DOEAM 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.903 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
11
jan/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#119063#1#121427>
PORTARIA N.º 118/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou o servidor
JOAO VICTOR MELLO AZEVEDO RAMALHO, para exercer o cargo
comissionado de ASSESSOR I, símbolo AD-1, resolve,
ATRIBUIR a contar de 12 de dezembro de 2022, a Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor
correspondente ao Nível 15 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#119063#1#121427/>
Protocolo 119063
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#119065#1#121429>
PORTARIA N. 001/2023 - CORREGEDORIA
DISPÕE sobre a instauração de Sindicância para apuração de eventual falta
funcional atribuída à Procuradora do Estado abaixo identificada, na forma
da Lei.
O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no
exercício de competência inscrita no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.639/83
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).
CONSIDERANDO as atribuições delimitadas pela Resolução nº 005/2004 -
CPE (Regimento Interno da Corregedoria da PGE/AM), especialmente em
seu Capítulo VI (artigos 16 a 19); c/c o art. artigo 100 e ss. da mencionada
Lei nº 1.639/83;
CONSIDERANDO os elementos de fato e de direito colacionados ao
Processo Administrativo nº 208/2021, apurados e narrados pela Comissão
Permanente de Avaliação do Estágio Probatório, em relatório formal
apresentado por esta e aprovado à unanimidade pelo egrégio Conselho de
Procuradores do Estado na reunião ordinária realizada em 19.12.2022;
CONSIDERANDO que o cerne das dúvidas e questionamentos suscitados
no bojo dos autos administrativos supra aponta para a eventual infração ao
disposto nos artigos 78, incisos II, V e VII, todos da referida LO/PGE; c/c
o artigo 149, incisos III e IV, da Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO a sugestão formal contida in fine do aludido relatório,
aprovada de forma equânime pelo referido colegiado de classe;
RESOLVE:
I - INSTAURAR, na forma prescrita pelo artigo 102, § 1º, da citada Lei nº
1.639/83, SINDICÂNCIA, a fim de apurar, em caráter preliminar, a indigitada
falta funcional imputada à Procuradora do Estado de 3ª Classe B. F. B.
(Matrícula Funcional nº 248.913-9 A), no exercício de suas regulares
atribuições junto à Procuradoria do Pessoal Civil (PPC/PGE), no período
compreendido entre os meses de setembro de 2019 a julho de 2021,
correlatos ao descumprimento inserto no art. 78 e ss. Da Lei Orgânica
da PGE/AM, sem prejuízo da constatação e apuração de outros fatos e
condutas comissivas e omissivas que venham a ser conhecidos no curso da
instrução deste procedimento administrativo;
II - FIXAR o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão da presente
sindicância, contados da publicação desta, prorrogável por igual lapso
temporal, à conveniência das demandas em curso, na forma prescrita pelo §
2º do artigo 102 da sobredita legislação corporativa.
CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Manaus
(AM), 10 de janeiro de 2023.
RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PERES
Procurador Corregedor
<#E.G.B#119065#1#121429/>
Protocolo 119065
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#119044#1#121408>
PORTARIA N.º 10/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos
PROCESSOS SIGED N.º 017104.000712/2022-30; 017101.035287/2022-20;
017101.034401/2022-02; 017101.032888/2022-80; 017101.031185/2022-35;
017101.036777/2022-43/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período
e Lotação: 01-Cláudia Barbosa de Oliveira de Lucca, Fonoaudióloga,
222.111-0A, 2017 a 2022, 02/01/2023 a 01/04/2023, Policlínica Codajás;
02-Jeane de Jesus Souza Torres, Téc. de Enfermagem, 192.581-4A,
2016 a 2021, 01/04/2023 a 29/06/2023, CAIC Ana Maria dos S. P. Braga;
03-Lídia Nunes de Oliveira, Téc. de Enfermagem, 175.463-7B, 2017 a
2022, 01/02/2023 a 01/05/2023, CAIMI André Araújo; 04-Marta da Rocha
Andrade, Agente Administrativo, 181.557-1B, 2017 a 2022, 05/12/2022 a
04/03/2023, CAIC José Carlos Mestrinho; 05-Tatianne Brandão da Silva,
Enfermeira, 239.468-5A, 2017 a 2022, 27/12/2022 a 26/03/2023, Complexo
Regulador do Estado do Amazonas; 06-Yeda Rosal Franco Carneiro,
Téc. de Enfermagem, 173.501-2B, 2015 a 2020, 01/03/2023 a 29/05/2023,
CAIMI André Araújo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#119044#1#121408/>
Protocolo 119044
<#E.G.B#119046#1#121410>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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