PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 16 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#119505#16#121875/> Protocolo 119505 <#E.G.B#119506#16#121876> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 036/2023-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente, em exercício, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.000058/2023-21, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou JOHN ELYSTON DE SOUZA ALTMANN, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#119506#16#121876/> Protocolo 119506 <#E.G.B#119510#16#121880> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0028/2023-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000229/2023-40, resolve NOMEAR, a contar de 11 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA RIBEIRO LEAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#119510#16#121880/> Protocolo 119510 <#E.G.B#119511#16#121881> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que os Decretos de 30 de dezembro de 2022 e de 06 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções referente à nomenclatura do cargo do Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0.076/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretario de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.000755/2023-66, resolve RETIFICAR para Secretário Executivo, o cargo do Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, erroneamente grafado como Secretário Executivo de Administração, nos Decretos de 30 de dezembro de 2022 e de 06 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveu a exoneração e nomeação, respectivamente, do referido servidor no cargo de confiança da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#119511#16#121881/> Protocolo 119511 <#E.G.B#119512#16#121882> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0028/2023- GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000129/2023-60, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA BEATRIZ QUEIROZ MARQUES FERNANDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#119512#16#121882/> Protocolo 119512 <#E.G.B#119513#16#121883> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que os Decretos de 30 de dezembro de 2022 e de 05 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar