DOEAM 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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<#E.G.B#119130#14#121494><#E.G.B#119130#14#121494/><#E.G.B#119080#14#121444>
PORTARIA SEMA N.° 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 09 de março de 
2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, 
de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 5 de janeiro 
de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 
36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o que consta na 
Instrução Normativa SDS n.° 03, de 02 de maio de 2011, que estabelece 
critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca 
pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de revisar 
a Instrução Normativa n.° 02, de 18 de abril de 2011, que regulamenta o 
Acordo de Pesca da Ilha da Paciência; CONSIDERANDO os termos do 
processo administrativo n.° 01.01.030101.00000733.2018 - SEMA, que trata 
da regulamentação do Acordo de Pesca do Complexo de lagos das Ilhas da 
Paciência e Jacurutu; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir 
o Comitê Condutor do Acordo de Pesca da Ilha da Paciência.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê Condutor do Acordo de Pesca da Ilha da Paciência, 
visando a revisão das regras de uso e do zoneamento dos ambientes 
aquáticos do Acordo de Pesca de lagos das Ilhas da Paciência e Jacurutu.
Art. 2° Os membros que comporão o Comitê Condutor do Acordo de Pesca 
da Ilha da Paciência deverão ser designados pelas seguintes instituições 
abaixo, considerando-se estes como nomeados quando tiverem seus nomes 
publicados no site oficial da SEMA (http://meioamiente.am.gov.br/)
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA: Presidente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
- IBAMA: Vice-presidente;
III - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM: Primeiro 
Secretário;
IV - Universidade Federal do Estado do Amazonas - UFAM: Segundo 
Secretário;
V - Associação Bebé Amaro: Membro.
Art. 3° São atribuições dos membros nomeados como suplentes representar 
seu respectivo órgão nos casos de impedimentos administrativos, mas não 
no caso de vacância do cargo, o qual deverá ser coberto pelo seu sucessor 
imediato.
Art. 4º O Comitê Condutor do Acordo de Pesca da Ilha da Paciência será 
considerado de relevante interesse público, portanto não remunerado.
Protocolo 119130
 
N° 
AMBIENTE 
AQUÁTICO 
CATEGORIA 
LONG 
LAT 
1 
LAGO DO 
ACAJATUBA 
COMERCIAL 
-60°29′8,40″ 
-3°5′22,59″ 
2 
PONTA DO ARIAÚ 
COMERCIAL 
-60°27′27,14″ 
-3°4′8,67″ 
3 
DA BOCA DO 
IGARAPÉ 
TIRIRICA ATÉ 
IGARAPÉ TERRA 
VERDE 
COMERCIAL 
-60°28′29,87″ -3°7′19,72″ 
4 
IGARAPÉ 
GRANDE 
ESPORTIVA 
-60°29′35,73″ -3°9′40,08″ 
ESPORTIVA 
-60°34′1,52″ 
-3°4′19,38″ 
5 
CABECEIRA DO 
TIRIRICA 
ESPORTIVA 
-60°26′18,07″ -3°7′22,49″ 
6 
IGARAPÉ 
ENSEADA DA 
ONÇA 
ESPORTIVA 
-60°30′59,86″ -3°3′59,85″ 
7 
IGARAPÉ DA 
ONÇA 
ESPORTIVA 
-60°31′16,65″ 
-3°3′5,16″ 
8 
RESSACA DO 
SACADO 
ESPORTIVA 
-60°29′54,79″ -3°4′20,16″ 
9 
IGARAPE 
MARIANO 
ESPORTIVA 
-60°33′52,46″ 
-3°7′5,58″ 
10 
IGARAPÉ ACARÁ 
PRESERVAÇÃO 
-60°33′57,81″ -3°2′55,63″ 
11 
IGARAPÉ FURO 
DA PRAIA 
PRESERVAÇÃO 
-60°33′24,96″ -3°3′26,42″ 
12 
RESSACA DO 
CAMPO AMÉLIO 
PRESERVAÇÃO 
-60°33′0,99″ 
-3°2′47,33″ 
S/N 
EXTENSÃO DO 
LAGO ONDE 
ESTÃO AS 
COMUNIDADES 
SUBSISTÊNCIA 
- 
- 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11 de janeiro de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#119080#14#121444/>
Protocolo 119080
<#E.G.B#119073#14#121437>
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão N.° 01/2019. 
Processo n.°: 01.01.030101.004571/2022-12. Data: 28/12/2022. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: 
O presente 4° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão N.° 01/2019 tem como 
objeto a prorrogação da execução do presente projeto por mais 9 (nove) 
meses, visando atender as ações e o planejamento de metas, de acordo 
com as suas necessidades, bem como o remanejamento e o acréscimo de 
valores, conforme Plano de Trabalho, anexo, que faz parte integrante do 
presente instrumento. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da 
execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta de saldo bancário 
remanescente, no valor de R$1.176.949,91 (um milhão, cento e setenta e 
seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), a 
considerar o correspondente a primeira parcela, ora devidamente realizada, 
conforme nota explicativa do Plano de Trabalho, e, no exercício seguinte, a 
despesa restante, a considerar a segunda parcela, no valor de R$458.540,30 
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e trinta 
centavos), que correrá à conta de verba orçamentária constante do Orçamento 
do Estado do Amazonas, devendo a Diretoria Financeira providenciar a Nota 
de Empenho correspondente, tão logo disponível o orçamento de 2023. 
Vigência: O presente Termo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 
09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após 
a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Amazonas - DOE/AM. Da 
Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do 
Contrato de Gestão original, que expressa ou implicitamente não conflitem 
com as disposições deste termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11 de janeiro de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#119073#14#121437/>
Protocolo 119073
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#119079#14#121443>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.000476/2022-44 - SEPROR, relativos à licitação por Pregão 
Eletrônico nº 1250/2022 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante do processo nº 01.01.018101.000476/2022-44- SEPROR, 
Aquisição pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em 
serviços de recuperação asfáltica em pontos críticos (tapa-buraco) a ser 
realizada no estacionamento da Secretaria de Estado da Produção Rural 
- SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING 
AND SERVICES LTDA, CNPJ nº 13.645.308/0001-36, Aquisição pelo 
menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de 
recuperação asfáltica em pontos críticos (tapa-buraco) a ser realizada no 
estacionamento da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, 
com o valor apregoado de R$ 31.167,30 (trinta e um mil, cento e sessenta e 
sete reais e trinta centavos). Conforme indicado no processo.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#119079#14#121443/>
Protocolo 119079
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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