DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 7
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 10 de 
janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119233#7#121599/>
Protocolo 119233
<#E.G.B#119234#7#121600>
RESENHA DA PORTARIA Nº 29/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MEDICA 
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA MEDICINA DO 
TRAFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
25.072.426/0001-70, situada na Rua Para nº 18, Bairro São Geraldo, CEP: 
69.053-070 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.022201.025218/2022-90, datado de 18/10/2022 onde a empresa, 
CLÍNICA MEDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação 
exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas 
Nº 001/2019 e Nº 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o 
credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data 
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119234#7#121600/>
Protocolo 119234
<#E.G.B#119235#7#121601>
RESENHA DA PORTARIA Nº 34/2023-DP/DETRAN/AM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições le-
gais,CONSIDERANDO necessidade de designar servidor para ocupar 
o Cargo de Coordenador Geral do NEOFT-Núcleo Especializado em 
Operações e Fiscalização de Trânsito, deste Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas.RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ARTHUR 
FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE, matricula 161072-E, para 
responder como Coordenador Geral do NEOFT-Núcleo Especializado em 
Operações e Fiscalização de Trânsito.II - Esta Portaria passa a vigorar 
com data retroativa a contar de 11 de janeiro de 2023.CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119235#7#121601/>
Protocolo 119235
<#E.G.B#119297#7#121663>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PRESIDENTE 
FIGUEIREDO, através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
URBANOS - EMTU - SEGUNDO CONVINIENTE. OBJETO: Este Termo 
de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do 
interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma 
delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, 
autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e 
medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de 
Presidente Figueiredo. DA APLICAÇÃO DE RECURSOS: Os recursos 
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do 
PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos 
agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados 
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois 
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na 
forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, 
conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na 
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao 
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais 
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema 
Radar - SERPRO. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO 
CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência 
do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no 
âmbito da circunscrição do município de Presidente Figueiredo. O 
SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à 
infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas 
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de 
Presidente Figueiredo. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos 
financeiros de que trata este Convênio serão empregados, estritamente, 
na cobertura das despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, 
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação 
de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, 
combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 
320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro 
- CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, 
e 
suas 
respectivas 
alterações. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.029957/2022-51 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119297#7#121663/>
Protocolo 119297
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#119200#7#121566>
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2023/GAB/PRES/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO os Artigo 9º, XXIV 
da Lei Delegada nº 98 de 18 de maio de 2007; R E S O L V E; Art. 1º Ficam 
convalidados os atos praticados pela Secretária Geral da Junta Comercial 
do Estado do Amazonas, LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE no 
período de 01/01/2023 a 10/01/2023 relativos ao Registro Empresarial; 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura; Gabinete 
Presidência da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#119200#7#121566/>
Protocolo 119200
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#119205#7#121571>
PORTARIA N.º 003/2023-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para 
a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da 
Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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