DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 5
DECRETO N.º 46.868, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à NUBIA ALVES DE 
OLIVEIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito do 
Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0659602-81.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01063/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00021/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000191/2023-25,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora NUBIA ALVES DE OLIVEIRA, 
pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 
30/12/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119508#5#121878/>
Protocolo 119508
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2022-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000003/2023-09, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, V, e 
75 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor JEIBSON 
DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, licença para 
tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 05 a 15 
de janeiro de 2023;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor ALBEFREDO MELO DE 
SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, o 
qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança 
de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119440#5#121810/>
Protocolo 119440
<#E.G.B#119455#5#121825>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0008/2023-GP/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.016301.000181/2023-02, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, constantes do Anexo Único, 
Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
THAÍSA CORREIA DA GAMA
Chefe de Gabinete
AD-1
JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR
Assessor I
LUIZ FERREIRA NEVES NETO
ANA CLÁUDIA MAQUINÉ DUTRA
Chefe de 
Departamento
ANY GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES
MARLÚCIA SEIXAS DE ALMEIDA
VERENA MAKAREM SOARES
ANDRÉ ROMERO DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
ERNESTINA FARIAS PINTO NETA
PAULO RICARDO DE CARVALHO MORAES
SILVANA SUELY NOBERTO SILVA BEZERRA
ANA PAULA FERREIRA CARVALHO 
Assessor II
BRUNA RAFAELLE BARBOSA FREITAS
CARLA GARCIA DE VASCONCELLOS SILVA
GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA
KELIENE FERREIRA DOS SANTOS
LOU SARAIVA AUGER
TATIANNE DE ALCÂNTARA AZULAY MELLO
ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA
Assessor III
AD-3
ANDRESON DE SENA FONTINELE
KAROL ALINE DE OLIVEIRA SOBRAL
ROBERTO DOS SANTOS SILVA FILHO
JADE CHAVES MESQUITA
Assessor IV
AD-4
KNEF SANTANA REIS
MÁRCIA CARANHA BRANDÃO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119455#5#121825/>
Protocolo 119455
<#E.G.B#119457#5#121827>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0006/2023-GDP/
CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028201.000033/2023-60, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
OZENIRA ROCHA DE BARROS
Chefe de Gabinete
AD-1
ENYSSON ALCÂNTARA BARROSOProcurador-Chefe
JUCICLEIA GUIMARÃES DO 
NASCIMENTO
Assessor I
CLEIDE MONTEIRO PORTO
HERALDO ANTÔNIO CORREA 
JUNIOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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