poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.903 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 11 jan/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#119063#1#121427> PORTARIA N.º 118/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou o servidor JOAO VICTOR MELLO AZEVEDO RAMALHO, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR I, símbolo AD-1, resolve, ATRIBUIR a contar de 12 de dezembro de 2022, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor correspondente ao Nível 15 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de dezembro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#119063#1#121427/> Protocolo 119063 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#119065#1#121429> PORTARIA N. 001/2023 - CORREGEDORIA DISPÕE sobre a instauração de Sindicância para apuração de eventual falta funcional atribuída à Procuradora do Estado abaixo identificada, na forma da Lei. O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado). CONSIDERANDO as atribuições delimitadas pela Resolução nº 005/2004 - CPE (Regimento Interno da Corregedoria da PGE/AM), especialmente em seu Capítulo VI (artigos 16 a 19); c/c o art. artigo 100 e ss. da mencionada Lei nº 1.639/83; CONSIDERANDO os elementos de fato e de direito colacionados ao Processo Administrativo nº 208/2021, apurados e narrados pela Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório, em relatório formal apresentado por esta e aprovado à unanimidade pelo egrégio Conselho de Procuradores do Estado na reunião ordinária realizada em 19.12.2022; CONSIDERANDO que o cerne das dúvidas e questionamentos suscitados no bojo dos autos administrativos supra aponta para a eventual infração ao disposto nos artigos 78, incisos II, V e VII, todos da referida LO/PGE; c/c o artigo 149, incisos III e IV, da Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO a sugestão formal contida in fine do aludido relatório, aprovada de forma equânime pelo referido colegiado de classe; RESOLVE: I - INSTAURAR, na forma prescrita pelo artigo 102, § 1º, da citada Lei nº 1.639/83, SINDICÂNCIA, a fim de apurar, em caráter preliminar, a indigitada falta funcional imputada à Procuradora do Estado de 3ª Classe B. F. B. (Matrícula Funcional nº 248.913-9 A), no exercício de suas regulares atribuições junto à Procuradoria do Pessoal Civil (PPC/PGE), no período compreendido entre os meses de setembro de 2019 a julho de 2021, correlatos ao descumprimento inserto no art. 78 e ss. Da Lei Orgânica da PGE/AM, sem prejuízo da constatação e apuração de outros fatos e condutas comissivas e omissivas que venham a ser conhecidos no curso da instrução deste procedimento administrativo; II - FIXAR o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão da presente sindicância, contados da publicação desta, prorrogável por igual lapso temporal, à conveniência das demandas em curso, na forma prescrita pelo § 2º do artigo 102 da sobredita legislação corporativa. CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Manaus (AM), 10 de janeiro de 2023. RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PERES Procurador Corregedor <#E.G.B#119065#1#121429/> Protocolo 119065 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#119044#1#121408> PORTARIA N.º 10/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS SIGED N.º 017104.000712/2022-30; 017101.035287/2022-20; 017101.034401/2022-02; 017101.032888/2022-80; 017101.031185/2022-35; 017101.036777/2022-43/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01-Cláudia Barbosa de Oliveira de Lucca, Fonoaudióloga, 222.111-0A, 2017 a 2022, 02/01/2023 a 01/04/2023, Policlínica Codajás; 02-Jeane de Jesus Souza Torres, Téc. de Enfermagem, 192.581-4A, 2016 a 2021, 01/04/2023 a 29/06/2023, CAIC Ana Maria dos S. P. Braga; 03-Lídia Nunes de Oliveira, Téc. de Enfermagem, 175.463-7B, 2017 a 2022, 01/02/2023 a 01/05/2023, CAIMI André Araújo; 04-Marta da Rocha Andrade, Agente Administrativo, 181.557-1B, 2017 a 2022, 05/12/2022 a 04/03/2023, CAIC José Carlos Mestrinho; 05-Tatianne Brandão da Silva, Enfermeira, 239.468-5A, 2017 a 2022, 27/12/2022 a 26/03/2023, Complexo Regulador do Estado do Amazonas; 06-Yeda Rosal Franco Carneiro, Téc. de Enfermagem, 173.501-2B, 2015 a 2020, 01/03/2023 a 29/05/2023, CAIMI André Araújo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 06 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#119044#1#121408/> Protocolo 119044 <#E.G.B#119046#1#121410> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar