DOEAM 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
18
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#119094#18#121458>
EXTRATO N. º 10/2023-IPAAM; ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/2020 - IPAAM, do Projeto
de Redução do Quantitativo de Autorizações e Licenças Ambientais em
análise nas Plataformas Sinaflor, Sisdof, Sicar e o Sistema de Licenciamento
Ambiental Estadual, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar de 11/01/2023
à 10/10/2023, de acordo com as especificações, e condições estabelecidas
no Plano de Trabalho, (fls. 02-34), a contar da data da assinatura do presente
termo aditivo, DATA DA ASSINATURA: 11/01/2023; PROCESSO Nº.
17798/2022-08/IPAAM; VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo
Aditivo é de R$ 2.232.185,07 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento
e oitenta e cinco reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa de trabalho n° 18.541.3248.2208.0001,
unidade orçamentária 30201, Fonte 2.501.201.000.000.000, Natureza de
Despesa: 44504201. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a impossibilidade de
apresentação da Nota de Empenho na ocasião da assinatura do presente
termo aditivo, fica consignado que a mesma será apresentada em momento
posterior, ocasião em que será procedido um apostilamento com o objetivo
de retificar o presente Termo. Publique-se no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Manaus, 11 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119094#18#121458/>
Protocolo 119094
<#E.G.B#119096#18#121460>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.753/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001722/2021-71- IPAAM
ASSUNTO:
PROCESSO
TÉCNICO
SOLICITAÇÃO
DE
LICENÇA
AMBIENTAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL MUNICÍPIO:
SANTO ANTONIO DO IÇA
INTERESSADO: MANOEL JOSE MAGALHAES FILHO
1. DEFIRO o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental,
ante os argumentos jurídicos apresentados.
2.ENCAMINHO com vistas à Gerência competente, para adoção das
providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do
licenciamento ambiental.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 10 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119096#18#121460/>
Protocolo 119096
<#E.G.B#119107#18#121471>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 01/2023
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO as disposições
contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019 - CSC e tendo em
vista o resultado do Credenciamento publicado no DOE em 10/10/2022,
credenciando o UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE- UPA, sendo
credenciado no Lote 2 do qual faz parte o Instituto de Proteção Ambiental
do Estado do Amazonas - IPAAM, tem por objeto a contratação de empresa
em recrutamento e seleção de estagiários para atender este órgão, por
haver cumprido as exigências do Edital supracitado. CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os
valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida
em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 016624/2022-10
-IPAAM;
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para
recrutamento e seleção de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE- UPA, pelo valor mensal de R$:
84.832,80, (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos) do valor global de R$ 1.017.993,60 (hum milhão e dezessete mil e
novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos);
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 10 de
janeiro de 2023.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus,
10 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119107#18#121471/>
Protocolo 119107
<#E.G.B#119145#18#121510>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.006/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015004/2022-63- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL COM SUPRESSÃO VEGETAL PARA INDÚSTRIA DE GASES
INTERESSADO: GASES DA AMAZÔNIA LTDA.
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face
dos argumentos declinados no referido parecer, contanto, determino a
seguinte restrição: “Apresentar ao IPAAM, no prazo de 90 (noventa) dias, a
documentação comprobatória da descaracterização do imóvel, bem como o
registro do parcelamento do solo para fins urbanos na matrícula do imóvel.
” Obs.: Os procedimentos para descaracterização de imóveis rurais são
descritos na Instrução Normativa INCRA nº 82 de 27/03/2015
2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
de Fauna, para que se manifeste acerca da inserção do imóvel em área
de proteção ao sauim-de-coleira, bem como, às demais gerências que se
fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 11 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119145#18#121510/>
Protocolo 119145
<#E.G.B#119146#18#121511>
RESENHA Nº 004/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz e Danielle Santos
Sandoval - Colaboradores, Manacapuru-AM, 10/01/2023, Assessorar
vistoria técnica para fins de autorização na utilização de madeira apreendida
em empreendimento no município de Manacapuru; Manaus, 11 de Janeiro
de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#119146#18#121511/>
Protocolo 119146
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#119127#18#121491>
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 2685/2021-58. PE Nº 1132/2022-CSC. I-Homologação da Decisão do
CSC. II-Adjudicação do objeto licitado pelo menor preço global, de servidor
de rede e storage para compor solução de backup e restore de dados e
arquivos, para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor
da empresa RC TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA (ME/EPP),
para os itens 01 e 02 no valor apregoado de R$ 228.999,00 (Duzentos e
vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais). Manaus, 11/1/2023.
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#119127#18#121491/>
Protocolo 119127
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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