DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 7
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 10 de
janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119233#7#121599/>
Protocolo 119233
<#E.G.B#119234#7#121600>
RESENHA DA PORTARIA Nº 29/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MEDICA
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA MEDICINA DO
TRAFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
25.072.426/0001-70, situada na Rua Para nº 18, Bairro São Geraldo, CEP:
69.053-070 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.025218/2022-90, datado de 18/10/2022 onde a empresa,
CLÍNICA MEDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação
exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas
Nº 001/2019 e Nº 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o
credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119234#7#121600/>
Protocolo 119234
<#E.G.B#119235#7#121601>
RESENHA DA PORTARIA Nº 34/2023-DP/DETRAN/AM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições le-
gais,CONSIDERANDO necessidade de designar servidor para ocupar
o Cargo de Coordenador Geral do NEOFT-Núcleo Especializado em
Operações e Fiscalização de Trânsito, deste Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas.RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ARTHUR
FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE, matricula 161072-E, para
responder como Coordenador Geral do NEOFT-Núcleo Especializado em
Operações e Fiscalização de Trânsito.II - Esta Portaria passa a vigorar
com data retroativa a contar de 11 de janeiro de 2023.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119235#7#121601/>
Protocolo 119235
<#E.G.B#119297#7#121663>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO, através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS - EMTU - SEGUNDO CONVINIENTE. OBJETO: Este Termo
de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do
interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma
delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização,
autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e
medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de
Presidente Figueiredo. DA APLICAÇÃO DE RECURSOS: Os recursos
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos
agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na
forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM,
conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema
Radar - SERPRO. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO
CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência
do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no
âmbito da circunscrição do município de Presidente Figueiredo. O
SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à
infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de
Presidente Figueiredo. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos
financeiros de que trata este Convênio serão empregados, estritamente,
na cobertura das despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação
de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB,
combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e
320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro
- CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93,
e
suas
respectivas
alterações.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
01.03.022201.029957/2022-51
-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#119297#7#121663/>
Protocolo 119297
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#119200#7#121566>
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2023/GAB/PRES/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO os Artigo 9º, XXIV
da Lei Delegada nº 98 de 18 de maio de 2007; R E S O L V E; Art. 1º Ficam
convalidados os atos praticados pela Secretária Geral da Junta Comercial
do Estado do Amazonas, LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE no
período de 01/01/2023 a 10/01/2023 relativos ao Registro Empresarial;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura; Gabinete
Presidência da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#119200#7#121566/>
Protocolo 119200
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#119205#7#121571>
PORTARIA N.º 003/2023-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº.
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para
a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da
Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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