DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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RESENHA DA PORTARIA Nº 043/2023-GDG/PC.
Proc. 01.01.022102.000499/2023-05. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR 
PRISCILA BARROSO PAIVA GONCALVES, EPC, Mat. 211682-0 A e 
DESIGNAR ABISAI MACHADO MENDES, IPC, Mat. 171443-0 A, para 
recebimento da FG-3, a contar de 1º.01.2023. Manaus, 10.01.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral
<#E.G.B#119208#6#121574/>
Protocolo 119208
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#119300#6#121666>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 006/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: OAJ-1596, JXK-0051, NOO-9152, 
PHL-3022, JXU-9079, QZU-9I65, PHA-5041, QZW-2H08, PHO-1F07, 
PHV-5740, 
QZH-9I74, 
EFI-2944, 
JXY-3333, 
JXK-0086, 
PSC-9619, 
NOQ-7J50, NPZ-3G28, QZP-1F54, OAL-8680, QZA-5G63, QZW-5B28, 
PHH-2121, NOK-2989, QZC-1D25, PHQ-5B64, OAG-9599, QZM-7H17, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 12 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119300#6#121666/>
Protocolo 119300
<#E.G.B#119303#6#121669>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 006/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHM-4F38, 
QZF-7B36, PHQ-1647, QZJ-0E44, PHL-4859, PHI-3240, OAD-9914, 
NOL-0G31, PHK-0276, PHS-7480, JWX-7512, JXW-5375, QUV-3H71, 
OAM-0293, NAM-6H24, QQZ-8284, KWR-4G51, QZK-7C34, JXO-6466, 
QZT-2H55, NOS-3150, PHM-3B36, JXS-4719, QZV-1D77, QZG-5A77, 
PHN-2I57, PHK-4791, JWZ-8041, QZR-9G67, PHT-8F02, POT-4E11, 
QZJ-1C94, PHP-8920, OAD-6293, PHL-4E40, OAA-5F46, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 12 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119303#6#121669/>
Protocolo 119303
<#E.G.B#119304#6#121671>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 005/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa: NDM-9828, PHA-9947, 
JWQ-9577, NOU-8149, JXY-6995, PHT-1E56, NBA-2G34, JXA-9419, 
JXV-8312, NOR-5957, JWO-9674, NOT-1645, QZF-4G44, NOW-9450, 
JWZ-4568, PHP-2865, QZH-9I74, QZT-4F15, NOY-7I88, PHP-4756, 
PHE-2E91, JXK-6459, JXQ-0896, QZZ-4I45, PHV-6D17, PHQ-2B55, 
PHZ-4G44, PHD-7157, OTE-5D64, JXU-4969, QOF-1J07, PHQ-1850, 
QZL-8G48, OAO-2408, NOU-2273, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 12 
de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119304#6#121671/>
Protocolo 119304
<#E.G.B#119306#6#121673>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 005/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa PHB-8990, NOI-0370, 
QZO-9D76, QZU-0E14, OAN-9016, QZF-7B36, PHZ-7I38, JWR-5073, 
QZN-0B20, NAS-4F35, OAF-0443, BTA-0D88, PHT-7G52, QZX-5A18, 
JXW-7353, QZM-3A76, JXS-6209, NOY-6H89, NON-2038, JXB-9478, 
QZC-4C56, QZY-8B54, PHO-4465, JXS-4748, NOX-3351, LKY-2F78, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.Manaus, 12 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119306#6#121673/>
Protocolo 119306
<#E.G.B#119233#6#121599>
RESENHA DA PORTARIA Nº28/2023DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICMED - 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINAS E PSICOLOGIA DO 
TRÁFEGO LTDA, nome de fantasia, CLINICMED DE TRÂNSITO, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.117.557/0001-63, 
situada na Avenida Noel Nutels nº 16, Conjunto Cidade Nova, CEP: 
69.090-000 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado 
sob nº 01.03.022201.029349/2022-47, datado de 31/12/2022 onde a 
empresa, CLINICMED - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E 
PSICOLOGIA DO TRÁFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 
e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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