Presidente da Superintendência Estadual
de Navegação, Portos e Hidrovias, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.025203.000003/2023-45, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAPHAEL DOS
SANTOS MARINHO, para exercer o cargo de confiança de Diretor Adminis-
trativo-Financeiro da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS, constante do Anexo Único, Parte 40, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119264#11#121630/>
Protocolo 119264
<#E.G.B#119265#11#121631>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 100/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIDIANY ALVES PINTO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3,
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119265#11#121631/>
Protocolo 119265
<#E.G.B#119267#11#121633>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/2023 - GDG/
PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.000426/2023-05, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB
RODRIGO ALBUQUERQUE GOMES DE
OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
AD-1
JUAN CARLOS DE SOUZA VALERIO
Coordenador da
CORE
AD-1
RYLENE ALVARES BASTOS
RODRIGUES
Assessor I
AD-1
DOMINGOS CARNEIRO LIMA JUNIOR
MONALISA GADELHA DE CARVALHO
DANIELE DA CRUZ OLIVEIRA
MARCEL SANTOS BATISTA
FABIANO BARROSO E SILVA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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